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CERTO.
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Lei 8.112/1990
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
“Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)
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GABARITO: (C)
Art. 116 da 8112 - IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
E pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu.
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o servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
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Certo
Lei 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
#PERTENCEREMOS
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GABARITO: CERTO.
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Gostaria de saber o que significa a expressão " flagrante descumprimento da lei".
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Podemos considerar o termo MANIFESTAMENTE como sinal de comprovado, logo não cabe suspeita de ilegalidade.
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Art. 116 da 8112 -
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
outra que ajuda a responder.
Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita.(e)
paramente-se!
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Acertei. Mas essa redação faz uma confusão na cabeça que só Deus.
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Art. 116 da 8112 -
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
GABARITO: CERTO
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CORRE que a suspensão vem ai
COmeter a outro servidor atribuições que são suas
Reincidência de advertência
Recusa à inspeção médica oficial
Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função horário de trabalho
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8112/90
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
**Aprendi nos tempos do Eb que ORDEM absurdas não se executam rsrs
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A ilegalidade deve saltar aos olhos.
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8112/90
DEVERES:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
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Essa assertiva é correta, pois, em regra, os atos administrativos são dotados do atributos de Presunção de legitimidade ou legalidade.
comentário do aluno '' ministro '' aqui do QC.
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Ordem absurda não se cumpre!!!!
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Tive que ler e reler essa questão algumas vezes... confundiu minha cabeça.
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É indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
QUESTÃO CORRETA.
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Gabarito Certo.
O servidor não pode presumir ou deduzir que a ordem emanada pelo seu superior é ilegal, ela deve ser manifesta, deve estar em desacordo com a lei
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Gabarito:"Certo"
Lei 8112/90, art. 116, IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
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Superior emite ORDEM a inferior
Inferior aaaacha que possivelmenteeee há uma ilegalidade (DEVE PRATICAR)
x
Inferior observa uma ilegalidade manifesta, indiscutível (NÃO DEVE PRATICAR)
Em suma: para inferior não praticar ato emanado por ordem do superior, deve haver CERTEZA de ilegalidade, não apenas DÚVIDA.
GABARITO: CERTO.
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para facilitar o entendimento;
Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, (é indispensável que a ordem emanada pelo superior seja manifestamente ilegal), e não somente a suspeita de ilegalidade. (CORRETO)
O maior inimigo nas questões é a interpretação de texto.
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Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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A análise desta proposição exige que seja acionado o teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
Da leitura deste preceito legal, conclui-se que a regra consiste no cumprimento das ordens superiores, salvo aquelas que se mostrem manifestamente ilegais.
A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.
Gabarito do professor: CERTO
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O servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
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Exatamente! nao apenas a suspeita!
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Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita. Errado. Desobedecer ordem de superior hierárquico -> somente se for MANIFESTADAMENTE ILEGAL.
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Que redação maluca, se começar lendo na ordem direta, "o servidor é indispensável", e o resto da oração perde o sentido!
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O agente público não pode fundar-se apenas na suspeita de ilegalidade na ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
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Gabarito: Certo
Lei 8.112/90
Art.116 - São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Ou seja, não basta que seja apenas uma suspeita.
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Correto, indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
LoreDamasceno.
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Princípio da motivação?
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CERTO
Lei 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
“Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)
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meu QC está bugado, a questão fala sobre poder normativo e regulamentar, e os comentários falando de cumprir ordens ou não. Alguém da uma dica sobre quando usar o poder normativo e regulamentar.
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DEPOIS QUE ERREI QUE FUI ENTENDER
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Essas questões estão pesadas só na gramatica. Essa ai é fácil, mas a Cespe tenta matar na interpretação de texto. #TENSO
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faço minhas as palavras do colega. "só entendi quando errei"
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GABARITO: CERTO
Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
Em outras palavras a questão diz: Se seu superior manda você fazer algo que é ilegal, você não pode dizer: "ah, eu acho que isso é ilegal", tem que provar isso, ou seja, mostrar o artigo que ele fere o principio da legalidade.
Espero ter ajudado.
Caso encontre erro, por favor, notifique-me.
Bons estudos! :)
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Desobediência à ordem de superior hierárquico deve ser fundada em manifesta ilegalidade.
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Lei 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
“Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)
FONTE: COMENTÁRIOS DO QC
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A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, SEM MARGEM A DÚVIDA.
SIMPLES SUSPEITA NÃO LEGITIMA O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DO SUPERIOR HIERÁRQUICO.
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Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita. Errado.
Desobedecer ondem de superior hierárquico - somente se for MANIFESTADAMENTE ILEGAL.
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Confundi com flagrante, pegar no flagrante...atençãooooo
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por entender ser ilegal???
Não tem que ser manifestamente ilegal?
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MANISFESTAMENTE ILEGAL, SUPEITA NÃO É DE NADA.
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Não importa suspeitar, devo mesmo é Flagrar!!
eu decorei assim...
PMAL 2021
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Acho interessante complementar: Não podem os agentes públicos, com o argumento de estarem cumprindo a Constituição, deixarem de atuar com regras postas na legislação. O descumprimento da legislação, sob o argumento de não estar conforme a Constituição, pelos agentes públicos ignora princípio republicano, na medida em que a lei representa a vontade do povo, já que vige no Brasil a participação indireta na confecção da legislação. Ora, se o Parlamentar editou uma lei, por mais que possa ser questionada por órgãos e entidades que atuam na respectiva área, deve ser cumprida pelos agentes públicos. Em termos mais claros, ignorar a lei é ignorar a vontade da maioria popular. Ao ser editada uma lei, ela nasce com a presunção de que é Constitucional. Houve um processo Constitucional e democrático para sua confecção, com vários instrumentos de controle até sua edição final. Por isso, deve ser aplicada pelos agentes públicos. A nossa Constituição não outorgou aos agentes públicos o poder de interpretar a lei e deixar de aplicá-la. Caso o agente não observe o comando da lei, estará praticando ato de improbidade previsto no art. 11, da Lei nºn8.429/92, e sujeito às consequências nela propostas.
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"e não somente a suspeita de ilegalidade."
GAB. CERTO
A ordem tem que ser MANIFESTAMENTE ILEGAL, não bastando assim ser apenas uma SUSPEITA.
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SOBRE O MESMO TEMA:
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação
Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita. ERRADA
Conclui-se pela incorreção da afirmativa ora analisada, visto que a mera suspeita não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada de superior hierárquico.
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Mera suspeita não é suficiente para legitimar o descumprimento de ordem emanada de superior hierárquico.
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Todo ato emanado pela administração é PRESUMIDO DE LEGITIMIDADE, logo, apenas achar que o ato é ilegal não é suficiente para descumprimento da ordem, sendo necessário o flagrante!
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CESPE sendo CESPE. Consegue mudar o sentido de algo que sabemos o que está escrito em lei.
CESPE escreveu: Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
CESPE quis dizer: Servidor público que não cumpre ordem de superior, por entender ser ilegal, é obrigatório o flagrante de descumprimento da lei, não somente a suspeita de ilegalidade.
Sucesso a todos!!!
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ESTA AI UMA QUESTAO QUE EU NAO FARIA ... INCRIVEL COMO ESSA BANCA BRINCA COM MEUS SENTIMENTOS !!! KKKKKKK
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É PRECISO TER O FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO DA LEI, E NÃO A MERA SUSPEITA, UMA VEZ QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO DOTADOS DE LEGITIMIDADE.
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Gab. "CERTO"
Questão de lógica, ninguém é condenado por uma suspeita.
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É, não basta ter convicção ......
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Lei 8.112
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
“Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)
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E essa redação aí, hein CESPE? Ave Maria, parece que foi escrita por um adolescente numa página de Instagram
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Por entender ser ilegal!?
Quero ver o cara ter coragem de usar o eu entendo isso... lá na zona rural sem suporte técnico para surgir com eu entendo...
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- Servidor público que deixaR de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante e descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
Acertei pela interpretação.
A assertiva está correta, não pode ter apenas suspeita é necessário provas.
GABARITO (CERTO).
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A questão não é difícil. difícil é entender o que o examinador quis dizer
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Ordem MANIFESTAMENTE ilegal
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bicho, é pra lascar mesmo, porque se há suposição de ilegalidade você não precisa cumprir, tem que ser informada ao superior mais próximo
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O ato administrativo tem presunção de legitimidade, logo é preciso existir o flagrante... foi o que julguei pra responder a questão.
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Ele tem que ter a certeza que é ilegal...
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Redação porca da questão! O que eu não entendi é:
"É necessário que o subordinado TENHA PROVAS de que o superior deu a ordem manifestamente ilegal?" A partir dessas provas ele tem o direito de não cumprir a ordem... OU
"É necessário que o subordinado TENHA A CERTEZA de que aquela ordem é ilegal?" Tendo a certeza que a ordem é ilegal, aí sim ele não cumpriria tal ordem.
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p/ o cara ser PRF tem que passar 2 vzs no concurso da Cespe...
A seleção pós-curso deveria ser outra banca. Esses Cespe é só atrapalhação e invenção...Doutrina Cespe
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"ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS"
Certo.
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Para ele se safá dessa, caso ele só suspeite, ele tem que pedir que essa ordem seja formalizado("escrita")
Gabarito: Certo
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Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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até no curso de formação as questões se repetem.
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Errei, mas é uma boa pergunta
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não pode haver achismo. muito textao para complicar !
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Por entender que é ilegal ?! ele teria que ter certeza que é ilegal. fica meio que um achismo essa questão e o candidato acaba errando.
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Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
- ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
- à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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manifestamente
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Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.
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CERTO
"Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
Da leitura deste preceito legal, conclui-se que a regra consiste no cumprimento das ordens superiores, salvo aquelas que se mostrem manifestamente ilegais.
A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.
FONTE: QC
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Correto, a ordem precisa ser manifestamente ilegal.
Seja forte e corajosa.
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Ordem dada é ordem cumprida!
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Certo.
Art. 116 -
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
A regra é cumprir as ordens dos superiores. E a exceção é não cumprir quando manifestamente ilegais.
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Conclusão que se tira com essa questão mal formulada!
O servidor não pode suspeitar que a ordem é ilegal nem mesmo entender que a ordem é ilegal.
Tem que mostrar ao superior que o ato é ilegal. Exemplo: "- Superior! olha aqui a lei, está escrito que não pode fazer isso" (manifestamente, está escrito).
Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
O quê a questão quis dizer:
Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal e não somente a suspeita de ilegalidade, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
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Lei 8112 Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
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sim, para descumprir ordens de superior é necessario que sejam flagrantemente ilegais e não haja apenas suspeitas.
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Milagre a banca não ter usado o IMPRESCINDÍVEL.
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Que redação horrível!
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cumprir as ordens superiores, exceto quando MANIFESTAMENTE ilegais
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O achar é pai de todos os erros, tem que ter certeza!
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Para facilitar na hora da revisão.
Ordem Manifestamente LEGAL --> Agente público tem o dever funcional de cumprir.
Ordem Manifestamente ILEGAL --> Deve recusar seu cumprimento.
(Nesse caso, NÃO PODE FUNDAR-SE APENAS NA SUSPEITA DA ILEGALIDADE para deixar de cumpri-la, sendo INDISPENSÁVEL O FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO DA LEI NA EMISSÃO DO ATO SUPERIOR.
'
'
Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...
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Gabarito C
O servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
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Questão muito boa! Envolve o conhecimento dos poderes administrativos e atributos dos atos administrativos.
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Cara a ordem tem que ser manifestamente ILEGAL, se o subordinado não tiver certeza, não cabe essa regra, aí ele terá que pedir mais esclarecimentos sobre a ordem para o seu superior.
Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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Imagina se bastasse a mera suspeita. Ninguém ia fazer nada mais!
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Para deixar de cumprir ordem de superior, é preciso que o ato seja fundamentado como ilegal e não apenas suspeitar que o ato é ilegal.
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É O QUE VEMOS AGORA!!!! POLICIAIS PRENDENDO TRABALHADORES!!!!!!!
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se não fosse comprovado seria muito fácil o superior simplesmente dizer que não ordenou.
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Gabarito: CERTO!
É necessário que o ato seja fundamentado como ilegal e não apenas suspeitar que o ato é ilegal, senão vira bagunça.
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Superior emite ORDEM a inferior
Inferior aaaacha que possivelmenteeee há uma ilegalidade (DEVE PRATICAR)
x
Inferior observa uma ilegalidade manifesta, indiscutível (NÃO DEVE PRATICAR)
Em suma: para inferior não praticar ato emanado por ordem do superior, deve haver CERTEZA de ilegalidade, não apenas DÚVIDA.
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Redação SOFRÍVEL.
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Frente ao poder hierárquico, subordinado só pode deixar de cumprir ordem MANIFESTADAMENTE ilegal....nao diante de mera suspeita
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GABARITO: CERTO
É necessário que o ato seja manifestamente ilegal para a recusa de cumprimento da ordem.
Achismos não controlam a legalidade das coisas!
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Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável
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Direito é prova!!!
No Direito Administrativo não poderia ser diferente...
Foco, força e Fé!
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Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
Correta a assertiva, não basta apenas alegar ou suspeitar, é necessário provar que o ato é ilegal.
A saga continua...
Deus!
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Ordem MANIFESTAMENTE ilegal.
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Pensa num examinador bom de português.
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A ilegalidade deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas
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Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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"flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior" = quando ordem for emitida de forma ilegal
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Os agentes públicos têm o dever funcional de acatar as ordens de seus superiores, desde que sejam legais, isto é, quando pautadas nos ditames da lei e emitidas de forma legítima (emanada de autoridade competente, respeito às formalidades exigidas e com objeto lícito).
No caso da ordem ser manifestamente ilegal, o agente subordinado deve recusar seu cumprimento, em respeito à legalidade. As ordens manifestamente ilegais não merecem observância ou cumprimento por parte dos agentes públicos.
Ressalta-se, porém, que o agente público não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
No que tange à responsabilização pela emissão de ato ilegal, há de se destacar que o agente público deve possuir condições de perceber a ilegalidade da ordem a ele dirigida. Isto porque, caso o agente público não tenha condições de identificar a ilicitude da ordem – tendo conhecimento somente o superior hierárquico – apenas este último sofrerá consequências disciplinares.
Fonte: BOLETIM INFORMATIVO N.º 005/CORREGEDORIA/2019
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É indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei, ou seja, É NECESSÁRIO.
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No caso da ordem ser manifestamente ilegal, o agente subordinado deve recusar seu cumprimento, em respeito à legalidade. As ordens manifestamente ilegais não merecem observância ou cumprimento por parte dos agentes públicos.
Ressalta-se, porém, que o agente público não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.
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A ordem deve ser manifestamente ilegal.
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Dever do Servidor
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
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Se um superior mandar você fazer algo que você SUSPEITE que seja ilegal, olhe pra ele e diga: "-ihh, mermão! Isso tá com cara de que vai dar merd@, faça você mesmo que eu estou fora". Depois me conte o que aconteceu, estudaremos juntos para o próximo concurso.
DRACARYS.
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Manifestadamente ilegal
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Fui de Certo pensando nos princípios implícitos da legitimidade e veracidade dos atos adm.
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Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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Correto! imagine que houve um roubo em uma unidade, e foi noticiado nos jornais, um rombo de 100 mil reais nos cofres públicos. Uma semana depois, um superior HIERÁRQUICO pede a você que lhe faça um favor...
Levar 100 mil reais até casa da tia dele, sob a alegação de que este dinheiro é um dinheiro de herança da família que ele está doando para a tia que tem câncer, e que o dinheiro não pode ser depositado, somente entregue em mãos.
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pergunta mal elaborada nam
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"Art. 116. São deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"
Da leitura deste preceito legal, conclui-se que a regra consiste no cumprimento das ordens superiores, salvo aquelas que se mostrem manifestamente ilegais.
A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.
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Entendam! Cespe agora quer entender ALÉM do básico.
O artigo, ao qual a questão se refere, todo mundo já sabe:
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Aconteceu isso na prova da PF, referente à questão do aviso prévio em relação ao direito de reunião. Ele não quis saber se necessitaria de ter aviso prévio, e sim de qual forma ele deveria ser feito. Portanto, atente-se e queira aprender o MAIS.
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Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, É NECESSÁRIO que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
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Complicado. Se trata de uma Prova para agente da PRF...Então não se pode suspeitar. Têm que ter plena certeza. Vamos eliminar a denominação de superior Superior Hierárquico e imaginar um cidadão comum sob suspeita.
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Lembrar:a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.
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Lembrar:a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.
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Suspeita de ilegalidade nunca será suficiente para deixar de cumprir ordens do superior.
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A SUSPEITA DA ILEGALIDADE NUNCA SERVIRA DE PROVA PRA N CUMPRIR ORDEM SUPERIOR!
#PMAL2021
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GAB.: CERTO
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Art. 116 da 8.112/90.
São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
Vale lembrar que a ilegalidade deve ser manifesta e não uma simples suspeita.
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...exceto quando manifestamente ilegais.
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Exemplo lúdico: tem que provar.
entendo assim, caso esteja errado, chama na humildade...
Bons estudos.
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Gab C
Quando manisfestamente ilegal
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Presunção de legitimidade do ato administrativo.
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A ordem precisa ser manifestamente ilegal
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Link com o direito penal, caso a ordem envolve a prática de crime:se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde conjuntamente com aquele que deu a ordem. Por outro lado, em caso de ordem não manifestamente ilegal, aquele que a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, haverá exclusão do elemento exigibilidade de conduta diversa, que integra a culpabilidade, ao lado da imputabilidade penal e da potencial consciência de ilicitude. A culpabilidade, por sua vez, é elemento imprescindível para que reste configurado crime, ao lado da tipicidade e da ilicitude. Vale ressaltar que a excludente da culpabilidade da obediência hierárquica apenas se aplica aos funcionários públicos, não incidindo nas relações entre particulares.
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"manifesta ilegalidade"
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De "só achar" o inferno está cheio! Como vovó já dizia...
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Gabarito:Certo
Dicas de Princípios Administrativos:
1- Podem ser explícitos ou implícitos;
2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)
3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).
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TEM QUE SER MANIFESTAMENTE ILEGAL!
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A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.
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Em caso de não cumprimento de ordem ilegal é necessário a comprovação da mesma.
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Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável(É NECESSÁRIO) que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.
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MANIFESTAMENTE ILEGAL
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Sim, o ato tem que ser manifestamente ilegal.
Ps. redação péssima.
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presunção de legalidade
Lei 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
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MANIFESTAMENTE ilegal