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acertei amelita, tendo por base alíquota média de 4%!
hihihi
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Esta questão tem por base a Lei estadual de SC nº 13.136/2004 e, peço perdão, não te ajudarei a entender o gabarito, visto que não estou estudando referida lei estadual. Contudo, para aqueles que estão estudando pro SEFAZ/DF, vai um resumo das alíquotas dos impostos (regras gerais ou alíquotas mais comuns), de acordo com a legislação do DF:
Impostos "municipais": IPTU - 0,3%, ITBI - 3%, ISS - entre 2% (específicos) ou 5% (regra geral)
Impostos "estaduais": IPVA - 3,5%, ITCD - 4%, ICMS - 18%
Reforço que separei as alíquotas que são regras gerais ou os casos mais comuns, pois, confesso, estou com muita dificuldade em memorizá-las. Então fiz o seguinte macete pra tentar memorizar:
IPTU vc paga por ano, e a base de cálculo tem a ver com imóvel, q é bem caro. Logo, alíquota menor (senão a gente quebra, rsrs); ITBI tb tem a ver com imóvel, então vc deixa junto do IPTU;
Pense na história: a pessoa dirige o carro, bate e morre. Então, ICMS primeiro, depois ITCD;
ISS e ICMS são os impostos que mais arrecadam, então, têm alíquotas maiores, em regra; sendo assim, ficam depois.
Aí vc decora: 0,3% - 3% - 3,5% - 4% - 5% - 18%.
Muita viagem, eu sei! Mas a gente faz o que pode pra passar!! Quem pensar num esquema mais fácil, por favor, avise-me!!
Qualquer erro, só informar no privado que corrijo.
"Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury
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nao deveria ser 720 ???
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Não entendi por que usaram 4%...
De acordo com a Lei do ITCMD de SC, as alíquotas são
- Até R$ 20.000 = 1%
- de R$ 20.000,01 a R$ 50.000 = 3%
- de R$ 50.000,01 a R$ 150.000 = 5%
- Acima de R$ 150.000 8%
Parente colateral e não parente 8%
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Alguem sabe explicar pq é a resposta D. A alíquota foi de 3,944444%, sendo que o colega @Guilherme G Pereira coloca o resumo do quadro para aplicação do ITCMD. Obrigado
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Considerando que as alíquotas de ITCMD, sob a base de cálculo, para SC são: 1% até $20.000; 3% de $20.000 a $50.000; 5% de $50.000 a $150.000; 7% acima de $150.000 e 8% parentes colaterais (tios, primos, sobrinhos);
E as respectivas bases de cálculo:
a) Amadeu é sobrinho (colateral) = $3.000 X 8%= $240;
b) Renata (filha) = $50.000; por ser alíquota progressiva, então: $20000 X 1% = $200 e $25000 X 3% = $900; logo, o valor do ITCMD é $200+$900 = $ 1100
c) Edgard (filho), teve $ 5000 a titulo de prêmio instituído pelo testamenteiro (isento ao ITCMD) e $25.000; logo, $20000 x 1% = R$200 e $5000 x 3% = R$150; então $200 = 150 = $350
d) Amelita (filha) = $18.000 X 1% = $180,00.
Na minha sistemática, nenhuma das alternativas confere.
Vendo esse gabarito e forçando muito a barra eu "chutaria" a letra d, pois terreno no Estado de Santa Catarina com o valor venal de R$ 18.000,00 é pouco provável, se está em área urbana, não pode ser inferior da base de cálculo utilizada pela prefeitura para ITBI, que vem expresso no carnê do IPTU.
Se meu raciocínio estiver correto, essa questão, se não foi anulada (alguém sabe?) é muito maldosa!
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Correto Letra D. Amelita é R$ 710,00.
Amelita recebeu R$ 37.000,00 (R$ 19.000,00 de legítima e R$ 18.000,00 do terreno); Assim o imposto devido é de (1% x R$ 20.000,00) + (3% x R$ 17.000,00) = R$ 710,00.
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Pessoal eu acredito que tenha chegado nesse valor da seguinte forma:
228.000 - 114.000 (Soma de todos os valores que foram deixados pelo de cujus, além da legítima) = 114.000
a minha dificuldade foi entender que aqueles valores não foram além dos 228.000, eles faziam parte desse valor, sendo assim:
Legitima= 114.000/6= 19.000
Valores recebidos por Amelita: 19.000 + 18.000 = 37.000
20.000x1%=200,00
17.000x3%=510,00
Total= 710,00
se alguém entendeu diferente por favor, comente!
abraços!
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Muito obrigado Fran e Fernanda por explicarem!
Havia ignorado completamente o valor total do patrimônio deixado, agora sim consegui entender.