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Questões de Lei Complementar nº 568/2010 - Carreira dos Servidores do Judiciário


ID
827386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do estado de Rondônia, o conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas que a administração confere a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo denomina-se

Alternativas
Comentários
  • b) função gratificada

    Definição:

    Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei.

    Requisitos Básicos:
    Ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição, possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função.
  • Art. 2º. São definidos os seguintes conceitos para os fins desta Lei Complementar:

    I – carreira: a organização estruturada dos cargos constituída por padrões salariais;

    II - cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a servidor público, com denominação própria e quantidade certa, previsto em Lei e pago pelos cofres públicos, para provimento efetivo ou em comissão, considerando:

    a) cargo efetivo: o cargo provido por meio de concurso público;

    b) cargo em comissão: o cargo público de livre nomeação e exoneração, de natureza gerencial e de assessoramento.

    III - padrão: simbologia dos vencimentos básicos representada por números cardinais dispostos em ordem crescente;

    IV - função: conjunto de atividades específicas que caracterizam a área em que o servidor desenvolverá suas habilidades;

    V - função gratificada: o conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas que a Administração confere a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo;

    VI - progressão funcional: a passagem do servidor efetivo de um padrão para outro superior, dentro da mesma carreira;

    VII - quadro de pessoal: o conjunto de cargos pertencentes à estrutura organizacional do Poder Judiciário.

  • Função gratificada: o conjunto de atribuições, responsabilidades e prerrogativas que a Administração confere a servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo.


ID
1669603
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao regime jurídico daqueles que ocupam cargo em comissão ou exercem função de confiança, de acordo com a Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:

Alternativas
Comentários
  • LETRA: C!

    SEÇÃO III

    DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

    Art. 7º. Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão exercidos por servidores com formação superior para o exercício de atividade de assessoramento, direção e chefia, ressalvadas as situações constituídas.

    § 1º. Será reservado o percentual de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

  • Será reservado o percentual de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em

    comissão aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do

    Estado de Rondônia.

  • A

    Art. 7º Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão exercidos por servidores com formação superior para o exercício de atividade de assessoramento, direção e chefia, ressalvadas as situações constituídas.

    B

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    D

    Art. 8º. Durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular, o substituto do cargo em comissão ou de função gratificada fará jus ao vencimento ou gratificação a eles inerentes, computando-se cumulativamente os períodos de substituição ocorridas no interstício de 12 (doze) meses. 

    E

    Art. 9º. No âmbito da jurisdição do Tribunal ou Juízo, é vedada a nomeação ou designação para os cargos em comissão de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir o magistrado determinante da incompatibilidade.


ID
1877641
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, durante suas férias, sofreu grave acidente automobilístico que lhe causou traumatismo craniano, com lesão cerebral. Apesar de não ter ficado incapaz para o serviço público, Fábio está com limitação em sua capacidade mental, conforme verificado em inspeção médica. om base nas formas de provimento de cargo público previstas na Lei Complementar nº 68/1992, o servidor será:

Alternativas
Comentários
  • LC 68, Art. 31. de 1992.

    SEÇÃO IX
    DA READAPTAÇÃO
    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
     

    REPOSTA LETRA: (E).

  • Macetes que me ajudam sempre nessas questões:

     

    REINtegração = REtorno do Injustiçado

    REAdaptação = REtorno do Acidentado

    REVersão = REtorno do Vovô

    RECondução = REtorno ao Cargo anterior


ID
2287930
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos adicionais previstos na Lei Complementar nº 568/2010, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 568/2010

    Art. 21. O adicional de incentivo será concedido ao servidor que completar 10 (dez) anos de serviço exclusivo ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia ou 15 (quinze) anos de cargo efetivo no serviço público prestado ao Estado de Rondônia, 5 (cinco) dos quais em efetivo exercício no Poder Judiciário de Rondônia, e corresponderá a 10% (dez por cento) do seu respectivo padrão. 

  • LEI COMPLEMENTAR 568/2010

    Art. 23. O servidor integrante da Carreira Judiciária, quando cedido, durante o afastamento, não perceberá os adicionais de que trata esta Lei Complementar.


ID
5527240
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.

Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas

ID
5529664
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas

ID
5533924
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas

ID
5534164
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    PCCS - TJ/RO. Art. 20. O adicional de qualificação funcional é destinado aos servidores efetivos do PJ em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de capacitação e em cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização em áreas de interesse da Justiça, a serem estabelecidas em resolução. 

    § 2º. O adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor da seguinte forma: 

    I. 2% para cada total de 100 horas de ações de capacitação, até o limite de 10%; 

    II. 12% em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de curso de tecnólogo de nível superior; 

    III. 15% em se tratando de diploma ou certificado de conclusão de graduação; 

    IV. 18% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido amplo.  

    V. 21% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, mestrado.  

    VI. 25% em se tratando de título, diploma ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, doutorado.  


ID
5536504
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

Alternativas

ID
5540284
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções.
Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus: 

Alternativas