- ID
- 138160
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-PE
- Ano
- 2009
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
A respeito dos bens e da posse, assinale a opção correta.
A respeito dos bens e da posse, assinale a opção correta.
Silvio, viúvo, domiciliado em Petrolina/PE, faleceu em janeiro de 2014 e deixou três filhos: Carlos, domiciliado em João Pessoa/PB,  Daniel, domiciliado em Belo Horizonte/MG e Elisa, domiciliada em Caruaru/PE. A herança deixada por Silvio consistia em uma  conta de poupança, aberta em agência bancária localizada na cidade de Petrolina, cujo saldo na data do óbito era de  R$ 1.800.000,00. Aberto o processo de inventário, Carlos renunciou ao seu quinhão a favor de sua irmã Elisa e Daniel renunciou  a favor do monte, razão pela qual Elisa acabou recebendo a totalidade da herança. 
Considerando os fatos hipotéticos relatados acima, bem como o que dispõem a Lei Estadual no  13.947/2009 e o parágrafo único  do art. 1804 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à  herança”, o Estado de Pernambuco terá direito de receber a importância de  
Considere as seguintes informações:    
  I.  José e Maria eram casados pelo regime da comunhão universal de bens, não possuíam bens particulares, mas possuíam  um patrimônio comum de R$ 1.000.000,00. Separaram-se e, na divisão desses bens, José ficou com R$ 450.000,00 e  Maria com R$ 550.000,00.     
 II.  Jairo recebeu herança de seu pai, no valor de R$ 200.000,00, mas cedeu seus direitos hereditários, gratuitamente, a seu  primo Carlos.     
 III.  Adriana, prima de Cibele, que é filha de Mauro, recebeu legado desse mesmo tio Mauro, no valor de R$ 100.000,00.      
IV.  Marcos se desfez do imóvel de que era proprietário, destinando, gratuitamente, o usufruto do bem a seu irmão Lucas,  pelo prazo de 15 anos, e destinando, onerosamente, a nua propriedade desse mesmo bem a seu irmão Marcelo, sendo  certo que o valor desse bem, na ocasião de sua transmissão, era de R$ 270.000,00.
V.  Jorge adquiriu, por meio de usucapião, um terreno no valor de R$ 60.000,00. 
Com base no disposto na Lei Estadual n° 13.974/2009, e nas informações acima, bem como considerando que todas as  pessoas acima mencionadas estão domiciliadas no Estado de Pernambuco e que os bens referidos acima estão localizados  nesse mesmo Estado, é correto afirmar que
Em 15 de maio de 2013, Jorge, domiciliado na cidade de Maceió/AL, efetuou a transmissão da propriedade de bem imóvel,  constituído por uma casa localizada em bairro nobre da cidade de Recife/PE, a seu filho Lucas, seu herdeiro necessário, a título  de antecipação de herança. Essa transmissão não está abrangida por nenhuma hipótese de isenção. Nessa mesma data, Lucas  estava domiciliado na cidade de Salvador/BA. O patrimônio de Jorge, no momento em que assinou a escritura por meio da qual  essa transmissão foi feita, era de R$ 10.000.000,00 e o valor da referida casa, naquele mesmo momento, era de R$ 1.000.000,00  (valor declarado pelo contribuinte).
 Considerando-se o disposto na Lei Estadual no  13.974/2009, em razão dessa transmissão 
De acordo com a Lei Estadual n° 13.974/2009, o Estado  do Pernambuco é sujeito ativo do ICD incidente sobre a  transmissão 
 I.  por doação, em dinheiro, da importância de  R$ 200.000,00, sendo que, no momento em que a  doação foi efetuada, o doador tinha domicílio no  Estado de Alagoas e o donatário era domiciliado na  cidade de Caruaru/PE. 
 II.  causa mortis  da nua-propriedade de bem imóvel  localizado no Estado da Paraíba, cujo valor venal é  de R$ 5.000.000,00, sendo que o processo de  inventário correu na cidade de Garanhuns/PE e  todos os herdeiros residiam na cidade de Natal/RN. 
 III.  por doação, em dinheiro, da importância de  R$ 500.000,00, depositada em agência bancária  localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sendo  que o doador, na data da doação, tinha domicílio na  República Portuguesa e o donatário era domiciliado  na cidade de Petrolina/PE. 
 IV.  causa mortis de bem imóvel localizado no Estado  de Pernambuco, com valor venal de  R$ 3.000.000,00, cujo inventário correu no Município de Salvador/BA, cidade em que residem os  herdeiros do falecido, sendo que autor da herança,  no momento do óbito, era domiciliado e residente  na República Argentina. 
 V.  por doação, de joias diversas, custodiadas em  agência bancária da cidade de São Paulo/SP, com  valor venal de R$ 2.000.000,00, sendo que o  doador, pernambucano de nascimento, tinha  domicílio no Estado do Ceará no momento em que  efetuou a referida doação, e o donatário, por sua  vez, estava domiciliado na cidade de Olinda/PE.  
VI.  causa mortis de diversos veículos automotores, registrados e licenciados no Município de Teresina/PI,  no valor total de R$ 1.000.000,00, sendo que o  autor da herança era domiciliado na cidade de  Camaragibe/PE, cidade em que correu o processo  judicial de inventário, e que todos os herdeiros  eram domiciliados no Estado do Pará.  
 Considerando que os doadores, os donatários e os  herdeiros são todos pessoas naturais (pessoas físicas),  está correto o que se afirma APENAS em
Considere as três situações abaixo: 
I.  Ivan, por meio de testamento, deixou como legado a seu sobrinho Daniel, menor com 10 anos de idade, um veículo  marca Ferrari, no valor de R$ 350.000,00. O processo de inventário correu em Olinda/PE, último domicílio de Ivan  enquanto vivo. Em razão de sua menoridade, Carlos, viúvo e pai de Daniel, no exercício do poder familiar, aceitou o  legado em nome do filho.       
II.  Célia, domiciliada em Vitória/ES, herdou bens móveis no valor de R$ 1.500.000,00, deixados por falecimento de seu pai,  Hercílio, cujo inventário correu na cidade de Petrolina/PE. Sabendo das dificuldades financeiras pelas quais passava seu  irmão, Marco, domiciliado na cidade de Recife/PE, Célia doou-lhe parte dos bens que lhe couberam na partilha dos bens  herdados, no valor de R$ 700.000,00. 
III.  Ivanildo, domiciliado em Vitória de Santo Antão/PE e ganhador de prêmio em concurso de loterias, doou a seu primo  Miguel, domiciliado em Fortaleza/CE, a quantia de R$ 500.000,00, para este último fazer melhorias na pequena indústria  de que é proprietário. A doação foi aceita de muito bom grado por Miguel.     
 De acordo com a Lei Estadual no  13.974/2009, especificamente no que tange à sujeição passiva em relação ao ICD devido ao  Estado de Pernambuco, no tocante à situação descrita no item 
De acordo com a Lei Estadual no  13.974/2009, são isentas do ICD as transmissões de 
     I.  bem imóvel doado pelo Poder Público à população de baixa renda.    
  II.  bem móvel doado a museu privado, sem fins lucrativos, situado neste Estado.      
III.  bem imóvel de residência do cônjuge e descendentes de servidor público ou autárquico deste Estado, adquirido por  doação ou por meio de transmissão  causa mortis, desde que, aqueles individualmente comprovem que não possuem  outro bem imóvel.    
  IV.  bens móveis ou imóveis, bem como dos direitos a eles relativos, por meio de doação, cujo valor não ultrapasse o limite  anual de R$ 10.000,00. 
V.  bem imóvel que servir de residência, desde que, à sucessão, concorram apenas o cônjuge e os descendentes do  de  cujus e fique comprovado não possuírem estes outro imóvel.     
 VI.  propriedade rural ou urbana de área não superior ao módulo determinado pela legislação pertinente para cada região,  quando adquirida em virtude de legado, herança ou doação por trabalhador urbano ou rural que não possua outro imóvel.      
Está correto o que se afirma APENAS em