De acordo com a Lei Estadual 8.485, de 20 de fevereiro de 2004 no seu Art. 2º, são objetivos da Política
Estadual de Saneamento Básico:
I-
Realizar investimentos nos serviços concedidos, através de recursos orçamentários, ou de
outras origens, sendo convertidos, em participação acionária da CAERN, os valores
correspondentes.
II- Investir
em abastecimento de água e esgotamento sanitário, no mínimo, o equivalente ao
percentual de 10% (dez por cento) do faturamento bruto pertinente à prestação de serviços
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
III- Ampliar
o sistema de esgotamento sanitário, de modo que se equipare ao abastecimento de
água, este com atendimento nunca inferior a 90 % (noventa por cento) da população do
Estado.
IV- Preservar
os recursos hídricos, o meio ambiente e promover a educação sanitária e
ambiental da população.
Dos objetivos citados, estão corretos os dos itens