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Questões de Lei nº 8.485, de 20 de 2004 - Política Estadual de Saneamento Básico do estado do Rio Grande do Norte


ID
132028
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no art. 7º da Lei Estadual 8.485/04, que trata dos prazos para cumprir as metas do Plano Estadual de Saneamento Básico, o atendimento com esgotamento sanitário a 100% do universo da população urbana dos municípios concedentes deverá ser atingido até

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Comentários
  • Assim dispõe o art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Norte nº 8.485, de 20 de fevereiro de 2004:

    "Art. 7º São metas do Plano Estadual de Saneamento Básico, a serem cumpridas em prazos
    contados a partir da data da publicação desta Lei:

    (...)

    IV – atender com esgotamento sanitário a 100% (cem por cento) do universo da população
    urbana dos municípios concedentes, em até 15 (quinze) anos."



    Logo, o atendimento com esgotamento sanitário a 100% do universo da população urbana dos municípios concedentes deverá ser atingido até 2019.

ID
132136
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA em relação ao que reza a Lei Estadual 8.485, de 20 de fevereiro de 2004.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Para condução da Política Estadual de Saneamento Básico, fica instituído o Sistema Integrado de Gestão do Saneamento Básico, com a seguinte estrutura organizacional:
    III - os Municípios concedentes, como entes reguladores mediatos, no que se refere à adoção de medidas de sua competência administrativa para o atendimento dos objetivos da Política Estadual de Saneamento Básico, bem como órgãos ou entidades governamentais que apresentem compromisso institucional com o meio ambiente ou saneamento básico;
    V - entidades não governamentais, como colaboradores, desde que sua área de atuação tenha correlação com as matérias de meio ambiente ou saneamento básico.

ID
2500309
Banca
FUNCERN
Órgão
CAERN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual 8.485, de 20 de fevereiro de 2004 no seu Art. 2º, são objetivos da Política Estadual de Saneamento Básico:


I- Realizar investimentos nos serviços concedidos, através de recursos orçamentários, ou de outras origens, sendo convertidos, em participação acionária da CAERN, os valores correspondentes.

II- Investir em abastecimento de água e esgotamento sanitário, no mínimo, o equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) do faturamento bruto pertinente à prestação de serviços no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

III- Ampliar o sistema de esgotamento sanitário, de modo que se equipare ao abastecimento de água, este com atendimento nunca inferior a 90 % (noventa por cento) da população do Estado.

IV- Preservar os recursos hídricos, o meio ambiente e promover a educação sanitária e ambiental da população.


Dos objetivos citados, estão corretos os dos itens

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