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Questões de Lei n.º 1.997 de 2015


ID
2695849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


Considerando o que dispõe a lei municipal em apreço sobre a competência legal, as atribuições recebidas por delegação podem ser objeto de subdelegação, independentemente de autorização expressa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Depende de autorização.

  • Gabarito ERRADO.

     

    Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas
    específicas:

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela
    determinada;
     

  • TRANSFERENCIA DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA LEI 8987/95 :

     

    Contratação com terceiros (não depende de autorização)

    Subconcessão (parcial, licitação na modalidade concorrência, sub-rogação, previsão contratual, expressa autorização do poder concedente)

    Transferência de concessão (total, anuência prévia do poder concedente, sob pena de caducidade)

    Transferencia de controle societário (anuência prévia do poder concedente, sob pena de caducidade)

    Assunção do controle ou da administração temporária pelos financiadores

  • Pessoal, a banca pede expressamente as disposições da lei municipal. Em nada se confunde a delegação de competências com concessão de serviços públicos.

  • Subconcessão?!?! Que viagem, mano...rs

  • Detalhe: o comentário com 80 curtidas fala sobre CONCESSÃO!!??? o que nada tem a ver com delegaçao e lei 9784....

  • Considerando o que dispõe a lei municipal em apreço sobre a competência legal, as atribuições recebidas por delegação podem ser objeto de subdelegação, independentemente de autorização expressa. ERRADA.

     

    Obs: O correto seria dizer que depende de autorização expressa.

     

    Lei 9.784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    Lei n.º 1.997/2015

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.

    Art. 14 O ato de delegação e sua revogação serão publicados no Diário Oficial do Município.

     

                  Para aquelas pessoas que tenham interesse sobre delegação e avocação  >. Algumas definições e características:

     

    Delegação: É transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.
    > A competência é irrenunciável; > A delegação é revogável a qualquer tempo; > O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    Atos que não podem ser delegados ( conforme a lei 9.784) :
    a) Edição de atos de caráter normativo;
    b) Decisão de recursos administrativos;
    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade

     

    Avocação: Ocorre quando um superior hierárquico chama para si competência de subordinado, é fato inverso a delegação.  Segundo a Lei 9784/99, a avocação será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

  • Gabarito ERRADO

     

    Lei 9.784

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

     

     

    ( 1 coment )

  • Você só pode delegar algo que você exerce por delegação se tiver autorização expressa. Pense no seguinte: quando alguém te empresta algo, você não pode emprestar esta coisa para outra pessoa sem a autorização daquele que te emprestou (proprietário da coisa).
  • LEI 9784, art 14

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os LIMITES da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Logo, para subdelegar tem de haver autorização expressa.

  • O comentário da Luisa Fonseca está incorreto! Atenção!

    Subconcessão de serviço público não tem NADA A VER com subdelegação de competências.

  • DECRETO No 62.460, DE 8 DE ABRIL DE 1968.

    Revogado pelo Decreto nº 83.937, de 6.9.1979

    Regulamenta o Capítulo IV, do Título II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, referente à delegação de competência

     

     Parágrafo único. O ato de delegação de competência poderá autorizar a subdelegação, à qual se aplicarão tôdas as disposições relativas à delegação

     

    MAS TEM QUE SER EXPRESSAMENTE AUTORIZADA.

     

     Lei 8.987/95:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • Lendo a Doutrina do Procurador da Fazenda Nacional do DF Gustavo Scatolino (2019) página 949, Editora Juspodvum, Manual Didático de Direito Administrativo 7ª Edição, ele faz a seguinte observação quanto ao tema "DELEGAÇÃO DA DELEGAÇÃO ou SUBDELEGAÇÃO":

    "Pode haver delegação de delegação?

    Alguns autores entendem que é possível. Essa quetão já foi enfrentada em concurso, e a resposta correta foi no sentido de que é permitido delegar ato que já foi objeto de delegação.

    (Juiz Federal - 5ª Região - Cespe - 2011)

    Considere  a seguinte situação hipotética. Pedro, autoridade superior, delegou determinada competência a Alfredo, com o propósito de descentralizar a prestação do serviço público e assegurar maior rapidez nas decisões, uma vez que Alfredo tem um contato mais direto com o objeto da delegação. Nessa situação, Alfredo somente pode subdelegar a competência se Pedro deixou essa autorização consignada de forma expressa no ato de delegação.

    Resposta: Errada."

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.


ID
2695855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


De acordo com a lei municipal em questão, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário, tendo em vista a sua finalidade, implicará a invalidade desse ato.

Alternativas
Comentários
  • Lei Municipal n.º 1.997/2015

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.

  • CAPÍTULO II

    Da Invalidade dos Atos

     

    Artigo 8º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;

    III - impropriedade do objeto;

    IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;

    V - desvio de poder;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

     

    Parágrafo único - Nos ATOS DISCRICIONÁRIOS, será razão de invalidade a FALTA de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ATO ADMINISTRATIVO, tendo em vista sua finalidade.

     

    Artigo 9º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.

    Parágrafo único - A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.

  •  A questão trata de Convalidação. M° Sylvia Zanella Di Pietro:  a convalidação se dará ou nao dependendo do tipo de vício que atinge o ato, ou seja, dependendo de qual elemento eivado de vício. ( a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto apresentam vícios).

    Quando o vício encontra-se no motivo do ato administrativo, a convalidação não se mostra possível, pois o motivo nada mais é do que a situação de fato que deu ensejo ao ato. Se ele possuir um vício é porque ou nao existiu, ou se deu de maneira diversa da declarada no ato administrativo, se for assim, nao há como confirmar um fato que nao ocorreu.

    Quanto à finalidade do ato administrativo esta decorre da intenção do agente. Se a intenção deste era praticar um ato contra o interesse público, não há como convalidar sua intenção ilícita; não há como os efeitos do ato de convalidação retroagirem para corrigir a intenção de alguém. 

    O objeto é o resultado prático, contudo, o objeto deve sempre ser lícito, logo a falta de correlação logica entre motivo e objeto mesmo que  discricionário buscando certa finalidade, apresenta defeitos insanáveis o que implicará na invalidade desse ato.       

                                              questão pefeitamente correta.

  •  

    Motivo
    É o fato, é direito, que ensejaram a prática do ato administrativo. É a causa do ato. Dentro do Motivo, temos a Teoria Dos Motivos Determinantes, diz o seguinte: As razões que administração pública invoca para a prática do ato vinculam a validade do ato. Ou seja, se o motivo invocado for inexiste ou falso o ato administrativo será inválido.
     

  • Para treinar: Lei federal n.º 9.784/1999 (Elaborada pelo autor - Felipe)

    Em qualquer fase, reconhecida a inadequação da ação de improbidade administrativa, o juiz aniquilará o processo sem julgamento de mérito.

    (   ) certo          (   ) errado

  • Felipe, eu quero me arriscar a responder a sua questão.

    Cara, eu acho que está Certa porque o judiciario não julga Merito e sim a legalidade do ato. Então, ele aniquilará o processo sem julgar merito. 

  • MOTIVO: A pessoa deseja retirar uma cnh;

    OBJETO:  A Adm. Púb. expede um passaporte para a pessoa;

    FINALIDADE: A finalidade de conceder o direito de dirigir não foi atendida.

     

  • O gabalixo é CERTO

    galera, coloquem a informação mas também deixem o gabarito, tem gente que só quer ver isso. vlw 

  • emissão de passaporte e CNH são vinculados, não?

  • Maris, de fato não observei o comando quanto ao discricionário, mas faça uma analogia. 

     

    A pessoa deseja uma autorização para porte de arma (discricionário) e recebe um outro objeto da Adm pública diverso (Ex. uma autorização pra usar bem público). A finalidade que seria conceder o porte de arma não foi atendida e criou-se um ato sem um motivo válido, uma vez que a pessoa nada irá fazer com aquela autorização, ferindo assim a finalidade da administração pública que é atender ao interesse público.

     

  • Em 20/06/18 foi disponibilizado o gabarito definitivo da prova e este item foi considerado ERRADO. Eu marquei na prova como certo e havia corrigido esta questão pouco depois e entendo que, de fato, esteja certa, mas, pelo visto, temos mais uma surpresa com esta prova.

     

    Ao todo, foram dezenas de itens alterados em relação ao gabarito preliminar. Se você, como eu, havia marcado esta questão como certa, sugiro reanalisar toda a prova para tentar entender o que aconteceu, porque estou até agora sem saber.

  • Tá certa ou tá errada?

  • Seria o caso do Cofifomob? Competência, Finalidade, Formalidade, Motivação e objeto?

  • Tá  certa po,questão versa sobre a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Eu quero demitir (objeto) meu subordinado pois ele é meu inimigo (motivo). 

    O objeto demissão não é justificado por motivo diverso daquele previsto em lei (finalidade do interesse público da demissão).

  • A banca deu como certo o gabarito definitivo.

  • Estudante Focado, talvez aqui não seja o lugar desses comentários com mensagens motivacionais. 

    Você deveria estar focado no que interessa para a coletividade. Se não está, se compreenda!!!!

     

     

  • De acordo com a lei municipal em questão, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário, tendo em vista a sua finalidade, implicará a invalidade desse ato. CERTO.

     

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:



    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.

  • Gabarito CERTO

     

     

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:



    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.

  • CERTA

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

     

     

    AVANTE!

  • Os atos com vícios de Finalidade, Objeto e Motivo sempre serão nulos.

     

  • Exemplo de cargos AD NUTUM - caso a Administração Pública exonere 10 servidores e no dia seguinte ela contrate 10 servidores para o lugar desses, apesar de não ser obrigatória justificar o motivo da saída dos funcionários, o poder judiciário poderá anular esse atos por vincular aos motivos determinantes que decidiram pela saída deles.

  • CERTO,

    MOTIVO E OBJETO DEVEM SER, EM RAZÃO DE ESTAREM JUNTOS, DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS, OU SEJA, SE UM FOR DISCRICIONÁRIO O OUTRO TAMBÉM DEVERÁ SÊ-LO ASSIM COMO O CONTRÁRIO.

  • Pensei de uma maneira mais sistematica do que em relação à letra da lei, explico:
    Motivo e Objeto podem ser discricionarios, ao contrario da Finalidade(sempre se lembrar do atendimento ao interesse publico).
    Logo quando tenho um MOTIVO para a pratica do ato viso um OBJETO(objetivo daquele ato/ elemento que será produzido) e essa relação tem uma FINALIDADE(oque eu quero que ocorra). Portanto quando o MOTIVO e o OBJETO não se relacionam há prejuizo da FINALIDADE do ato.


    Exemplo: Servidor praticou falta grave no trabalho que ocasiona pena de suspensão por X numero de dias. Assim autoridade competente com base nos pressupostos de fato e de direito(MOTIVO) comina ao servidor à pena de suspensão por 2X numero de dias (OBJETO discricionario em razao do numero de dias) agindo assim fora do interesse da administração e descaracterizando a FINALIDADE da punição, pois não foi proporcional e nem justa.
     

    Corrijam-me se estiver errado na minha linha de raciocinio. Abraço!

  • COFIFOMOB

    Desses elementos, só a competência e a forma são DEFEITOS SANÁVEIS (e por isso, possíveis de convalidação).

    Finalidade, motivo e objeto não podem ser convalidados (defeitos acarretam a NULIDADE).

  • Ato válido e ato nulo

    Os atos serão válidos quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos, ou seja, competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Por outro lado, os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis, ou seja, quando há vício no requisito de finalidade, motivo ou objeto.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETEMINANTES

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

     

    Bons estudos.


ID
3183871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


Considerando o que dispõe a lei municipal em apreço sobre a competência legal, as atribuições recebidas por delegação podem ser objeto de subdelegação, independentemente de autorização expressa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei n.º 1.997/2015. Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    I - a competência para a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - as matérias de competência exclusiva do agente, órgão ou entidade;

    V - as competências essenciais, que justifiquem a existência do órgão ou entidade.

    https://leismunicipais.com.br/a2/am/m/manaus/lei-ordinaria/2015/199/1997/lei-ordinaria-n-1997-2015-regula-o-processo-administrativo-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-e-estabelece-outras-providencias

  • Lei 9784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Lembrem do bizu "CENORA":

    CE- Competência Exclusiva

    NO- atos de caráter NOrmativo

    RA- decisão de Recursos Administrativos

  • A Lei 1.997/2015, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do município de Manaus, estabelece que as atribuições recebidas por delegação só podem ser objeto de delegação se houver autorização expressa e na forma por ela determinada.

    Nos termos do art. 13, inciso III:

    Art. 13 Não podem ser objeto de delegação, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada.

    Portanto, a questão está errada, pois é necessário autorização expressa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • A jurisprudência e doutrina falam que o regime jurídico instituído pela lei federal de processos administrativos ( Lei 9.784/99) admite subdelegação independentemente de previsão expressa no ato de delegação. Então entendo que essa regra contida na lei 1.997/2015, referida no enunciado da questão, se aplica apenas aos processos administrativos de competência do município de Manaus.

  • Segundo o professor Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 8ª Ed., 2020, p. 487), [….] O ato de delegação, de acordo com o art. 14 da Lei 9.784/1999, deve observar os seguintes parâmetros legais:

    a) deve especificar as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;

    b) pode ser revogado a qualquer momento pela autoridade delegante, o que denota o seu caráter precário;

    c) os atos praticados, durante a vigência da delegação, são de responsabilidade do delegatário (Súmula 510 do STF), tendo em vista que a delegação suspende a competência da autoridade delegante, durante sua vigência, não havendo exercício cumulativo ou concorrente de competência, ressalvado o direito de revogação da delegação a qualquer momento pelo delegante. A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante17.

    17 MEIRELLES, Hely LopesD. ireito administrativo brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 107).

    Ou seja, contrariamente ao que afirma o colega Victor Lyra, com a devida vênia, a doutrina não afirma que a subdelegação é livre. Depende de consentimento da autoridade delegante!


ID
3183874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


A indicação das circunstâncias fáticas supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Devem ser indicadas as circunstâncias de fato e direito.

    Lei n.º 9.784/1999. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: (...)

  • CAPÍTULO XII - DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO!

  • A indicação das circunstâncias fáticas supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

    GABARITO: ERRADO.

    Lei n.º 9.784/1999. Art. 50: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    V - decidam recursos administrativos;

  • Gabarito: Errado

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • De acordo com a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o art. 50, inciso V, determina que os atos administrativos que decidem recursos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos.

    Portanto, a indicação das circunstâncias fáticas não supre a exigência de motivação para este ato.

    Gabarito do professor: ERRADO


ID
3183877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinentes aos processos administrativos.


De acordo com a lei municipal em questão, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário, tendo em vista a sua finalidade, implicará a invalidade desse ato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 1997/2015. Art. 52 A Administração deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, porque deles não se originam direitos, e poderá revogar os atos discricionários, por conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III - ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.

    https://leismunicipais.com.br/a2/am/m/manaus/lei-ordinaria/2015/199/1997/lei-ordinaria-n-1997-2015-regula-o-processo-administrativo-no-ambito-da-administracao-publica-municipal-e-estabelece-outras-providencias

  • Lei Municipal n.º 1.997/2015

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.


ID
4127836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinente aos processos administrativos.

Considerando o que dispõe a lei municipal em apreço sobre a competência legal, as atribuições recebidas por delegação podem ser objeto de subdelegação, independentemente de autorização expressa. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO-ERRADO

    "A subdelegação, por sua vez, depende necessariamente de consentimento da autoridade delegante".

    ( Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Direito administrativo)

    Sobre a delegação:

    Nos termos do art. 12 da Lei n. 9.784/99, um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ---------------------------------------------------------------------------

    Observações:

     a competência sempre será delegada de forma restritiva, ou seja, o ato de delegação deve ser expresso em relação à competência delegada e no que range a indicação do agente que se tornará competente . Não se admite ato genérico de delegação.

    -----------------------------------------------------------------------

    Fontes:Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Direito administrativo

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015 

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4127839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinente aos processos administrativos.

A indicação das circunstâncias fáticas supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- ERRADO

    Lei 9784/99

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;

    A indicação das circunstâncias fáticas não supre a exigência de motivação do ato administrativo que decidir recurso administrativo.

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    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO.


ID
4127842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

À luz da Lei n.º 1.997/2015, do município de Manaus, e da Lei federal n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue, pertinente aos processos administrativos.

De acordo com a lei municipal em questão, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário, tendo em vista a sua finalidade, implicará a invalidade desse ato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- CERTO

    Segundo Celso Antonio B. M , A correlação lógica entre o pressuposto (motivo) e o conteúdo do ato em função da finalidade tipológica é chamada de Causa . no âmbito da causa podemos aferir a razoabilidade e a proporcionalidade do ato, além de  analisar a adequação entre os meios e os fins.

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. Ed. Melhoramentos, 2007. 24ª Edição. 

    Portanto, a falta de correlação lógica entre o motivo e o objeto provoca um ato inválido.

    Espero ajudar!

    Valeu!

  • GABARITO: CERTO.

  • Bem, a questão pede "à luz da Lei n.º 1.997/2015 do município de Manaus", então:

    Art. 53 São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:

    I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

    II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;

    III - ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;

    IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;

    V - abuso de poder ou desvio de finalidade;

    VI - falta ou insuficiência de motivação.

    Parágrafo Único - Nos atos discricionários, também haverá invalidade quando faltar correlação lógica entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.


ID
5572000
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante à deflagração do processo administrativo, a Lei de Processo Administrativo Municipal (Lei Municipal no 1.997/2015) dispõe:

Alternativas

ID
5572003
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da competência, a Lei de processo administrativo municipal (Lei Municipal no 1.997/2015) permite a delegação

Alternativas