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Questões de Lei nº 3.175 de 2003 - Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros


ID
1563463
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Montes Claros - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei nº 3.175/2003 dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros. De acordo com essa lei, analise as afirmativas abaixo, marcando V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.



( ) A função pública é o conjunto de atribuições que, por sua natureza ou suas condições de exercício, pode ser caracterizado um cargo público.


( ) Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, em caráter efetivo ou em comissão, ou detentora de função pública.


( ) As funções gratificadas são atribuídas ao servidor investido no cargo pela via do recrutamento amplo.


( ) Os cargos em comissão de recrutamento amplo são providos por qualquer pessoa que preencha os requisitos estabelecidos em lei.


A sequência CORRETA é 

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI Nº 3.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.003, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros.

    Art. 2º - Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, em caráter efetivo ou em comissão, ou detentora de função pública.

    Art. 3º - Cargo Público é a unidade de ocupação funcional, permanente e definida, preenchida por servidor público, com direitos e obrigações estabelecidos em lei.

    Parágrafo único - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, são criados por lei, com denominação e atribuições próprias e vencimentos pagos pelos cofres públicos.

    Art. 4º - Função Pública é o conjunto de atribuições que, por sua natureza ou suas condições de exercício, não caracterizam cargo público e são cometidas a detentor de função pública nos casos e forma previstos em lei.

    Art. 5º - Os cargos públicos de provimento efetivo, de mesma denominação e para cujo exercício se exija a mesma escolaridade, são agrupados em segmentos de classes e estes organizados em carreiras.

    Art. 6º - Os cargos públicos de provimento em comissão são de recrutamento amplo ou limitado.

    § 1º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração.

    § 2º - Os cargos em comissão de recrutamento limitado e as funções gratificadas são providos por servidor público efetivo ou detentor de função pública estável.

    § 3º - Os cargos em comissão de recrutamento amplo são providos por qualquer pessoa que preencha os requisitos estabelecidos em lei.

    § 4º - Os cargos em comissão destinam-se, exclusivamente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 7º - Função gratificada é a instituída em lei para atender ao exercício de atividades que não justifiquem a criação de cargos específicos.

    Parágrafo único - As funções gratificadas são todas de recrutamento limitado.

    Art. 8º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.


ID
1563469
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Montes Claros - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação. Com base na Lei nº 3.175/2003, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modificou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos, gerando dúvidas diante da dissociação do estágio probatório e da estabilidade. 

    Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.

    Nessa esteira, as decisões das mais diversas Cortes Jurisdicionais do nosso país pacifi caram o entendimento de que a duração do prazo do estágio probatório é de três anos.


  • Mediante duvida (sugiro) é valido observar o enunciado da questão. Se o examinador prescrever o comando da questão ..

    EX: EM CONFORMIDADE COM A LEI 8112/90 (Art. 20) o candidato devera  responder que o estagio probatório  é de 24 meses.

     Todavia se o comando da questão convidar o candidato a analisar os itens em consonância com a JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS a resposta mais indicada é 36 meses . 

  • Com base na Lei nº 3.175/2003 - Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros

    SEÇÃO III DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Art. 14 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade e pontualidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

    VI - respeito e compromisso para com a instituição;

    VII - aptidão funcional;

    VIII - relações humanas no trabalho.

    § 1º - Doze meses antes de findo o estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser o regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados nos incisos deste artigo.

    § 2º - Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor, 4 (quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá homologado o estágio probatório.

    § 3º - A avaliação de desempenho será promovida por Comissão Especial instituída para essa finalidade.

    § 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa.


ID
1563472
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Montes Claros - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São considerados de efetivo exercício o afastamento do servidor, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gab da Banca D, o art. 97, III, b, da L 8.112 não inclui parentes por afinidade (sogra/sogra), logo só ascendente e descendentes.

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     a) casamento;

     b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Eu não achei a justificativa da B.

  • Outros das casos na Lei 8.112:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     I - férias;

     II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

     V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII - licença:

     a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; 

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

     f) por convocação para o serviço militar;

     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."

  • Acredito que a justificativa da alternativa B esteja no estatuto do servidor municipal de Montes Claros.

  • Creio que a banca quer dizer o seguinte: No dia do seu aniversário, o servidor pode estar afastado nos tipos que são considerados de efetivo exercício. 

  • A questão fala da LEI Nº 3.175, que dispõe sobre o estatuto do servidor público de Montes Claros, e não da LEI º 8.112.

     

    Art. 37 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor por motivo de:

     

    I - férias regulamentares;

    II - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, por 5 (cinco) dias consecutivos;

    IV - falecimento de sogro, sogra, genro e nora, irmãos, avós e netos, por 3 (três) dias consecutivos ( LETRA D - GABARITO )

    V - exercício de cargo em comissão em órgãos do Poder Executivo Municipal;

    VI - exercício de cargo em comissão em órgãos ou entidades dos poderes da União e do Estado; ( LETRA A )

    VII - convocação para serviço militar;

    VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    IX - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    X - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional,

    XI - licença para tratamento de saúde;

    XII - licença à gestante, à adotante e em razão da paternidade; ( LETRA C )

    XIII - missão ou estudo de interesse da administração, em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal, com ônus para os cofres públicos municipais;

    XIV - no dia do seu aniversário;  ( LETRA B )

    XV - por 1 (um) dia ao mês, em caso de doação de sangue;


ID
1563475
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Montes Claros - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Montes Claros, analise as afirmativas abaixo, marcando V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico.


( ) É lícito acumular uma aposentadoria com a remuneração de cargo eletivo ou de cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração.


( ) É ilícita a acumulação de um cargo de professor e outro administrativo.


( ) A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias e sociedade de economia mista.


A sequência CORRETA é 

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 3.175/03

    (F) Art. 133- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto:

    I - a de dois cargos de professor

    II - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    (V) Art.134 - Parágrafo único - Exclui-se da proibição de acumular uma aposentadoria com a remuneração de CARGO ELETIVO ou de CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    (V) Acumulação do cargo de professor, só é lícito com a de TÉCNICO OU CIENTÍFICO ART.133-II. Professor + Administrativo é ilícito.

    (V) ART.133 §1°- A proibição de acumular estende-se a cargos ,empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades.

  • Andrew, professor +Administrativo é licito, você colou ilícito.


ID
3919675
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação aos deveres dos servidores públicos municipais, NÃO se pode afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D


ID
3919678
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A penalidade administrativa de demissão NÃO se aplica:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. (A)

    Art. 132.  A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço; (B)

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (E)

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (C)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    OBS: Quanto à alternativa “D” fiquei em dúvida, tendo em vista que a alínea VII do art. 132 da Lei nº 8.112/90, diz que se aplica demissão em caso de ofensa física, mas a alternativa diz "ato lesivo à honra de particular".

  • Gabarito: A.

    Dupla advertência acarretará SUSPENSÃO.

    -> No que tange à letra D, realmente, o fato de a questão dizer ato lesivo à honra de particular, gera dúvida. Ao meu ver, não se encaixaria numa OFENSA FÍSICA, mas sim moral, assim, também, estaria incorreta.

  • Gabarito Letra A

    a)Em caso de reincidência em falta penalizada com advertência.  GABARITO.

    SUSPENSÃO.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reinci­dência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração su­jeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

    ------------------------------------------------

    b) Em razão de insubordinação grave em serviço.   ERRADA.

    PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132. VI – insubordinação grave em serviço;

    ------------------------------------------------

    c)Art. 132.Por força de acumulação ilegal de cargos. ERRADA

    PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132.XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    ------------------------------------------------

    d)Pela prática de ato lesivo à honra de particular, estando o servidor no exercício do cargo. ERRADA

    PENA DE DEMISSÃO

    Art. 132. VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    ------------------------------------------------

    e)Em razão de aplicação irregular de verbas públicas. ERRADA

    PENA DE DEMISSÃO.

    Art. 132. VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos; [não poderá voltar para administração]

  • MEU PAI, CADA COMENTÁRIO, KKKKK...

  • BIZU: Decorem/aprendam quais são os motivos de SUSPENSÃO (máx 90Dias).

    "CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO"

    Cometer a outro servidor suas atribuições.

    Reincidência de advertência.

    Recusar inspeção de junta médica (MÁX 15 DIAS)

    Exercer atribuições incompatíveis com o cargo.

  • A penalidade administrativa de demissão NÃO se aplica:

    A) Em caso de reincidência em falta penalizada com advertência.

    B) Em razão de insubordinação grave em serviço.

    C) Por força de acumulação ilegal de cargos.

    D) Pela prática de ato lesivo à honra de particular, estando o servidor no exercício do cargo.

    E) Em razão de aplicação irregular de verbas públicas.

    GAB. LETRA "A"

    LEI Nº 3.175, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.003.

    Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros.

    Art. 144 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência oude violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão,não podendo exceder a 60 (sessenta) dias. (LETRA A)

    Art. 146 - A demissão será aplicada nos casos de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - desídia no desempenho das respectivas funções;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência de conduta na repartição ou fora dela, quando em serviço;

    VI - insubordinação grave em serviço; (LETRA B)

    VII - ato lesivo da honra ou ofensa física em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; (LETRA D)

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público; (LETRA E)

    IX - revelação de segredo de que se tenha o servidor apropriado em razão de suas atribuições;

    X - lesão aos cofres públicos, ou dilapidação do patrimônio público;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos; (LETRA C)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XIII do artigo 132

    Fonte: http://www.montesclaros.mg.gov.br/prefeitura/legislacao/paginas/arquivos/Estatuto%20dos%20Servidorres%20Publicos.pdf

  • Gabarito: Letra A!

    "CORRE QUE LÁ VEM SUSPENSÃO"

    COmeter a outro servidor suas atribuições.

    Reincidência de advertência.

    Recusar inspeção de junta médica (MÁX 15 DIAS)

    Exercer atribuições incompatíveis com o cargo.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990, abordando especialmente a penalidade de demissão e as hipóteses legais de sua aplicação.


    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer a literalidade do artigo 132 da norma. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I – crime contra a administração pública;

    II – abandono de cargo;

    III – inassiduidade habitual;

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – insubordinação grave em serviço;

    VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI – corrupção;

    XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".



    Passemos a analisar cada umas das alternativas:

    A – CERTA – no caso de reincidência das faltas punidas com advertência, aplica-se a suspensão, e não a demissão. Vejamos:

    “Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias".

    B – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão – art. 132, VI.

    C – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão – art. 132, XII.

    D – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão - art. 132, VII.


    E – ERRADA – trata-se de hipótese punida com demissão - art. 132, VIII.




    Gabarito da banca e do professor: letra A

  • Foca que acontece,


ID
3919681
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Entende-se por readaptação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A atribuição ao servidor municipal de encargo compatível com a limitação física sofrida, atendidas às especificações da Lei.


ID
3919684
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às normas constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 36 meses= 3 anos


ID
3919939
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considera-se como efetivamente desempenhadas as funções de um cargo público municipal:

Alternativas

ID
3919942
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ocorre a posse para cargo público municipal:

Alternativas

ID
3919945
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O servidor que, devidamente empossado, não entrar no exercício do cargo poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • b-

    A posse ocorrerá no prazo de dez dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento por escrito do interessado, contados da data de recebimento da notificação, que será realizada por meio de, no mínimo, dois dos

    seguintes meios:

    I - pessoal:

    II - via postal com aviso de recebimento;

    III - por telegrama;

    IV - por correio eletrônico; ou

    V - por outro meio

    É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.


ID
3919948
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quando internamente, no âmbito do Poder Público municipal, há a movimentação do servidor em razão da criação de outro órgão, está-se diante do instituto jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Quando internamente, no âmbito do Poder Público municipal, há a movimentação do servidor em razão da criação de outro órgão, está-se diante do instituto jurídico:

    redistribuição,


ID
3919969
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Não decorrerá vacância de cargo público municipal em razão de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Remoção não é forma de vacância, mas sim o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, normalmente dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede


ID
3919972
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O servidor público municipal que não satisfaz, durante o estágio probatório, as condições para efetivo exercício do cargo pode ser:

Alternativas

ID
3919975
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Determinado servidor municipal teve a necessidade inadiável de, no exercício de suas funções públicas e em um mesmo dia, deslocar-se para distrito próximo à sede do município, fazendo isso em seu próprio veículo, em razão da comodidade e praticidade. No caso:

Alternativas

ID
3919978
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Não se considera vantagem paga ao servidor público municipal, na forma do Estatuto:

Alternativas

ID
3919981
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O servidor público municipal terá direito à licença, EXCETO:

Alternativas