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Questões de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal


ID
386017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal no Distrito Federal, julgue os itens de subsequentes.

Uma miniagroindústria é uma propriedade rural que se destina ao processamento de gêneros alimentícios, com mão de obra predominantemente familiar.

Alternativas

ID
386020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal no Distrito Federal, julgue os itens de subsequentes.

O entreposto de carnes e derivados deve dispor de equipamento gerador de vapor.

Alternativas

ID
386023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal no Distrito Federal, julgue os itens de subsequentes.

Estabelecimento destinado ao abate de coelhos deve dispor de dependência para a operação de esfola, ainda que não exclusiva para esse fim.

Alternativas

ID
386029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal no Distrito Federal, julgue os itens de subsequentes.

O apiário pode dispor de instalações e equipamentos destinados ao processamento e classificação de mel e derivados.

Alternativas

ID
386035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal no âmbito federal, julgue os itens de 47 a 56.

O estabelecimento destinado a ovos e seus derivados é classificado ou como entreposto de ovos ou como fábrica de conservas de ovos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o RIISPOA antigo, TITULO II, CAPÍTULO IV,

    Art. 29º. Os estabelecimentos de ovos e derivados são classificados em:

    1. - Entrepostos de ovos;

    2. - Fábricas de conservas de ovos.

    Alternativa: Certo


ID
386038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal no âmbito federal, julgue os itens de 47 a 56.

Matadouro e matadouro-frigorífico diferem entre si pela existência de dependências para a industrialização, observadas apenas no matadouro-frigorífico.

Alternativas

ID
386044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal no âmbito federal, julgue os itens de 47 a 56.

A adição de dextrose (açúcar de milho) aos produtos cárneos para a produção de conservas não é autorizada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 365 - Só podem ser adicionados aos produtos cárneos, sal (cloreto de sódio), açúcar (sacarose), dextrose (açúcar de milho), vinagre de vinho, condimentos puros de origem vegetal, nitratos e nitrito de sódio, nitrato de potássio (salitre) e nitrito de potássio. Parágrafo único - Tolera-se nos produtos prontos a presença de nitritos na proporção máxima de 200 (duzentas) partes por milhão e de nitratos até 1 (uma) parte por mil, separadamente. 

  • Segundo o RIISPOA antigo, TITULO VII, CAPÍTULO VI

    Art. 365. Só podem ser adicionados aos produtos cárneos, sal (cloreto de sódio), açúcar (sacarose), dextrose (açúcar de milho), vinagre de vinho, condimentos puros de origem vegetal, nitrato e nitrito de sódio, nitrato de potássio (salitre) e nitrito de potássio.

    Alternativa: Errado


ID
386053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal no âmbito federal, julgue os itens de 47 a 56.

O registro de estabelecimentos de produtos de origem animal será automaticamente cancelado quando seu funcionamento for interrompido por um período de seis meses.

Alternativas
Comentários

  • --> cancelamento de registro/ relacionamento se não realizar comercio interestadual/internacional; interromper funcionamento no periodo de 1 ano


ID
387583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
animal no Distrito Federal, julgue os itens subsequentes.

O estabelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluída a manteiga, adicionadas ou não de matérias-primas de origem vegetal, é classificado como fábrica de produtos gordurosos.

Alternativas

ID
3565201
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SEMGE - BA
Ano
2011
Disciplina
Nutrição
Assuntos

São características da área de estocagem de alimentos à temperatura ambiente:

Alternativas

ID
3722635
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Segundo o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), entende-se como leite o produto da ordenha completa, interrupta, em condições de higiene. Assinale a alternativa correta sobre a composição do leite.

Alternativas
Comentários
  • A lactose é cerca de dez vezes menos solúvel que a sacarose e também apresenta um baixo poder adoçante. Isso faz da hidrólise da lactose uma possibilidade atrativa para a obtenção de um xarope mais doce contendo glicose e galactose (Longo, 2006). A lactose é baixo quase tudo..


ID
5405632
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em: granja leiteira; posto de refrigeração; usina de beneficiamento; fábrica de laticínios; e queijaria. Sobre as definições desses estabelecimentos marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas e em seguida marque o item CORRETO.

I. Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, não podendo, entretanto elaborar derivados lácteos.
II. Entende-se por fábrica de laticínios o estabelecimento destinado à fabricação de derivados lácteos.
III. Entende-se por posto de refrigeração o estabelecimento intermediário entre as propriedades rurais e as usinas de beneficiamento ou fábricas de laticínios.
IV. Entende-se por queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção.

Alternativas

ID
5405635
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em: entreposto de produtos de origem animal; e casa atacadista. Sobre o assunto classifique as assertivas em Falso (F) ou verdadeiro (V) e em seguida marque o item CORRETO.

I. Será permitido a casa atacadista trabalhos de manipulação, de fracionamento e de reembalagem.
II.Entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção.
III. Entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio interestadual ou internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para efeito de reinspeção.
IV. Não se enquadram na classificação de entreposto de produtos de origem animal os portos, os aeroportos, os postos de fronteira, as aduanas especiais, os recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação e os terminais de contêineres.

Alternativas
Comentários
  • Itens II e III desatualizados segundo o Decreto nº 10.468, de 2020

    Art. 23. Os estabelecimentos de armazenagem são classificados em:

    I - entreposto de produtos de origem animal; e

    II - casa atacadista.

    § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para a realização de reinspeção. 

    § 2º Para os fins deste Decreto, entende-se por casa atacadista o estabelecimento registrado no órgão regulador da saúde que receba e armazene produtos de origem animal procedentes do comércio internacional prontos para comercialização, acondicionados e rotulados, para fins de reinspeção, dotado de instalações específicas para a realização dessa atividade.