Ms 2914/2011
Art. 15. Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador:
IV - assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L;
Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
Art. 39. A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria.
§ 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.
Cloro residual livre: O cloro presente na água na forma de ácido hipocloroso e de íon hipoclorito. {HOCL (ácido hipocloroso)+ OCL- ( íon hipoclorito)} = cloro residual livre
Cloro residual combinado: O teor de cloro na forma de cloraminas.
Fonte: http://www.funasa.gov.br/site/wp-content/files_mf/manualdecloracaodeaguaempequenascomunidades.pdf