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Questão exige do candidato conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato e segurança no ambiente de trabalho.
I. “Não é privativo de brasileiro nato o cargo de presidente da República”.
Falsa: conforme o art. 12, §3º, I, da Constituição Federal de 1988 é privativo de brasileiro nato o cargo de presidente da República.
Mnemônico (cargos privativos de brasileiro nato): MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
II. “A fim de prevenir acidentes, o servidor deve seguir rigorosamente as instruções de segurança da instituição”.
Verdadeira: a responsabilidade por um ambiente de trabalho seguro e saudável cabe a todos os envolvidos. Nesse contexto, cabe ao servidor observar as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho, seguindo rigorosamente as instruções de segurança.
Ante o exposto, chega-se à conclusão de que a afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: C.
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GABA C
não é mais MP3.COM é MP5.com
Ministro de estado da defesa
Presidente e vice
Presidente do senado
Presidente da Câmara dos dep
Presidente do CNJ (presidente do STF)
Presidente do TSE ( ministro do STF)
Carreiras diplomáticas
Oficial das forças armadas
Ministro do STF
pertencelemos!
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Assertiva C
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa
I. Não é privativo de brasileiro nato o cargo de presidente da República.
II. A fim de prevenir acidentes, o servidor deve seguir rigorosamente as instruções de segurança da instituição
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Mas o MP5.COM não vale para provas oficiais. Ainda continua MP3.COM
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PARTE II PARECIDA COM Q1646539, Q1646506
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Olá, pessoal,
Temos aqui uma questão que cobra do candidato um análise de assertivas a fim de que se aponte as verdadeiras e as falas, podendo ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição.
Vejamos:
I - segundo o art. 12, § 3º, inciso I, a Presidência da República é um cargo privativo de brasileiros natos. (ALTERNATIVA ERRADA);
II - Correta, uma vez que pode inclusive se presumir que o servidor tem que atender as instruções de segurança da instituição.
GABARITO LETRA C, afirmativa II verdadeira, afirmativa I, falsa.