A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da saúde, e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. No Brasil, o Estado tem o dever de garantir a saúde das pessoas, não havendo, dessa forma, qualquer responsabilidade das pessoas ou das famílias com a manutenção da própria saúde.
Falso. Trata-se de obrigação do Estado, família, comunidade e da sociedade em geral. Veja os artigos 3º do Estatuto do Idoso, 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
II. Prover o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, causando prejuízo aos serviços assistenciais, é uma diretriz de atuação do Sistema Único de Saúde.
Falso. Uma das diretrizes do SUS, de fato é a prioridade para as atividades preventivas, mas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, nos termos do art. 198, II, CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Portanto, ambos os itens são falsos.
Gabarito: D
GAB. D
I. No Brasil, o Estado tem o dever de garantir a saúde das pessoas, não havendo, dessa forma, qualquer responsabilidade das pessoas ou das famílias com a manutenção da própria saúde. INCORRETA
CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II. Prover o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, causando prejuízo aos serviços assistenciais, é uma diretriz de atuação do Sistema Único de Saúde. INCORRETA
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(...)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB