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(B)
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Nossa, esse artigo tem redação péssima e ainda eles copiam na questão heheheheh.
Para que não haja equivoco na interpretação:
CF, Art. 5º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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Unindo os comentários dos colegas... a CF dispõe de uma forma e o ECA de forma mais aberta. Senão vejamos...
CF: proíbe qualquer trabalho ao menor de 16, mas pode ser aprendiz a partir dos 14 anos.
ECA: proíbe qualquer trabalho ao menor de quatorze, salvo não condição de aprendiz, sendo que a ressalva, refere-se ao trabalho, não à idade. Assim, o ECA se coaduna com a CF para permitir o trabalho de aprendiz a partir dos 14 anos.
OBS: pelo teor do artigo 60 do ECA, pode parecer que o trabalho ao menor de 14 anos como aprendiz seja permitido, o que não é o caso.
OBS: Observar se a questão pede o disposto na CF ou no ECA, pois a redação é um pouco diferente.
POR FIM! O menor Entre 12 e 14 pode ser inserido em um programa de pré aprendizagem, aprendizagem em escola ou instituição especializada profissionalizante. Porém ele não pode trabalhar como aprendiz ainda, até completar os 14 anos. Tal situação vem justificar o conflito aparente da proibição do trabalho ao menor de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dessa idade, com o dispositivo do artigo 64 do ECA que garante ao adolescente até quatorze anos de idade bolsa de aprendizagem.
Força foco e fé!
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Qual o erro da letra A?
Se o menor tem menos de 14 anos ele não poderá trabalhar, nem como aprendiz.
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Acho que a questão é passível de anulação. Mas como a boa prova objetiva cobra o texto de lei:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
Sem esquecer:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Lembrando que o art. 64, do ECA, possui uma imperfeição em seu texto, levando a entender que o trabalho do adolescente menor de 14 anos seria permitido:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Prevalece o texto constitucional.
É isso, salvo incorreção!
Bons estudos.
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Observe que o enunciado refere-se ao artigo 60 do ECA.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Logo Gab. B
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Então Renan, esse questionamento("Se o menor tem menos de 14 anos ele não poderá trabalhar, nem como aprendiz.") eu também fiz. Mas, a redação do ECA que, na minha humilde opinião, é falha, diz o seguinte:
"Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."
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Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
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Não entendi????? pela resposta correta, se a criança tiver:( 14,13,12,11 ........1)anos de idade, pode trabalhar como aprendir?????
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Vou colocar minha filha de 1 ano a trabalhar na condição de aprendiz
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A redação do ECA realmente é dúbia..... fica complicada a interpretação.
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É muita sacanagem. Como o Alison Araujo explicitou, art 7. Inciso XXXIII .........
Se eu quiser contratar alguém menor de 14 anos, não conseguiria, correto? Então pra que cobrar um negócio que não existe mais?????????
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Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
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b) De quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Muitos concursandos têm dificuldades nessa parte (pode trabalhar ou não) e tal.
Realmente, essa parte é chatinha. Só não entendo o porquê da CF e o ECA não chegam em um acordo, literalmente?
Nós, concursandos, ja temos muitas outras coisas para gravar e, uma coisa a menos, já estaria de bom tamanho. né? rs
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Pela lógica a alternativa correta seria a letra A. Só que a banca quer alguém que decore e não alguém que pense.
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* GABARITO: "b".
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* COMENTÁRIO: pessoal, o enunciado da questão cobrou a alternativa DE ACORDO COM O ECA; logo, limitou-se a resposta a este diploma legal. Por isso, só poderia haver a alternativa "b" como correta, com fundamento justamente no artigo 60 do ECA.
Ocorre que o ECA é de 1990, sendo a alteração do texto do artigo 6º, inciso XXXIII, da CF datado de 1998, pela Emenda Constitucional nº 20.
Dito de outra forma, desde a publicação da EC 20/98, o artigo 60 do ECA foi revogado TACITAMENTE.
Contudo, como eu iniciei comentando lá em cima, "o enunciado da questão cobrou a alternativa DE ACORDO COM O ECA".
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* Para quem quiser aprofundar um pouco o assunto e de forma breve: "https://www.direitocom.com/estatuto-da-crianca-e-adolescente-comentado/titulo-ii-dos-direitos-fundamentais-do-artigo-7o-ao-69/capitulo-v-do-direito-a-profissionalizacao-e-a-protecao-no-trabalho-do-artigo-60-ao-69/artigo-60-4".
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Bons estudos.
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Se eu soubesse disso já estaria trabalhando dês dos 6 anos, assegurado por lei, olha que beleza.
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ECA
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
CF/88
Art. 7o. (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
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O problema é essa banca ou o problema sou eu?
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Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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GABARITO LETRA=B
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 60
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
CF\88____ Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
NÃO PROCURE PELO EM OVO;;
ABRAÇOS,BONS ESTUDOS..
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De acordo com o ECA:
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
RESPOSTA: LETRA B
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A questão exige o conhecimento literal do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
- Menores de 14 anos: não podem trabalhar
- A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
- A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
- A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Entretanto, como o enunciado trouxe a redação literal do art. 60 do ECA, devemos considerar seu texto expresso para responder à questão. Portanto, a alternativa correta é a letra B: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
Gabarito: B