-
gabarito D pra quem so procura a resposta kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
-
GABARITO - D
Pega o bizu ... PRIMA PRECEDE PREFERÊNCIA PRIVILEGIADA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Parabéns! Você acertou!
-
GABARITO - D
TODAS ESTÃO CORRETAS!!!
I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Art. 4º. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: D
-
I - Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III - Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV - Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correto. Art. 4º - Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.