Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação. Vejamos:
Art. 207, CF. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Assim:
A. CERTO. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
B. ERRADO. É permitido, com ressalvas de ordem de preferência aos brasileiros natos, que as universidades admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
C. ERRADO. Não é recomendado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
D. ERRADO. É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
ALTERNATIVO: GABARITO A.
Inicialmente,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de
modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam
o assunto.
Conforme
já mencionado no enunciado da questão, a Educação é, segundo proclama a
Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Destaca-se
que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da
educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no
entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24,
IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF
entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de
alunos em sala de aula.
Ademais,
é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min.
Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja
por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser
desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou
autorização.
O
ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88,
enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos
constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.
As
universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão.
Destaca-se
que, analisando especificamente a questão, a professora Clarice deverá
solucionar a dúvida de João Marcos com base no artigo 207, §1º, CF/88, o qual
estabelece ser facultado às universidades admitir professores, técnicos e
cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Assim,
a alternativa que responde corretamente ao questionamento do aluno é a letra A.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A