Diretrizes:
VII. A incorporação das intervenções de promoção da saúde no modelo de atenção à saúde, especialmente no cotidiano dos serviços de atenção básica em saúde, por meio de ações intersetoriais.
Eixos operacionais:
V. Gestão: Priorização de processos democráticos e participativos de regulação e controle, de planejamento, de monitoramento, de avaliação, de financiamento e de comunicação.
Temas transversais:
VI. Cultura da paz e direitos humanos: Consiste em criar oportunidades de convivência, de solidariedade, de respeito à vida e de fortalecimento de vínculos, desenvolvendo tecnologias sociais que favoreçam a mediação de conflitos diante de situações de tensão social, garantindo os direitos humanos e as liberdades fundamentais, reduzindo as violências e construindo práticas solidárias e da cultura de paz.
GAB A
Fonte: Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf
Objetivos específicos
I – Incorporar e implementar ações de promoção da saúde, com
ênfase na atenção básica;
II – Ampliar a autonomia e a co-responsabilidade de sujeitos e
coletividades, inclusive o poder público, no cuidado integral
à saúde e minimizar e/ou extinguir as desigualdades de toda
e qualquer ordem (étnica, racial, social, regional, de gênero,
de orientação/opção sexual, entre outras);
III– Promover o entendimento da concepção ampliada de saúde,
entre os trabalhadores de saúde, tanto das atividades-meio,
como os da atividades-fim;
IV – Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema,
garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança das
ações de promoção da saúde;
V – Estimular alternativas inovadoras e socialmente inclusivas/
contributivas no âmbito das ações de promoção da saúde;
VI – Valorizar e otimizar o uso dos espaços públicos de convivência
e de produção de saúde para o desenvolvimento das ações
de promoção da saúde;
VII – Favorecer a preservação do meio ambiente e a promoção de
ambientes mais seguros e saudáveis;
VIII – Contribuir para elaboração e implementação de políticas
públicas integradas que visem à melhoria da qualidade de
vida no planejamento de espaços urbanos e rurais;
IX – Ampliar os processos de integração baseados na cooperação,
solidariedade e gestão democrática;
X – Prevenir fatores determinantes e/ou condicionantes de doenças
e agravos à saúde;
XI – Estimular a adoção de modos de viver não-violentos e o
desenvolvimento de uma cultura de paz no País; e
XII – Valorizar e ampliar a cooperação do setor Saúde com outras
áreas de governos, setores e atores sociais para a gestão de
políticas públicas e a criação e/ou o fortalecimento de iniciativas
que signifiquem redução das situações de desigualdade.