O fundamento filosófico mais radical para a defesa da
inclusão escolar de pessoas com deficiências, sem
dúvida, é o fato de que todos nascem iguais e com os
mesmos direitos, entre eles o direito de convivermos
com os nossos semelhantes. Não importam as
diferenças, não importam as deficiências: o ser
humano tem direito de viver e conviver com outros
seres humanos, sem discriminação e sem
segregações odiosas. E quanto mais "diferente" o ser
humano, quanto mais deficiências ele tem, mais esse
direito se impõe. E este é um direito natural, que nem
precisaria estar positivado em lei. (...) O direito à
educação, o direito de frequentar a escola comum
(junto com os ditos "normais"), o direito a aprender
nos "limites" das próprias possibilidades e
capacidades, são decorrentes do direito primordial à
convivência, até porque é na convivência com seres
humanos - "normais" ou diferentes - que o ser
humano mais aprende. (...)
(Mara Lúcia Sartoretto. Os Fundamentos da
Educação Inclusiva)
Nesse sentido, vamos analisar cuidadosamente as
afirmações:
I.O professor precisa perder a ilusão de que é com
ele que a criança vai aprender as coisas mais
importantes para a vida, aquelas das quais ele mais
vai precisar.
II.A maior parte do que o ser humano aprende,
aprende-o na convivência, na interação, através dos
mecanismos que Piaget denomina de acomodação e
adaptação, enfrentando os problemas do dia a dia.
III.A boa escola é aquela que, ombreando com a
escola da vida, oferece ao aluno bons "cardápios",
com produtos de boa qualidade, através de
situações-problema, de questões bem elaboradas, de
roteiros de trabalho, de projetos, de aulas onde o ator
principal é o aluno e não o professor.
IV.Como indivíduo mais importante no processo
ensino-aprendizagem, provendo-se de recursos
coerentes com a realidade de sua sala de aula, pois o
docente precisa assumir seu papel diante do discente
que está ali para aprender.
Está (ão) CORRETA (S):