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Letra (a)
L8112
a) Certo. Art. 137. A demissão ou a destituição de
cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI,
incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
Art. 117, IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal
ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
b) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada.
c) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VI - insubordinação grave em serviço;
d) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Será afastada por gente Fato Inexistente Negativa de Autoria
e) Desenvolve-se em - Art. 133,
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a
materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Somente a título de complemento do excelente comentário do Tiago Costa, na alternativa "b":
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será
declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos
do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será
convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não
poderá resultar agravamento de penalidade.
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em
comissão, por infringência dos artigos abaixo, incompatibiliza
o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) ano:
IX - Valer-se do carga para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - Atuar como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdênciários/assistenciais de parentes até 0 2º grau e de cônjuge ou companheiro.
Portanto, alternativa correta é a letra A.
Que Deus nos inspire sabedoria e nos dê saúde pra continuarmos nos mantendo fortes ao longo dessa jornada.
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A) CERTA. Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Talvez isso ajude a memorizar:
"Você fica 5 anos sem trabalhar / se lograr proveito / do auditor".
B) Errada. Seção III, Da Revisão do Processo, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
Ou seja, não será viável a, também chamada, reformatio in pejus.
C) Errada. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VI - insubordinação grave em serviço;
D) Errada. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
E) Errada. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
Ou seja:
PAD Sumário: Instauração, Instrução sumária e julgamento;
PAD Ordinário: Instauração, Inquérito (instrução, defesa, relatório) e julgamento.
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Amém, Mônica Garcia!! E vai aqui o meu salve a todos os que colaboram diligentemente e generosamente com seus comentários. Aprendo muito com vocês, principalmente, a não desistir e a perseverar!! Muitíssimo obrigada!!!
Deus os abençõe sobremaneira e os fortaleça!!
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O art. 137 diz que SOMENTE OS ARTIGOS IX E XI incompatibiliza os ex servidor para voltar pelo prazo de 5 anos, A LEI NÃO DIZ NADA SOBRE O ART. X NESSE CASO.....
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Daniel Schiafino
Bom mnemônico, mas a letra A corresponde ao inciso VIII do art. 132 = aplicação irregular de dinheiro público.
ok!
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Item B
Recurso - Pode agravar
Revisão - Não pode agravar.
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Depois de ver essa questão fiquei com dúvida quanto a um detalhe que eu não havia percebido.
Será que mesmo incompatível com investidura em CARGO PÚBLICO FEDERAL, ele poderá investir em outro cargo público ESTADUAL ou MUNICIPAL? Pois na lei diz apenas cargo público federal.
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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Poderà sim Filipe, pois a 8112\90 é de nível Federal apenas, não havendo obci para assumir função pública, desde fora da circunscrição Federal. Vale lembrar q atuar como procurador em repartições públicas tbm incompatibilidade p 5anos, salvo p benefícios assistências ou previdenciàrios de parente até o 2 grau.
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MNEMÔNICO --> Impede o retorno como servidor público federal: C orrupçao
L esão aos cofres públicos
I mprobidade administrativa
C rime contra a administração pública
A plicação irregular de dinheiro público
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A - GABARITO.
B - ERRADO:
- DA REVISÃO NÃO GERA AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
- DO RECURSO PODE GERAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.
C - ERRADO - INSBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO = DEMISSÃO (Obs.: o próprio nome já diz: Grave).
D - ERRADO:
- NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO: INTERFERE NA DECISÃO DE PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
- AUSÊNCIA DE TIPICIDADE ou INSUFICIÊNCIA DE PROVAS: NÃO INTERFERE NA DECISÃO DE PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
E - ERRADO:
- PAD-SUMÁRIO: 1ªINSTAURAÇÃO - 2ªINSTRUÇÃO SUMÁRIA - 3ªJULGAMENTO
- PAD-ORDINÁRIO: 1ªINSTAURAÇÃO - 2ªINQUÉRITO - 3ªJULGAMENTO
DEMISSÃO E IMPEDIMENTO POR 5 ANOS PARA NOVA INVESTIDURA:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
DEMISSÃO E IMPEDIDO DE RETORNAR A CARGOS PÚBLICOS ''FEDERAIS'' (POIS NÃO HAVERÁ PENA DE CARÁTER PERPÉTUO)
I- crime contra a administração pública;
IV- improbidade administrativa;
VIII- aplicação irregular do dinheiro público;
X- lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI- corrupção.
É necessário cuidado ao comentar, vejo que alguns alunos acertam a questão; mas a julgam de forma errada...
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Thais Linhares, obrigada pelo mnemônico! :)
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D) PROIBIDO atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
A pena é demissão e impossibilidade de nova investidura em 5 Anos. Caralho?!?!?!
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REF QUESTAO E) PROCEDIMENTO SUMARIO
É um tipo de processo mais rápido que o processo ordinário, mas não tão rápido como o processo dos juizados especiais. Serve para causas teoricamente menos complexas e ou de menor valor. ...
http://www.negociosedinheiro.com.br/sem-categoria/dicionario-de-processo-judicial-2/
Bons estudos!! Esta chegando a hora da verdade!!
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Caramba, isso deve ser texto e lei, porquê nem lendo estou entendendo.
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O erro da alternativa E está nas fases e não no procedimento.
Procedimento sumário: Instauração, Instrução sumária (Não inquérito) e Julgamento.
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A cespe pegou parte do artigo 117. Do inciso IX, e do artigo 137 e fez uma miscelânia para formular a questão. Essa é a Cespe.
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Ivan a CESPE não misturou artigos, aliás a assertiva A é apenas e o próprio art 137:
"A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX ( valer-se de cargo para lograr proveito pessoal ) e XI (atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."
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FICA INCOPATIBILIZADO DE NOVA INVESTIDURA EM CARGO PELO DECURSO DE 5 ANOS
O PRO PRO
1) à PROibição de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública
2) Atuar como PROcurador.
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Maldosa a letra e, hein? Bom ficar na ponta da língua para os próximos concursos o Art. 133. Se alguém tiver um bom mnemônico ou mapa mental compartilha aí!
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Thiago Moser, o Daniel Schiafino compartilhou um Mnemôneco bem bacana, dá uma olhadinha lá;)
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PAD NORMAL: instauração, inquérito administrativo e julgamento.
PAD SUMÁRIO: instauração, inStrução e julgamento.
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A alternativa "e", derruba, o erro é muito sutil! Muito bem explicitado pelo Berg Vasconcelos:
PAD NORMAL: instauração, inquérito administrativo e julgamento.
*****PAD SUMÁRIO**: instauração, *****inStrução** e julgamento.
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Quando o servidor CILASCOU ele não pode ingressar em nenhum cargo público federal:
Crime contra a administração pública
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro
S
COrrupção
U
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Gabarito A
a) CORRETO – Lei 8112, art. 137
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos
Art. 117, IX e XI
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
b) ERRADO: Lei 8112, art. 182, § único
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se TODOS os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
c) ERRADO: Lei 8112, art. 132, VI
Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
d) ERRADO: Lei 8112, art. 126
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
e) ERRADO: Lei 8112, art. 133, I, II, III
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
:o)
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ADOREI PHILLIPE DF
Crime contra a administração pública
Improbidade administrativa
Lesão aos cofres públicos
Aplicação irregular de dinheiro}
S
COrrupção
U
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a) CERTO.
b) REVISÃO >> Não agrava
RECURSO >> PODE agravar
c) INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO >> DEMISSÃO
d) RESPONSABILIDADE ADM DO SERVIDOR É AFASTADA > Somente na absorvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO / A SUA AUTORIA.
e) PAD NORMAL >>> Instauração > Inquérito > Julgamento
PAD RITO SUMÁRIO >>> Instauração >> INSTRUÇÃO >> Julgamento
O processo administrativo disciplinar destinado à apuração da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas desenvolve-se em procedimento sumário nas fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento.
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ASSERTIVA A
a) CORRETO – Lei 8112, art. 137
Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos
Art. 117, IX e XI
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
b) ERRADO: Lei 8112, art. 182, § único
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se TODOS os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
c) ERRADO: Lei 8112, art. 132, VI
Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
d) ERRADO: Lei 8112, art. 126
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
e) ERRADO: Lei 8112, art. 133, I, II, III
Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Resposta: A
(A) Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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(B) Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
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(C) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
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(D) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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(E) Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Súmula n.18 STF.
Se o agente for absolvido por falta de provas na esfera criminal, ainda poderá o agente ser condenado administrativamente.
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LETRA A
Macete para o item E : PAD ORDINÁRIO >>> INstauração > INquérito > Julgamento
PAD RITO SUMÁRIO >>> InStauração >> INSTRUÇÃO >> Julgamento
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PROVEITO PESSOAL E ATUAR COMO PROCURADOR - >INCOMPATIBILIZA O EX-SERVIDOR PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO FEDERAL PELO PRAZO DE 5 ANOS.
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Sou fã desse tipo de questão que separa os "homens" das "meninos".
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Frase para gravar as hipóteses de SUSPENSÃO... É Atribuição estranha usar o celular durante o trabalho para mandar whats a respeito da segunda advertência que levou e falar que não vai fazer inspeção médica.
( usar o celular expressa atividade incompatível com o exercício do cargo ou função )
Para mim funciona ... vlw, flw
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_ Destituição............ cargo de comissão
Penalidades:
_Demissão.................cargo efetivo
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Gabarito: Letra "A"
Novidade na Lei 8.112
Com o advento da MP 792/2017, houve uma alteração no art. 117, XI, reduzindo a abrangência de possibilidade de atuar como intermediário ou procurador.
Anteriormente, o art. 117, XI, vedava ao servidor atuar como intermediário ou procurador “junto a repartições públicas“, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Era uma vedação geral, ou seja, o servidor de um órgão/entidade não poderia atuar em nenhuma outra repartição pública, exceto na exceção da própria Lei 8.112/1990.
A partir de agora, a vedação é restrita “ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício”. Portanto, o servidor do INSS, por exemplo, poderá atuar como intermediário ou procurador no âmbito da administração direta, já que a vedação não se aplica mais aos demais órgãos/entidades.
Redação anterior:
Art. 117. Ao servidor é proibido: […] XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Redação nova:
Art. 117. Ao servidor é proibido: […] XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto ao órgão ou à entidade pública em que estiver lotado ou em exercício, exceto quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mp-792-programa-desligamento-voluntario-pdv/
Abraços e bons estudos!
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O ORGULHO ANTECEDE A QUEDA
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Gabarito: "a"
PRO-PRO é demissão + 5 (PROveito pessoal ou de outrem - atuar, como PROcurador ou intermediário). Macete da professora Ana Cláudia.
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Achei que o CC só pudesse ser DEMITIDO ou EXONERADO, pelo que eu sei, apenas o servidor que exerce Função de Confiança (FC) pode ser DESTITUÍDO.
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a) A destituição de servidor de cargo em comissão por infração à proibição de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.
Correta.
b) O processo administrativo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo na hipótese de se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar inadequação da penalidade aplicada, podendo resultar, inclusive, em agravamento de penalidade.
Errada. Da revisão do processo administrativo disciplinar NÃO poderá resultar agravamento da penalidade.
c) A penalidade de suspensão poderá ser aplicada ao servidor na hipótese de infração disciplinar consistente em insubordinação grave em serviço.
Errada. Para insubordinação grave em serviço, a penalidade aplicável é a DEMISSÃO.
d) A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada caso tenha ocorrido absolvição criminal por insuficiência de provas.
Errada. A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada no caso de negativa de autoria ou de fato existente.
e) O processo administrativo disciplinar destinado à apuração da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas desenvolve-se em procedimento sumário nas fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento.
Errada. O PAD de rito sumário (destinado à apuração de infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos etc) tem como suas fases: Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.
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PAD sob Rito Sumário
Fases: 1° Instauração: Publicação no DOU; Nome do acusado e infração a ser apurada.
2° Instrução sumária: Indiciamento; Defesa -5 dias; relatório.
3° Julgamento: Autoridade competente - 5 dias.
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primeira vez que resolvo questão sobre PAD no RITO SUMÁRIO, vou já anotá la.
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MACETE:
fases do PAD -------------- TAURA QUER JULGAR
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a) A destituição de servidor de cargo em comissão por infração à proibição de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.
Correta.
b) O processo administrativo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo na hipótese de se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar inadequação da penalidade aplicada, podendo resultar, inclusive, em agravamento de penalidade.
Errada. Da revisão do processo administrativo disciplinar NÃO poderá resultar agravamento da penalidade.
c) A penalidade de suspensão poderá ser aplicada ao servidor na hipótese de infração disciplinar consistente em insubordinação grave em serviço.
Errada. Para insubordinação grave em serviço, a penalidade aplicável é a DEMISSÃO.
d) A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada caso tenha ocorrido absolvição criminal por insuficiência de provas.
Errada. A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada no caso de negativa de autoria ou de fato existente.
e) O processo administrativo disciplinar destinado à apuração da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas desenvolve-se em procedimento sumário nas fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento.
Errada. O PAD de rito sumário (destinado à apuração de infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos etc) tem como suas fases: Instauração, instrução sumária (indiciação, defesa e relatório) e julgamento.
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A) CORRETA. A penalidade de destituição pode abranger as infrações sujeitas a suspensão e demissão. No caso, é uma infração punível com demissão (art. 117, IX c/c art. 132, XIII, ambos da Lei 8.112/90).
B) INCORRETO. A única parte errada da alternativa é a final: "podendo resultar, inclusive, em agravamento de penalidade". A revisão só pode resultar em duas coisas: manutenção da penalidade ou sua atenuação (art. 182, parágrafo único, Lei 8.112/90).
C) INCORRETA. A penalidade prevista pela lei, nesta hipótese, é de demissão (art. 132, VI, Lei 8.112/90)
D) INCORRETO. A responsabilidade administrativa do servidor, em regra, é independente das demais (civil e penal). Porém, há uma exceção. Caso, na esfera penal, reste negada a autoria ou existência do fato, a responsabilidade administrativa será afastada. Apenas nestas duas situações, e não na insuficiência de provas, como afirma a assertiva (art. 126, Lei 8.112/90).
E) INCORRETO. O processo administrativo disciplinar sumário, de fato, pode ocorrer na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas (bem como nos casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual), porém suas fases compreendem instauração, instrução sumária (e não inquérito administrativo) e julgamento.
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Impedido por 5 anos : LOGRATUAR
- LOGRAR proveito pessoal
- ATUAR como procurador ou intermediário.
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IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
IMPEDIDO DE INVESTIDURA EM 5 ANOS
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Erro da E: Fases do Processo Sumário (Instauração, Instrução Sumária e Julgamento).
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Certo:
A presente afirmativa revela-se em linha com o teor da norma do art. 137, caput, da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por
infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos."
De seu turno, a infração administrativa cogitada neste item (" valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento
da dignidade da função pública;"), corresponde, de fato, ao inciso IX do art. 117, razão pela qual o prazo de incompatibilidade para nova investidura em cargo público federal é mesmo de cinco anos.
Integralmente acertada, assim, esta opção.
b) Errado:
Muito embora esteja correto aduzir que a revisão do processo possa ser suscitada mediante a articulação de fatos novos, não é verdade que dela possa resultar o agravamento da penalidade originariamente imposta.
Referida vedação encontra-se disposta no art. 182, parágrafo único, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a
penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação
à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar
agravamento de penalidade."
c) Errado:
A rigor, a insubordinação grave em serviço constitui infração administrativa que rende ensejo à pena de demissão - e não de suspensão - como incorretamente aduzido nesta alternativa. Isto com apoio expresso na regra do art. 132, VI, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
VI - insubordinação grave em serviço;"
d) Errado:
A regra geral, no que pertine às diferentes responsabilidades do servidor público, consiste na independências das esferas civil, penal e administrativa.
Neste sentido, as normas dos artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
(...)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
Esta regra, contudo, admite exceções, nos casos em que o servidor for absolvido na órbita penal, porém, desde que a sentença reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, o que se encontra consagrado no art. 126 do mesmo diploma, que abaixo transcrevo para melhor exame:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Em se tratando de absolvição por insuficiência de provas, prevalece a regra geral, vale dizer, não há repercussão da decisão exarada na esfera penal sobre as sedes civil e administrativa.
Logo, conclui-se pela incorreção desta opção.
e) Errado:
Na realidade, nos termos do art. 133, o processo administrativo atinente ao procedimento sumário é composto das etadas de instauração, instrução sumária e julgamento. Inexiste, pois, a fase denominada inquérito, tal como equivocadamente aduzido nesta opção.
No ponto, confira-se:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser
composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a
materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento."
Gabarito do professor: A
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B)
LEI Nº 8.112/90
ART.182
PARÁGRAFO ÚNICO:DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DE PENALIDADE.
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Impedido por 5 anos: PROPRO
IX - valer-se do cargo para lograr PROveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XI - atuar, como PROcurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Impedido o retorno: CLICA e não volta
Crime contra a administração pública
Lesão aos cofres públicos
Improbidade adm.
Corrupção
Aplicação irregular $
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LETRA A
PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
QUANDO?
- ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS.
- ABANDONO DE CARGO
- INASSIDUIDADE HABITUAL.
FASES: INSTAURAÇÃO ---------------> INSTRUÇÃO-------------> JULGAMENTO.
PRAZO: 30 + 15 DIAS.
FASES DO PAD: INSTAURAÇÃO-----------> INQUÉRITO ADM.-------------> JULGAMENTO
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comentando pra guardar a questao
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Eu tinha quase certeza que o Gabarito era a A, pra ter certeza consegui eliminar todas as outras que estavam bem óbvias. Pra quem não conseguiu:
Gabarito A)
B) O processo administrativo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo na hipótese de se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar inadequação da penalidade aplicada, NÃO podendo resultar em agravamento de penalidade. R: Não pode haver Reformatio In Pejus.
C) A penalidade de suspensão poderá ser aplicada ao servidor na hipótese de infração disciplinar consistente em insubordinação grave em serviço. R: Aí seria DEMISSÃO
D) A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada caso tenha ocorrido absolvição criminal por insuficiência de provas. R: Só será afastada na Negativa de Autoria ou Fatos.
E) O processo administrativo disciplinar destinado à apuração da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas desenvolve-se em procedimento sumário nas fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento. R: Inquérito Administrativo é do PAD Ordinário, o correto seria Instrução Sumária, que inclusive é muito óbvia pelo nome.
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A) A destituição de servidor de cargo em comissão por infração à proibição de se valer do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos.
B) O processo administrativo disciplinar pode ser revisto a qualquer tempo na hipótese de se aduzirem fatos novos suscetíveis de justificar inadequação da penalidade aplicada, podendo resultar, inclusive, em agravamento de penalidade. (não poderá resultar agravamento de penalidade)
C) A penalidade de suspensão poderá ser aplicada ao servidor na hipótese de infração disciplinar consistente em insubordinação grave em serviço. (DEMISSÃO)
D) A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada caso tenha ocorrido absolvição criminal por insuficiência de provas. (NEGATIVA DO FATO E DA AUTORIA)
E) O processo administrativo disciplinar destinado à apuração da infração disciplinar de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas desenvolve-se em procedimento sumário nas fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento. (Procedimento Sumário: instauração, instrução sumária e julgamento)
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A responsabilidade administrativa do servidor deverá ser afastada caso tenha ocorrido absolvição criminal por insuficiência de provas.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A penalidade de suspensão poderá ser aplicada ao servidor na hipótese de infração disciplinar consistente em insubordinação grave em serviço.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
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A) Vide Art. 117 e 137 da Lei 8112
B) Vide Art. 174 da Lei 8112
A revisão não pode gerar agravamento da penalidade.
C) Vide Art. 132 da Lei 8112
Insubordinação grave é passível de DEMISSÃO
D) Vide Art. 126 da Lei 8112
Negativa do fato e da autoria
E) Vide Art 133 da Lei 8112
Instauração ---> Instrução ---> Julgamento
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Dica da ALTERNATIVA D: Art. 126 Lei 8.112
Se o servidor absolvido for gente "FI.NA" (para sentença penal absolutória), ele será reintegrado.
FI: fato inexistente
NA: negativa de autoria
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Instrução sumária -> indiciação - defesa - relatório
Inquérito ADM -> instrução - defesa - relatório