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✅Gabarito(E)
Não há impedimento para a candidatura, pois Inácio tem 19 anos e a idade mínima exigida para o cargo de Vereador é 18 anos, ademais, ele está com seus direitos políticos em dia e foi alistado em cartório,ou seja, é brasileiro. Cabe lembrar que não é necessário ser brasileiro nato para ocupar tal cargo.
Telefone eleitoral: 3530 -2118
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
Cargos privativos de brasileiros natos ''MP3.COM''
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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art 14 cf/88...§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de direitos políticos.
Conforme o artigo 12, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
De acordo com a alínea "d", do VI, do § 3º, do artigo 14, é necessária a idade mínima de 18 anos para ser Vereador.
Por Inácio ter nascido em Montes Claros e os pais não estarem a serviço dos seus pais, já se pode concluir que ele é brasileiro nato. Ademais, Inácio também poderá concorrer ao cargo de Vereador, por possuir 19 anos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e".
GABARITO: LETRA "E".
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Assertiva E
Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados, pois o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato, e maiores de 18 anos. Art. 12, § 3º, CRFB/88:"São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa B - Incorreta. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados, pois o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. Inácio é brasileiro em razão de seu nascimento em solo brasileiro (é brasileiro nato) e a nacionalidade de sua mãe não constitui impedimento. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não há impedimento em razão da idade, pois podem concorrer ao cargo os maiores de 18 anos e Inácio tem 19 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".
Alternativa E- Correta! Não há impedimento para a candidatura de Inácio, pois tem 19 anos (é necessário ter ao menos 18 anos para ser vereador), é brasileiro (nasceu em solo brasileiro), reside em Montes Claros, está em pleno gozo de seus direitos políticos e foi devidamente alistado em cartório eleitoral.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Gab.: E
Cargos privativos de Brasileiro nato: MP3.COM
M - Ministro do estado de defesa
P3 - Presidente e vice da República, do Senado e da câmara dos deputados
C - Carreira diplomática
O - Oficial das forças armadas
M - Ministro do STF
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Resumindo:
Ele é brasileiro NATO, pois nasceu no Brasil e é filho de pai brasileiro. Ele tem 19 anos, portanto pode candidatar-se a vereador.
Logo, Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura. (ALTERNATIVA E).
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Gabarito E
Sem enrolação, o Inácio é brasileiro nato e ainda preenche o requisito etário (maior de 18 anos). Logo, poderá se candidatar ao cargo de vereador.
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Telefone constitucional 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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Critério do Jus Solis .
Letra E.
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§ 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
d) 18 ANOS para VEREADOR.
GABARITO -> [D]
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GAB E
Inácio, 19 anos, nascido e residente em Montes Claros, em pleno gozo de seus direitos políticos e devidamente alistado em cartório eleitoral,
Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
cujo pai também nasceu em Montes Claros, mas a mãe nasceu no Chile e não se naturalizou brasileira,
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
querendo exercer plenamente a cidadania, resolve se candidatar a uma vaga de vereador na Câmara Municipal de Montes Claros.
Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Nesse caso, é CORRETO afirmar:
Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura.
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Meus amigos, vereador deve comprovar sua idade no momento do registro da sua candidatura; os demais, por sua vez, devem comprovar na data da posse. Isso para evitar que menores de 18 anos participem como candidatos às eleições municipais para vereador.
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Letra -- E --- turma
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A
questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos e a correlação com a temática da nacionalidade.
Importante destacar
que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias
Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e
coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11
são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da
temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam
dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as
disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em
várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e,
além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
De acordo com o
artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na
República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ainda,
conforme o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura ao cargo de vereador é de 18 anos.
Vamos analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois conforme
o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura de vereador é de
18 anos.
A alternativa "B" está errada, pois os cargos privativos de
brasileiros natos estão aduzidos no artigo 12, §3º, da Constituição Federal. O cargo
de vereador não é um dos exclusivos de brasileiros natos.
A alternativa "C" está errada, pois além de o cargo de vereador não ser privativo de brasileiro nato, Inácio nasceu no Brasil, o que de qualquer forma não impede a candidatura, ainda que os genitores sejam estrangeiros. Logo, Inácio é brasileiro nato, o que, como dito, não seria óbice para se candidatar ao cargo de vereador.
A alternativa "D" está errada, pois conforme
o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura de vereador é de
18 anos.
A alternativa "E" está correta, pois realmente não há impedimento de nacionalidade ou etário para a candidatura.
Gabarito: Letra "E".
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gab E
Não ha impedimento pois vereador precisa ter 18, e não precisa ser Nato, além disso, mesmo que precisasse ser NATO, ele é nato.
Idades:
35 presidente e senador, 30 governador, 21 prefeitos, deputados e juiz de paz, 18 vereador.
Cargos privativos de brasileiros Natos:
Ministro do STF
Presidente e vice
Presidente do Senado
Presidente da Camara
Carreira diplomata
Oficial das forças armadas
Ministro de estado de defesa
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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No Brasil pode quase tudo. hsahshas...
seguimos.
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Cargo de vereador nem é privativo de brasileiro nato!!!