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Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Sei lá, achei que a I estivesse correta, mas enfim.
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Concordo com o colega abaixo, questao passivel de anulaçao
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Também concordo com os colegas, afinal, essa é a regra!
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A banca cobrou conhecimento sobre a lei nº 8.666/93:
I. INCORRETA. A banca considerou incorreta (a assertiva está incompleta), pois deixou de lado a exceção.
"As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. " (caput do Art. 2º)
II. CORRETA. De acordo com o artigo 7º da lei nº 8.666/93: § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III. CORRETA. Essa é uma proibição trazida pelo artigo 9º, §2º, III da referida lei: Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Estão corretos apenas os itens II e III.
GABARITO: LETRA D.
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I está incorreta pois nem toda obra ou serviço de engenharia é precedida de licitação (há caso de dispensa), vejam:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
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Passível de anulação pois Necessidade é diferente de Obrigatoriedade...
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A assertiva I é indiscutivelmente INCORRETA, visto que existem inúmeras hipóteses em que a Administração Pública irá proceder a contratação direta, sem prévia licitação (inexigibilidade, licitação dispensada e licitação dispensável).
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GABARITO: LETRA D
I. As obras e serviços da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Mal elaborada a a que questão
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Também achei que a I estava correta ..Passível de anulação essa questão.
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Afirmativa 1 deveria ser anulada. Todos sabem que existem possibilidades de não realização de licitação, mas a REGRA é que deve ocorrer.
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Assertiva I está Errada e nao tem choro!
Há varias situacoes previstas na lei que dispensam a licitacao. entao, nao necessariamente precisa de licitacao, apenas quando a situcao em curso nao satisfizer as condicoes que a dispensam
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incompleta não é está errada...aff