A questão exige conhecimento sobre a NR-18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção).
A- INCORRETA. "As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida, podendo dispensar o uso de corrimão e rodapé em casos especiais."
De acordo com a NR-18, as escadas devem ser dotadas de corrimão e rodapé.
"18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé."
B- CORRETA. "A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte".
De acordo com a NR-18, a alternativa está correta.
"18.12.5.2 A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte".
C- INCORRETA. "As rampas provisórias devem ser fixadas apenas no piso inferior, não ultrapassando 60º (sessenta graus) de inclinação em relação ao piso."
De acordo com a NR-18, o ângulo máximo é de 30º.
18.12.6.2 As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
D- INCORRETA. "É permitido colocar escada de mão nas proximidades de portas ou áreas de circulação ou nas proximidades de aberturas e vãos, desde que se faça a devida sinalização".
De acordo com a NR-18, é proibido.
"18.12.5.5 É proibido colocar escada de mão:
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
c) nas proximidades de aberturas e vãos."
E- INCORRETA. "Ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno devem conter sinalização própria".
De acordo com a NR-18, esses ressaltos nem devem existir.
"18.12.6.5 Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno".
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
a) 18.12.2 As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé
c) 18.12.6.2 As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30º (trinta graus) de inclinação em relação ao piso.
d) 18.12.5.5
É proibido colocar escada de mão:
a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação;
b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais;
c) nas proximidades de aberturas e vãos.
e) 18.12.6.5 Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno