Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Portanto: a admissão é feita por dois terços pela Câmara dos Deputados. E quanto ao julgamento será feito pelo STF, nas infrações penais comuns e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
B. ERRADO.
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
E nos crimes comuns? Os membros do CNJ não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.
C. ERRADO.
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
E nos crimes comuns? Os membros do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.
D. ERRADO.
Conforme já citado acima, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Assim, cada membro responderá perante o seu foro de origem. Assim, por exemplo, um dos membros e presidente do CNJ é o presidente do Supremo Tribunal Federal, logo, ele será julgado, portanto, pelo próprio STF, conforme:
Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
E. CERTO.
Aqui é uma questão bastante interessante.
Os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não possuem foro especial pelo exercício dessa função.
Porém, a questão no caso afirma que se trata de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, e conforme já acima exposto, compete ao STF processar e julgar, nas infrações penais comuns, seus próprios Ministros, o que torna a afirmativa correta.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
Muito embora a prova seja antiga, a questão A também está correta. Na ADPF 378 MC / DF, o STF reafirmou as balizas do processo de impeachment de Collor e assentou que a CÂMARA DOS DEPUTADOS exerce JUÍZO POLÍTICO, sendo o de admissibilidade da competência do SENADO FEDERAL, que detém competência para PROCESSAR. Desta forma, muito embora a aprovação pela CÂMARA seja condição de procedibilidade, ela não se confunde com JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO EM SI a cargo do SENADOR FEDERAL por maioria simples, in verbis:
"1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. "