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ID
1026175
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência privativa do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal para julgamento de determinados agentes políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade". Como se vê, a admissibilidade da acusação se dá por Casas diferentes.

    Alternativa B- IncorretaArtigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado FederalII processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 52/CF: "Compete privativamente ao Senado FederalII processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa D- Incorreta. "Os membros do CNJ e do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Logo, pela prática de infrações penais comuns, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem (se a autoridade já respondia perante o STJ, continuará respondendo, nas infrações penais comuns, perante este mesmo Tribunal; se a autoridade já respondia perante o TRF, continuará respondendo perante o TRF - e assim por diante)". Professor Vicente Paulohttps://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/526412630755870.

    Alternativa E- Correta! "Veja só: os Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, “c”); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II)". Professor Vicente Paulohttps://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/526412630755870.
  • a) A analise preliminar da admissibilidade de acusação neste caso é da Camara dos deputados segundo o artigo 51 da CF.
    Art 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado.

    b) As açoes contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público  são julgadas no STF, originariamente.( incluída pela EC 45, de 2004).Neste caso a CF trata de açoes contra o CNJ e CNMP, que não pode ser confundida com açoes contra os membros destes órgãos. Os membros do CNJ e do CNMP  nos crimes de responsabilidade sao julgados pelo Senado Federal segundo o art 52 da CF, e nos crimes comuns estes membros nao dispoem de foro processual, sendo julgados perante o seu foro de origem.

    c)idem letra b.

    d) Iidem letra b.

    e) Então, neste caso, sendo o membro do CNJ um membro do STF, será julgado no STF, pois será julgado perante o seu foro de origem.

    fonte: Comentario do professor Vicente Paulo.

    :)
  • Letra E

    Questão fácil, ora, qual outro órgão poderia julgar um ministro do Supremo por crimes comuns ou contravenções senão o próprio Supremo?

  • Lembrando que o CNJ integra o judiciário, mas não é superior ao STF

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Portanto: a admissão é feita por dois terços pela Câmara dos Deputados. E quanto ao julgamento será feito pelo STF, nas infrações penais comuns e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    B. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNJ não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.

    C. ERRADO.

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal: II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    E nos crimes comuns? Os membros do CNMP não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial.

    D. ERRADO.

    Conforme já citado acima, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não dispõem, pelo exercício dessa função, de foro especial. Assim, cada membro responderá perante o seu foro de origem. Assim, por exemplo, um dos membros e presidente do CNJ é o presidente do Supremo Tribunal Federal, logo, ele será julgado, portanto, pelo próprio STF, conforme:

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

    E. CERTO.

    Aqui é uma questão bastante interessante.

    Os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público não possuem foro especial pelo exercício dessa função.

    Porém, a questão no caso afirma que se trata de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, e conforme já acima exposto, compete ao STF processar e julgar, nas infrações penais comuns, seus próprios Ministros, o que torna a afirmativa correta.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

  • Muito embora a prova seja antiga, a questão A também está correta. Na ADPF 378 MC / DF, o STF reafirmou as balizas do processo de impeachment de Collor e assentou que a CÂMARA DOS DEPUTADOS exerce JUÍZO POLÍTICO, sendo o de admissibilidade da competência do SENADO FEDERAL, que detém competência para PROCESSAR. Desta forma, muito embora a aprovação pela CÂMARA seja condição de procedibilidade, ela não se confunde com JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO EM SI a cargo do SENADOR FEDERAL por maioria simples, in verbis:

    "1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. "