ALT. B
Art. 5, inc. LXIX CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
bons estudos
a luta continua
O habeas corpus no Brasil[editar]
O instituto do habeas corpus chegou ao Brasil com D. João VI, no decreto de 23 de maio do ano 1821: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". A constituição imperial o ignorou mas foi novamente incluído no Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) e foi incluído no texto constitucional na Constituição Brasileira de 1891 (art. 72, parágrafo 22). Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"
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O habeas data surgiu, de fato, no Brasil, com a Constituição de 1988, e nossa Carta Política serviu de influência para a expansão do instituto a várias outras Constituições da América Latina: Colômbia, 1991 (art. 15); Paraguai, 1992 (art. 135); Peru, 1993 (art. 200, 3); Argentina, 1994 (art. 43); e Venezuela, 1999 (art. 28).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23105/habeas-data-origem-historica-e-trajetoria-no-direito-brasileiro#ixzz2l75ONrhR
a) Qualquer pessoa natural tem legitimidade para ajuizar a ação popular. (errado)
Apenas o cidadão pode ajuizar ação popular
b) O mandado de segurança é remédio constitucional para proteção de direito individual e coletivo. (correto)
c) Os titulares legitimados para a argüição de descumprimento de preceito fundamental podem propor ação popular. (errado)
Legitimação ativa para ADPF: É a mesma prevista para a ação direta de inconstitucionalidade
Legitimação ativa para porpor ADIN: Presidente da Republica, Mesa do Senado, Mesa da Camara dos Deputados, Mesa da Assembleia Legislativa (DF), Governador do Estado ou DF, Proucurador Geral da Republica, Conselho da OAB, Partido politico com representação no CN, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
d) O mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão
são dois institutos processuais idênticos, vinculados ao combate da
omissão constitucional. (errado)
"Conceder-se-á o Mandado de Injunção
sempreque a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à
cidadania.
A Ação direta de inconstitucionalidade por omissão tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na CF, e que não pode ser usufruído, por ausência de
regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infralegal, ou
ainda em função de inação da autoridade administrativa competente. A
inércia do poder publico que enseja a ação direta de
inconstitucionalidade por omissão se refere apenas as normas
constitucionais de eficácia limitada."
e) O habeas data e o habeas corpus surgiram, no sistema constitucional brasileiro na mesma época.
(errado)
HD: 1988 - HC: 1821