SóProvas


ID
1048039
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, em relação à organização dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 86/CF: "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".

    Alternativa B- Incorreta. Somente o STF pode editar súmula vinculante. Artigo 103-A/CF: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 61, § 1º, II/CF: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 60, § 2º /CF: "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".
      Alternativa E- CorretaArtigo 69/CF: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta". Artigo 47/CF: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
  • a) Incorreta; Crime comum --> STF; Crime de responsabilidade--> Senado Federal

    b) Incorreta; Súmula vinculante--> STF.

    c) Errada; É de iniciativa  privativa do Presidente da Republica as leis que disponham de : cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica. 

    d) Errada; Proposta de emenda: 2 Turnos + 2 casas + 3\5 dos votos

    e) Correta:  Quorum de instalação ( número mínimo de parlamentares para votar uma lei), isto é, maioria absoluta. 

  • Questão mal elaborada.

    Meu Deussssss....

  • Maioria Simples

    • A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
    • É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão.
    • É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos.
    • É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    Maioria Absoluta

    • É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.
    • Ela é fixa, NÃO se altera.
    • É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.
    • Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares.

  • só a título de curiosidade/complementação:

    se a autarquia pertence a outra esfera (estadual ou municipal) a competência passaria a ser dos Chefes do Executivo das respectivas esferas...

    certo???

  • Sobre a letra "E".

    Minha interpretação está ruim ou essa letra "E" tem redação ambígua, estranha, errada?

    Diz ela: "A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a Lei Ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões."

    Quer dizer que uma lei ordinária pode ser aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, "desde que presente a maioria absoluta dos membros de alguma COMISSÃO" ?!?

    A CF/88 diz: "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    Mas deliberação em Comissão é uma coisa. Deliberação em que aprova lei complementar e ordinária é outra coisa.
    Deliberação em Comissão pode envolver matéria meramente administrativa: aprovação de um requerimento de audiência pública na Comissão.
    Deliberação de aprovação de lei é feita pelo Plenário da Casa Legislativa, e não por uma Comissão.

    Resumindo: a letra "E" está mal redigida quando inclui a parte "ou de suas Comissões". Ou estou dizendo asneira e interpretando mal?

  • aulas de português, principalmente concordância, aos examinadores da FUNCAB, já!!!

  • Artigo 69 c/c artigo 47 da CF/88

     

    Para quem irá fazer prova da FUNCAB, percebo que muitas questões são respondidas por exclusão! O jeito é dançar conforme a música.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    ART 69

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • GABARITO = E

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    ART 69

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.