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Alternativa correta "A"
Os estados e o DF têm competênciapara instituir o IPVA. CORRETA
CF/88:Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I -transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II -operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviçosde transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que asoperações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
b)A União tem competência para instituir o imposto sobre a propriedade deveículos automotores (IPVA) de veículos localizados no DF. ERRADA > CF/88:Art. 155, inc. III.
c)Os estados e o DF têm competência para instituir o ITBI, a qualquer título, porato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitosreais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a suaaquisição. ERRADA
CF/88:Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título,por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitosreais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a suaaquisição;
d)Mediante lei ordinária, a União tem competência para instituir os impostosresiduais. ERRADA
CF/88:Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante leicomplementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejamnão-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dosdiscriminados nesta Constituição;
e) A competência para instituir o impostosobre a propriedade territorial rural é dos municípios, desde que haja convênioentre esses e a União. ERRADA
CF/88:Art. 153. Compete à Uniãoinstituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
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Alternativa a: CORRETA
Competência privativa dos Estados e DF, a instituição do IPVA.
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D - CF 154, I - poderá ser instituido por lei complementar e não ordinária
E- 153, IV, CF: É de competência da união.
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Municipais: Prestei vários serviços(ISS), comprei uma casa(IPTU), mas logo a vendi(ITBI).
Estaduais: Comprei um carro (IPVA), circulei olhando umas gatinhas(ICMS), bati e morri (ITCMD).
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Impostos da União:
IPI; IE; IR;II; ITR; IOF; IGF.
Impostos dos Estado e DF: ITD; ICMS;IPVA. Impostos dos municípios: IPTU; ITBI; ISS.
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(A) Correta, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.
(B) Incorreta, art. 155, III, da CF, pois a competência tributária relativa ao IPVA, não é da União, e sim exclusiva dos Estados e do Distrito Federal;
(C) Incorreta, art. 156, II, da CF, pois o ITBI, não é competência dos estados, e sim da competência dos Municípios e do Distrito Federal;
(D) Incorreta, art. 154, l, da CF, pois a competência residual somente pode ser exercida por lei complementar federal;
(E) incorreta, art. 153, § 4°, III, da CF, pois a competência tributária do ITR é da União.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)