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ID
1073683
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Preocupada com o trânsito caótico no Município do Recife e visando à melhoria das condições de trafegabilidade, especialmente para aqueles que precisam se locomover profissionalmente no centro do município, a Secretaria de Finanças Municipal pretende fazer sugestões com vistas a mitigar ou até eliminar o problema do trânsito no centro da cidade. Estudos por ela realizados indicam que muitos dos veículos que transitam em Recife não são de residentes na cidade, mas sim, dos municípios circunvizinhos e que fazem parte da região metropolitana do Grande Recife. Algumas propostas foram submetidas à análise da Procuradoria Judicial do Recife a fim de verificar sua constitucionalidade.

De acordo com os preceitos normativos da Constituição Federal de 1988, é indicativa de proposta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - atende ao Princípio da Anterioridade, no entanto não atende ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, previsto no art. 150, II, 'c' da CF.

    b) ERRADA - viola o Princípio da Legalidade previsto no art. 150, I da CF.

    c) ERRADA - cobrança de IPVA é competência dos Estados. E caso venha ser feito pelo Estado de Pernambuco viola a imunidade religiosa, garantida pelo art. 150, VI, 'b' da CF.

    d) ERRADA - viola a imunidade concedida pela CF às entidades de educação, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos legais, nos termos do art. 150, VI, 'c' da CF.

    e) CORRETA - Atende ao Princípio da Legalidade (art. 150, I da CF), Princípio da Anterioridade (art. 150, III, 'b') e ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, 'c').

  • Vale frisar que os tributos que são exceções à anterioridade nonagesimal são: Base de cáculo IPVA e IPTU (ALÍQUOTA NÃO É EXCEÇÃO).

    Abs.

  • O conjunto de matérias submetidas à reserva legal se encontra prevista no artigo 97 do CTN:

    a) instituição e extinção de tributos;

    b) majoração e redução de tributos;

    c) definição do fato gerador da obrigação tributária principal e seu sujeito passivo;

    d) fixação de alíquota e de sua base de cálculo;

    e) cominação de penalidades;

    f) hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de crédito tributários ou de dispensa/redução de penalidades.

    - o STF entende que este dispositivo foi recepcionado pela Constituição vigente e, o interpretando a contrario sensu, conclui que as matérias ali não constantes não estão abrangidas pelo princípio a legalidade, v.g: atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, fixação do prazo recolhimento (RE 172.394/SP). No tocante ao primeiro exemplo, o STF tem entendido pela possibilidade do Município, por DECRETO do prefeito, utilizando-se de índices locais, atualizar a base de cálculo do IPTU. No âmbito do STJ, o índice de correção monetária do IPTU por DECRETO está adstrito ao índice oficial de correção monetária (SÚMULA 160 STJ);

    - A alíquota do II, IE, IPI e IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-monofásico pode ser alterada por ATO DO PODER EXECUTIVO, via de regra, DECRETO, conforme entendimento do STF. (Direito Tributário Esquematizado, p.113/114)

  • quando a letra E fala "LOCALIZADOS NO CENTRO DO MUNICÍPIO..." não estaria atentando contra o principio da igualdade tributária (150 II da CF). Não deveria a Municipalidade tributar igualmente todos os estabelecimentos do mesmo ramo, independentemente de sua localização? Pra mim poderia ser ANULADA..


  • A) INCORRETA. Lei municipal não pode alterar a base de cálculo do ISS. está definida em Lei Complementar Federal (LC 116/2003) no  Art. 7o (A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.)

    Além disso, há o erro temporal. O ISS deve respeitar a noventena, conforme já mencionado nos comentários acima.

  • ALTERNATIVA C errada

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - ..............

    II - ...................

    III - .................

    IV - .....................

    V - ...................

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

  • Não entendi na letra por que será a partir de maio, se a noventena são apenas 90 dias.

  • A regra do princípio da noventena é apenas limite ao poder de tributar.

  •  

    Um complemento quanto à letra B:"Aumento por meio de Decreto do Executivo Municipal da alíquota de IPTU para as concessionárias de veículos localizadas no Município do Recife."

     

    Decreto do prefeito pode apenas ATUALIZAR a alíquota do IPTU aos índices oficiais de correção monetárias, mas NÃO PODE AUMENTAR!

    Vejam o post do Dizer o Direito sobre o tema, bem elucidativo.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    Me perdoem a ignorância, mas na alternativa E, para estar correto não deveria ter Lei ''Complementar''?

     

     

  • Enéas, acho que não, por causa do art. 97 CTN:

    Art. 97 - Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo (...)

  • Nossa, a questão pra mim não tem nada a ver com a resposta, apesar de ter acertado. Foquei apenas no comando das alternativas!

  • Lei complementar é o que definem as alíquotas mínimas e máximas do ISS. Lei municipal pode diminuir ou aumentar essa alíquota, desde que respeite o limite mínimo de 2% e o máximo de 5% da LC 116/03

  • Apesar de ter acertado, por mera exclusão das respostas erradas, achei a questão ruim.

    Fiquei me questionando sobre a violação aos subprincípios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, pois não creio q a majoração do ISSQN seja a medida mais adequada, necessária ou proporcional dentre outras a atingir o fim almejado (diminuir o fluxo no trânsito) e a restringir minimamente direitos individuais.

    Sei que não era o cerne da questão, por isso não creio estar errada ou que fosse anulável, mas me parece ruim.

    Se estiver errado ou alguém pensar diferente, aceito críticas e/ou correções no raciocínio.