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ID
1105570
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Adriano, servente de obras, após receber panfletos de publicidade de uma operadora de telefonia móvel, com preços bem atraentes e prazo de garantia de um ano, adquiriu um aparelho celular pelo valor de duzentos reais. Ocorre que, onze meses depois, o aparelho apresentou um problema de fabricação que impedia a digitação das teclas com os números “7” e “9”. Ao procurar a referida loja, Adriano foi informado de que a garantia do seu aparelho era de apenas seis meses, conforme constava do termo de garantia anexo ao manual do usuário, entregue junto com o telefone, por ocasião da compra. Inconformado com a situação, Adriano .procurou a Defensoria Pública. Nesse caso, verifica-se uma hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Creio que o gabarito do site está errado, visto que a questão mostra claramente um caso de vício do produto. A correta é a letra D.

  • Resposta Certa - D, conforme gabarito da FGV, DPE-RJ, prova para Técnico Superior Jurídico, tipo 3, questão 74.

    d)Vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do Termo de Garantia.

     Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • A responsabilidade no direito do consumidor é divida em: a) responsabilidade pelo fato do produto, quando há dano à saúde ou à segurança do consumidor; b) responsabilidade por vício do produto, ocorre nos casos de inadequação ou não funcionamento ou  ainda mal funcionamento. No caso em comento houve vício do produto, pois o mesmo não estava funcionamento perfeitamente.

  • Alguém sabe justificar as erradas ?? 

  • Fato do Produto/Serviço = Defeito (para a doutrina) - Atinge a incolumidade econômica, e ainda a física ou psíquica do consumidor

    Vício do Produto/Serviço - Atinge meramente a incolumidade econômica do consumidor, causando-lhe tão somente um prejuízo patrimonial

  • É vício do produto, por se tratar de um defeito que não extravasa o objeto. Responde o comerciante, tendo em vista o artigo 30, do CDC.

  • Para o Código de Defesa do Consumidor:

     

    a) Defeito: acidente de consumo (aparelho de celular que explode no rosto do consumidor).

    b) Vício: defeito no produto (aparelho de celular que não faz chamadas) ou na qualidade do serviço.

  • A questão trata de responsabilidade civil no Direito do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A) fato do produto, não havendo, de qualquer forma, responsabilidade do comerciante.

    Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

    Incorreta letra “A".

    B) fato do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.

    Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

    Incorreta letra “B".


    C) fato do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

    Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

    Incorreta letra “C".

    D) vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

    Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) vício do produto, não havendo responsabilidade do comerciante em razão do decurso do prazo de garantia.

    Nesse caso há vício do produto, havendo responsabilidade do comerciante, já que o prazo divulgado na publicidade deve prevalecer em relação ao prazo constante do termo de garantia.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.