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ID
1113733
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pelo exercício da atividade notarial e de registro cabe a incidência de Imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • alt. c


    "Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à LC 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo ISSQN. (...) As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não tributação das atividades delegadas." (ADI 3.089, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-8-2008.) No mesmo sentido: Rcl 6.999-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 17-10-2013, Plenário, DJE de 7-11-2013; RE 690.583-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 18-9-2012, Segunda Turma, DJE de 4-10-2012; RE 557.643-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 10-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.


    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201533


    bons estudos

    a luta continua

  • gabarito C.

    Art. 1º, caput, da Lei Complementar n. 116/2003: "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

  • Resposta correta: c)

    Art. 1o da LC116/03: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa(...)

    Item presente na lista anexa da LC 116/03 (lei de caráter nacional que traça diretrizes gerais do ISSQN):

    21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.


  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

  • Aa Renda - Pessoa Jurídica.

    embora sejam pessoas jurídicas, ele são tributados como PF ,através do recolhimento mensal obrigatório , vulgo carne leao.