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ID
1116943
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Obedece ao princípio da anterior idade anual, mas não o nonagesimal, o imposto sobre:

Alternativas
Comentários
  • a) IR 

    podem cobrar no dia 1º de janeiro sem a anterioridade de 90 dias (respeita a anterioridade anual, mas não a anterioridade nonagesimal): IR, alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

  • Não seria o ipi 

  • Liese, a pegadinha é que eles querem alguém que siga a anterioridade normalmente, ou seja, "só no ano seguinte", mas que não siga a anterioridade nonagésimal (eh exceção a ela).

    O II eh exceção às duas anterioridades (nao precisa esperar o próximo ano nem 90 dias)

    O ISS segue as duas anterioridades (só no ano seguinte + 90 dias)

    O IPI é exceção à anterioridade (nao precisa esperar o próximo ano), mas segue normalmente a anterioridade nonagésimal (90 dias) => lembrando que a questão pediu alguém que siga a anterioridade.

    Logo, só sobra a alternativa A mesmo, IR, como gabarito (IR segue anterioridade, mas eh exceção à anterioridade nonagésimal)

  • O tributo que for instituído ou majorado nesse exercício financeiro, (coincide com o ano civil, inicia no dia 1º de janeiro e se encerra no dia 31 de dezembro), somente poderá ser exigido no próximo exercício e desde que tenham transcorridos 90 dias da data da publicação da lei que houver instituído ou majorado o tributo. (art. 150, III, “b” e “c” da CF).


    Temos tributos que não precisam aguardar o próximo exercício (NÃO RESPEITA o Princípio da Anterioridade) e nem 90 dias (NÃO RESPEITA o Princípio Nonagesimal), ou seja, o tributo pode ser cobrado: IMEDIATAMENTE!!!! São eles:

    -  Imposto extraordinário guerra (IEG)

    -  empréstimo Compulsório Guerra ou Calamidade Pública,

    -  Imposto sobre importação (II),

    -  Imposto sobre exportação (IE)

    -  Imposto sobre operações financeiras (IOF)


    Existem tributos, no entanto, que não precisam aguardar o próximo exercício (NÃO RESPEITAM o Princípio da anterioridade) MAS precisam aguardar 90 dias, para poder ser exigido, (RESPEITAM o Princípio Nonagesimal), são:

    -  IPI

    -  casos de redução e restabelecimento das Alíquotas da CIDE Combustível e do ICMS Combustível (155, § 4º, IV, “c” e 177, § 4º, I, “b” da CF.

    -  Contribuição Social (195,§ 6º da CF)


    Existem tributos que devem respeitar o Princípio da Anterioridade (RESPEITAM o Princípio da Anterioridade do Exercício), mas não precisam respeitar 90 dias (NÃO RESPEITAM o Princípio Nonagesimal), são:

    - IR

    -  alteração de Base de cálculo do IPTU e do IPVA


  • IPI - tem que respeitar o nonagesimal, mas não respeita o anual 
    IR - tem que respeitar o anual, mas não respeita o nonagesimal

    II, IE, IOF, empréstimo compulsório, IEG - não respeita nem o anual nem o nonagesimal  

  • Pra quem vai fazer o TJPE, fiquem ligados nisso ai! questão muito recorrente

  • GABARITO: A - Imposto de Renda

    Exceções aos princípios da ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO e NONAGESIMAL:

    Os tributos cobrados imediatamente,como os tributos cobrados em razão de guerra: Empréstimos compulsórios (CF Art. 148, I) e Imposto extraordinário de guerra (CF Art. 154, II).

    E os impostos regulatórios de mercado: IE, II e IOF.

    Exceções a ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO mas não a nonagesimal:

    Não precisa aguardar o próximo ano mas tem que esperar 90 dias.

    É o caso do IPI, da redução ou restabelecimento da CIDE combustível ou do ICMS combustível e da Contribuição Social (criação, redução, restabelecimento ou majoração).

    Exceções a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL mas não a do exercício:

    É o caso do IR. E quando houver modificação na BASE DE CÁLCULO é o caso do IPTU e do IPVA.*

    (* - Se a mudança for na ALÍQUOTA entra na regra geral e deverá respeitar as duas anterioridades)