SóProvas


ID
1120378
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada, de acordo com o princípio da separação dos poderes, os poderes podem exercer funções típicas e atípicas, logo ao Executivo não cabe desempenhar, em caráter exclusivo, a função administrativa.

    b) Errada, extinção de órgão público somente mediante lei. O que pode por decreto é extinguir CARGOS públicos, quando vagos, nos termos do Art. 84 da CF, ''Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.''

    c) CERTA. A supremacia do interesse público é um princípio implícito, porém também influencia a atuação da Administração pública.

    d) Errada, De acordo com a lei 9.784, em seu Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    e) Errada, Nos termos do Art. 36 da Lei 8112, Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. e ocorrerá, dentre outras hipóteses, de ofício, no interesse da Administração.


    Bons estudos!

  • Não entendi o erro da letra b :/

  • Olá Orlando.

     

    Cuidado! O decreto autônomo extingue CARGOS quando VAGOS.

    NUNCA órgãos.

     

    Bons estudos!

  • C) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

    Só eu ou mais alguém reputou como ambígua essa questão? Facilmente dá pra interpretar que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, além de informar a atuação da Adm Pub, são implícitos (o que não são).


  • ".....assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade."   Esse "assim como os demais..." ferrou a questão toda nos levando a crer que também não são princípios explícitos na CF

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:( Chefe do Poder Executivo)

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • Olá 

    Amigos QC's.


    Fiz uma leitura célere da alternativa B

    E por já ter decorado o a alínea b', inciso VI doa artigo 84 da CF, julgue como certa, mas a relevante troca da palavra cargos por órgãos... coloca a acertiva completamente incorreta.

    Na leitura dos excelentes comentários do Caio e da Taís é  que fui perceber o cerne da minha desatenção.


    Passo a agora a perguntar-lhes se alguém também notou que a redação da alternativa C induz o candidato a crer que os princípios da eficiência, legalidade e moralidad também não constam como princípios expressos.

    :-/



    Obrigada.


    ♥abraço.

  • A alternativa "c" não pode ser considerada como correta, pois diferentemente do princípio da supremacia do interesse público que não está expresso, os princípios da eficiência, legalidade e moralidade estão previstos expressamente no caput do art. 37 d CF/88.

  • b) errada. "O chefe do Poder Executivo pode, por decreto, promover a extinção de órgãos públicos, quando seus cargos estiverem..."

    A extinção é de cargos e não de órgãos!

  • Princípios explícitos e implícitos:

    http://www.olibat.com.br/wp-content/uploads/2013/09/45-PRINCIPIOS-DA-ADM-PUBLICA-I.jpg

  • Estou lendo a alternativa C repetidas vezes e não consigo ver como ela não está dizendo que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade são implícitos =/

  • Fernando, o que a letra "c" diz é que assim como os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, a supremacia do interesse público também informa a atuação da Administração Pública.

  • Questão pode ser anulada, pois a letra C, dá entender que todos os outros princípios são explícitos.

  • Boa Tarde Concurseiros

    Lei 9.784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,INTERESSE PÚBLICO e eficiência.

    Essa foi uma observação, que anotei em uma outra questão que aqui considero relevante: O princípio do interesse publico é implícito na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, porém ele é explicito no art. 2º da Lei 9784/99, é uma situação em que a banca pode brincar com o candidato.




  • a letra c está ambígua porque da a entender que os outros princípios também não estão explícitos. 


  • Acredito que a alternativa C tem fundamento no art. 50, caput, da Lei 9.784/99.

  • ERRO DA LETRA E: a transferência de servidor é um ator administrativo e precisa de motivação.

  • Boa tarde,

    Na alternativa (e) ... Cabe apenas para complementar o estudo:

    ART.36 - Parágrafo Único - III - a pedido, para outra localidade, independentemente, do interesse da administração:

    a) para acompanhar cônjuge...

    b) por motivo de saúde...

    c) em virtude de processo seletivo...

  • Gabarito da banca: C.
    .

    Ao meu ver, questão passível de anulação. Explico:

    .
    Dispõe o art. 2º da Lei 9784/1999 (Processo Administrativo no âmbito federal):
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    .
    Nesse sentido, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito APENAS na CF/88, porém expresso para a Administração Pública, de tal maneira que cabe ao examinador especificar o âmbito ao qual está se referindo (CF/88 ou não).

    .
    Na hipótese de lacuna, não cabe ao concursando determiná-la pelo examinador, ou seja, não se pode ficar especulando, mas, sim, tão-somente, resolver o que está escrito. Se não tem nada especificando, então a questão abrange todo o ordenamento jurídico. E, conforme já visto, na legislação vigente, é um princípio expresso para a Administração Pública(art. 2º da Lei 9784/99). Se o examinador quisesse que o candidato tratasse da assertiva unicamente no âmbito da CF/88 - e não no ordenamento jurídico como um todo - ele deveria deixar isso claro. Deveria ter colocado, das duas, uma: (i) Supremacia do interesse público consta como princípio expresso, informando a atuação da Administração Pública; ou (ii) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso na Constituição Federal, mas informa a atuação da Administração Pública.

    .
    Tanto é assim que a banca CESPE vem destacando seus limites nas questões, para não correr risco de anulação. Exemplo:
    .

    "Q418066  Ano: 2014  Banca: CESPE  Órgão: TJ-SE  Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
    .

    A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opção correta:
    a) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos.
    b) O princípio administrativo da autotutela é considerado um princípio onivalente.
    c) O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública. (grifo meu)
    d) De acordo com o critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
    e) Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
    .

    Gabarito da banca para a alternativa correta: E (portanto, a alternativa C está errada. É princípio expresso para a administração pública)"


  • Só ler com calma pessoal, e vocês vão perceber que a alternativa certa não é ambígua mas sim mal interpretada.


    Be patient, belive in yourself.

  • cabe ambiguidade, mas a assertiva está tbém correta, em termos de interpretação no sentido correto...e, de mais a mais, se as demais estao erradas......é concurso, maluco!!!....menos digressao, e mais estudo....

  • questão muito bem elaborada a da alternativa B´´ o erro desta questão reside em falar que orgãos públicos serão extintos por decreto autônomo. certo que, são os cargos e funções que são extinto pelo mesmo, isso quando vagos.


  • errei   por causa  da interpretação  

  • Acho q a assertiva correta não é de fato a correta:

    Lei 9784-    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,INTERESSE PÚBLICO e eficiência.

    O princípio seria implícito se tivesse sido afirmado que seria de acordo com a CF/88,Ğ



  • Meu problema de visão mesmo, pois li "cargos" ao invés de "órgãos" e errei a questão.

  • Sobre a alternativa "E":


    " (...) O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. (...)O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo(...)."

    "A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo."


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso


    Entendo que no caso narrado a motivação não seja elemento obrigatório para a validade do ato administrativo. Logo, a alternativa estaria correta. Alguém que possa explicar melhor o caso?

  • Quando a questão C diz "como os demais princípios" refere-se ao fato de informar sobre a atuação da Administração Pública e por isso é a alternativa correta.


  • Ghuiara,

    A ADM tem que apresentar sim o motivo daquele servidor ser removido a local diverso do postulado. A ADM pode apresentar os motivos congruentes com a natureza do ato. O servidor pode arguir da ADM porquê justamente ele foi removido e não outro? por que não houve sorteio? , quem assumirá seu lugar?... Ele pode alegar assédio... pode entrar no princípio da impessoalidade... por aí vai...

  • Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.


    creio que esteja errada, vejamos o trecho.
    " Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso ok"
    "mas informa a atuação da Administração Pública ok
    "assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. "  Lembra do LIMPE. sim é expresso e não como fala a questão. parte errada.

  • Vi uma questão similar que dizia que a supremacia do interesse público era um princípio implícito referente à Constituição, mas expresso à Lei 9784. Acho que a questão deveria ser mais claro. Errei por isto.


  • mal elaborada


  • Eis os comentários de cada alternativa, sendo que devemos indicar a correta:


    a) Errado: a função administrativa, embora seja exercida em caráter preponderante pelo Poder Executivo, não é de sua exclusiva competência, como equivocadamente afirmado. Os demais Poderes, Legislativo e Judiciário, também exercem tal função, como, por exemplo, nas relações funcionais que mantêm como seus servidores, quando realizam licitações e concursos públicos, quando gerem seu bens, etc. Está errado, ainda, afirmar que a Administração Pública confunde-se com o Poder Executivo, porquanto também existe Administração Pública no âmbito dos demais Poderes.


    b) Errado: o que o chefe do Poder Executivo está autorizado a fazer, mediante decreto, é extinguir cargos e funções públicas, quando vagas, mas não órgãos públicos. Estes, na verdade, somente por meio de lei podem vir a ser extintos (CF, art. 48, XI), porquanto se trata de matéria submetida à competência do Congresso Nacional.


    c) Certo: de fato, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado não constitui postulado expresso no ordenamento, e sim implícito. Mas, ainda assim, trata-se de fundamental princípio a ser observado, sendo, a rigor, um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo, ao lado do princípio da indisponibilidade do interesse público, igualmente implícito. É válido acentuar que a expressão "assim como os demais princípios" deve ser interpretada no sentido de que estes "demais princípios" são igualmente informadores da Administração, e não que também sejam implícitos. Afinal, sabe-se muito bem que legalidade, eficiência e moralidade,  a rigor,  são princípios expressos (CF, art. 37, caput).


    d) Errado: é o oposto, na verdade, consideram-se tomadas pela autoridade delegada (Lei 9.784/99, art. 14, §3º).


    e) Errado: a regra geral é no sentido de que os atos administrativos devem ser motivados. E, com ainda maior razão, os atos discricionários, como é o caso da remoção ex officio de servidor público, em ordem a que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a agir em dado sentido, e, assim, seja possível exercer melhor controle sobre os respectivos atos administrativos.


    Resposta: C
  • Sobre a letra C:

    Quando o examinador diz "tais como", ele está querendo dizer POR EXEMPLO, e passa a dar alguns exemplos dos princípios que lá estão expressos. Só isso. Mole mole...

  • A - ERRADO - OS PODERES SÃO INDEPENDENTES, OU SEJA, CADA UM DELES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS.

    B - ERRADO - LEI PARA ÓRGÃO E DECRETO PARA CARGO
    C - GABARITO.
    D - ERRADO - DELEGOU? ENTÃO É DE RESPONSABILIDADE DO DELEGADO!!!
    E - ERRADO - A REMOÇÃO DE SERVIDOR DEVE SER MOTIVADA QUANDO DE OFÍCIO.
  • Só pode extinguir órgão por meio de lei!!!!!!

  • c) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

    O texto do item "c" confunde um pouco, pois questiona-se qual seria a interpretação correta do texto:

    - os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípio expresso, mas informam a atuação da Administração Pública; ou

    - os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípio expresso; ou

    - os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, informam a atuação da Administração Pública.

    Nas duas primeiras interpretações o item estaria errado, mas na última estaria correto.

  • Eu também concluí ambiguidade na letra C, porém apliquei o entendimento que qualquer concurseiro deve ter:


    Uma mão tem 5 dedos.

    Certo


    Uma mão tem 3 dedos.

    Certo


    Uma mão tem somente 3 dedos.

    Errado



    É uma dica boa para banca Cespe, mas serve em alguns casos nas demais bancas...

  • Também errei pelo fato de ter entendido que os principios " eficiência, legalidade e moralidade", na questão, são inferidos como implicitos.

    :(

    O comentario do professor explica muito bem a questão (letra C), mesmo assim, creio que erraria na prova, somente pela falha na questão de interpretação da assertiva C.

  • Caí na pegadinha!  O decreto pode extinguir cargos quando vagos e não órgãos.!

  • De fato, o princípio da supremacia não está explícito na CF/88, porém o está no art. 2º da Lei 9784/1999 (Processo Administrativo no âmbito federal).

     

    DICA DE PORTUGUÊS:

    Agora, quanto ao trexo da c) em que diz: mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade. 

     

    A cojunção "assim como" introduz uma oração subordinada à oração anteriror a que pertence que, neste caso, é a oração: mas informa a atuação da Administração Pública. 

     

    Logo, você pode se perguntar: quem é o sujeito da oração anteiror ?

     

    O Sujeito do verbo informar é o Sujeito Oculto (Supremacia do interesse público), ou seja, sujeito oculto é aquele que não surge escrito na oração, porém está claro em orações anteriores: Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso[...]

     

    Portanto, "a Supremacia do interesse público informa a atuação da Administração Públicaassim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade."

     

     E não que: "os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípios expressos."

     

  • NÃO caiam na pegadinha!!! 

    MACETE:

    DECRETO TEM A LETRA C, ENTÃO EXTINGUE CARGO. 

    LOGO, LEI SÓ PODERÁ EXTINGUIR ORGÃO

  • essa questão merecia ser anulada pela redação da letra C.

     

    ficou dando a entender que os outros princípios também não estão expressos. 

  • Análise:

    a) E. Todos os poderes exercem funções administrativas, mesmo que seja de forma atípica. Ex: TSE (pertecente ao Poder Judiciário) organizando a abertura de um concurso público.

    b) E. Não será por decreto e sim por lei. 

    c) C. Embora o gabarito aponte essa como correto, a questão deveria ser anulada. Dá a entender que eficiência, legalidade e moralidade são exemplos de princípios não expressos, o que não é verdade. 

     d) E. 

    As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela autoridade delegante, e não pelo delegado.

     e) E. O ato deve ser motivado. Em geral a motivação é obrigatórios em quase os todos administrativos. Um exemplo de ato que dispensa motivação é a nomeação e exoneração de servidores a cargos comissionados.

  • Na hora que eu vi a quantidade de comentários, pensei: tem treta com essa letra "c"

  • Letra C errada tambem. Tem 2 interpretacoes. Quem nao as enxergam nao estudou o suficiente.

  • Apesar de ter acertado, achei a redação um tanto quanto complicada.

  • a letra C tem q ser analisada sintaticamente!

  • redação sofrível essa letra C, segue o jogo 

  • Redação muito ruim mesmo, consegui acertar por eliminação.

  • Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

    Onde vocês viram ambiguidade aí?
    Temos duas orações coordenadas e uma subordinada comparativa. A segunda oração coordenada é adversativa em relação à primeira (introduz uma ideia oposta). Não faz sentido retomar à ideia da primeira oração, pois ela foi alternada pela segunda. Logo, para o período fazer sentido como um todo, a segunda oração precisaria ser interpretada como uma oração subordinada explicativa (como um aposto), o que NÃO É O CASO. 

    Fui ao mercado e comprei pão, assim como manteiga. -> você não interpreta "fui ao mercado, assim como manteiga."
    Ora escrevo certo, ora escrevo errado, pois sou burro mesmo. -> você não interpreta "ora escrevo certo, pois sou burro mesmo."
    Não dá para ignorar a segunda oração coordenada, pois ela exerce uma função essencial ao período: alternar a ideia da primeira.

    Corrijam-me se eu estiver errada. 

  • Concordo com Roger Sampaio... essa questão merecia ser anulada pela redação da letra C.... ficou dando a entender que os outros princípios também não estão expressos....

    Mas como a adminitraçao publica trabalha por motivaçao, teve um conjuntos de desmotivaçoes ....

  • A extinção de cargos públicos ou funções vagos é de competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de Decreto autônomo (art. 84, VI, b)

  • C) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.

     

    O uso do termo "assim como" está relacionado a atuação da Administração Pública de forma igualitária aos outros pricípios (eficiência, legalidade e moralidade). O uso da conjunção "mas" quebra o nexo da primeira oração (Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso). Bem, foi esse o raciocínio que me fez chegar ao gabarito.

     

     

    Gabarito: Alternativa Charlie

  • IADES é mais uma das bancas que desrespeitam os candidatos, possuí diversos erros na elaboração da prova, dificilmente aceita recurso, aplica várias vezes a mesma prova por erro, ou gabarito que vazou, sem falar nas vagas vendidas...Enquanto isso a lei do concurso (concurseiro) fica parada e os deputados vontam no aumento dos salários deles..

  • A redação da letra "C" está horrorosa. Só consegui acertar por eliminação mesmo, mas olha...

  • As questões da IADES ficaram boas e difíceis de um tempo para cá. Quem não acredita, basta olhar a prova do CFO/CHOAEM 2017.

  • Princípio da supremacia do interesse público não se encontra expresso NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, mas na Lei 9784 ele se encontra expresso. Questão passível de anulação. 

  • Quando se refere ao princípio expresso, leva-se em conta a CF/88. Se ele não está previsto expressamente na CF, ainda que esteja em lei, não é expresso, mas reconhecido.

  • Eu tive a mesma impressão, Igor. Talvez porque sou péssima em pontuação, mas pra mim a questão afirma que os outros princípios também são implícitos.

  • D:

    Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial:

    o delegado é autoridade coatora.


    Ou seja, Quem pratica o ato é que é o responsável!

  • Questão bem pauk, mais da pra fazer por eliminação.. não marquei a letra pq lembrei que os três poderes exercem funções atípicas e tipicas. Ai fui de letra C mesmo.

  • oi boa tarde eu paguei o boleto até agora não foi liberado o gabarito pra mim .
  • como que devo fazer
  • a questão parece que está dizendo que ps principios tbem não possuem previsao expressa. pessima
  • Que questão triste e equivocada, nunca que a letra c estará correta, uma vez que estes últimos princípios estão expressos no art. 37 da CF/88 questão mal formulada pela banca.

  • Assertiva C mal formulada, levando a erro. :/

  • Só não marquei a C porque eu acho que está faltando o princípio da publicidade da questão, não existe só aqueles

  • Assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.......supremacia do interesse público NÃO consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública,(não seria essa a ordem correta da oração?)

    LOGO, eficiência, legalidade e moralidade SÃO EXPRESSOS. Muito mal formulada essa alternativa :/