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Se o gabarito é letra "C", e diz que o réu "apresentou postulação de condenação do autor" é um pedido contraposto, então admite que a ação corre no Juizado, então a primeira defesa não seria exceção de incompetência e sim uma preliminar de incompetência relativa territorial.
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Colegas, eu entendi que é pedido contraposto primeiro porque é ação de rito sumário, e segundo, porque ele fez a alegação de que Alma é culpada pelo acidente e não que ele é inocente. Alguém concorda?
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Eu entendi que deveria ser a letra "c" tendo em vista que, imagino eu, trata-se de rito sumário que determinado o pedido contraposto no art. 278, §1º, já que é incompatível reconvenção uma vez que a defesa é apresentada em audiência.
art. 278, §1º :É lícito ao réu, na contestação (apresentada em audiência) formular pedido em seu favor...
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Além dos comentários trazidos pelos colegas, a alternativa B não está certa porque não se trata de incompetência absoluta, mas sim de incompetência relativa, a qual deve ser arguida por meio de exceção. Veja-se:
Art. 100, CPC.
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
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> Incompetência do Juízo,
por não ser o local adequado de propositura da ação - Exceção de incompetência
> Levantando
preliminar de que o veículo que conduzia não seria da sua titularidade,
mas de uma prima - Ilegitimidade passiva
> E apresentou postulação de condenação do autor, por
entender ser o mesmo o culpado pelo acidente - Pedido contraposto
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Em razão da matéria o rito é sumário. Julgado na justiça comum e não juizado especial (sumaríssimo).
defesa nº 1 incompetência territorial - exceção de incompetêcia.
defesa nº 2 legitimidade - contestação ilegitimidade passiva
defesa nº 3 - pedido em procedimento sumário - pedido contraposto.
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Pedido contraposto: Consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia. O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação fica precluso, ou seja, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido.
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QUESTÃO DESATUALIZADA