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ID
1157629
Banca
FGV
Órgão
FUNARTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cidadão João da Silva verificou que seu vizinho, proprietário de imóvel tombado como patrimônio histórico e cultural, pela União, iniciou ilegalmente a realização de obras que descaracterizavam o bem, com licença emitida pelo Município. Valendo-se do instrumento constitucional adequado, João pode propor medida judicial que vise anular tal ato, lesivo ao patrimônio histórico e cultural, por meio de:

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO POPULAR - Art. 5º, LXXIII, CF.

    A soberania popular pode ser exercida diretamente pelo povo, sem que um representante ajuíze a ação para ele.

    PALAVRA CHAVE: LESÃO (ATO LESIVO).

    OBJETO: ANULAR ATO LESIVO ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

    OBS.: Há isenção de custas, salvo de comprovada má-fé.

    PARTES:

    • SUJEITO ATIVO: qualquer cidadão. Cidadão é o brasileiro nato ou naturalizado no gozo de seus direitos políticos.

      OBS.: Entre 16 e 18 anos apesar de já poder votar, e já ser cidadão, ainda é menor de idade. Portanto, o relativamente incapaz alistado eleitoralmente pode ajuizar ação popular sem assistência. Ele é um legitimado ativo pleno.

      OBS.: Português equiparado a brasileiro mesmo em gozo dos direitos políticos não pode propor ação popular, pois não há reciprocidade neste sentido. (Portugal não autoriza brasileiro propor ação popular).

    STF Súmula nº 365 - Pessoa Jurídica - Legitimidade - Propositura - Ação Popular

         Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    ATENÇÃO! Na questão dizia: “pessoa física tem legitimidade para propor ação popular”. Está errado! Porque quem tem legitimidade é o CIDADÃO. A pessoa física não quer dizer que seja cidadã, ou seja, não quer dizer que esteja no gozo de seus direitos políticos.

    • SUJEITO PASSIVO:

      - Agente que praticou o ato lesivo (porque praticou o ato).

      - Entidade lesada (porque teve prejuízo)

      - Beneficiários do ato lesivo (quem levou vantagem do ato lesivo).

    OBS.: A entidade lesada pode ter sido cúmplice ou não. Se ela não for cúmplice e concordar com o que o autor da ação está falando, apesar de ser ré da ação, não precisa contestar e atuar do lado do autor.

    COMPETÊNCIA:

    REGRA: quem julga a ação popular é o juiz de 1º grau do local onde o evento danoso ocorreu, independente de quem praticou o ato lesivo.

    EXCEÇÃO: art. 102, I, “f”, “e”, “n”, CF: O STF julga ORIGINARIAMENTE:

    - causas entre União e Estados, União e DF, ou entre uns e outros, inclusive entre entidades da administração indireta.

    - ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

    LIMINAR: É possível a concessão de liminar na ação popular. Os requisitos para a sua concessão são os mesmos da ação cautelar: “fumus boni iuris” e “periculum in mora”.


  • LETRA D

    Ação Popular encontra-se no art.5, LXXIII, CF - "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."

  • GABARITO- D 

    A ação popular garante também a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo, sendo a principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la. Desse modo será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.  Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.

    Art.5 da Constituição Federal - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • A ação Popular tem o escopo de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural.

  • No caso a ação popular seria contra o vizinho ou contra o município?

    Obrigado!

  • Ação popular objetiva o controle da gestão da coisa pública, que deve ser pautada pelos princípios da legalidade e moralidade.  De acordo com a com a Constituição , qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo o patrimônio publico ou de entidade que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Na sujeição passiva devem figurar as autoridades, funcionários e administradores que houveram autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato, ou que por omissão permitiram a lesão, 

  • Diferença entre AÇÃO POPULAR     x AÇÃO CIVIL PÚBLICA:


    -Ação popular: quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular;


    -Ação civil pública: Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145695/como-diferenciar-a-acao-civil-publica-da-acao-popular-luana-aragao-araujo



  • Mnemônico para Ação Popular:

    Moralidade

    Meio Ambiente

    P 3 - Patrimônio Público, Histório e Cultural

  • Será que João, de fato, é um cidadão?

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus:  é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança:  é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC