SóProvas


ID
1157896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais e aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Os erros das alternativas:

    a) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador. (Há circunstâncias que a inviolabilidade do domicílio é relativizado -> flagrante delito/prestar socorro/ ordem judicial).

     b) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais (o direito a informação não veda o sigilo da fonte).

    c) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida. (É norma constitucional de eficácia plena).

    e) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. - Isso é objetivo da RFB e não fundamento)


  • A resposta do colega "Fé, ação!" é bastante informativa, todavia peca ao considerar o repúdio à prática do racismo como norma de eficácia plena. 

    Não é à toa que existe a Lei n° 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor - lei esta que se apóia nas normas de eficácia limitada contida nos artigos 3º, IV; 4º, VIII e 5º XLII da CF. Afinal, a constituição condena o racismo, mas não disciplina sobre o que pode ser considerado racismo. Assim, eu penso.

  • Caro Valter, assim dispõe a CF: 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Quando que uma norma é de eficácia limitada? Segundo o Prof. José Afonso da Silva,  as normas de Eficácia Limitada são de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    Não vejo essa norma como sendo nem de princípio programático nem de princípio institutivo, dessa forma descordo com sua opinião de que o repúdio ao racismo (art 4° VII CF) seja uma norma de eficácia limitada.

  • Quando, no artigo 5º, inciso XLII, a Constituição dispõe que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”, evidencia-se que com relação à fiança e a prescritibilidade, a norma constitucional é autoaplicável, tornando dispensável uma análoga previsão legal. Uma vez definido o que vem a ser “prática do racismo”, esses efeitos aplicar-se-ão diretamente.


    Logo, é uma norma de eficácia PLENA!

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26568/racismo-reflexoes-sobre-as-restricoes-constitucionais/2#ixzz35Sbqm0Ts

  • A título de complementação, quanto a letra B: O art.5º,XIV da CF prevê: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional. O sigilo de fonte não se confunde com o ANONIMATO, este sim é vedado, conforme o art. 5.º IV CF: “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”. 

  • Pessoal, é uma questão delicada,  então se não houvesse uma lei complementar disciplinando o que é o racismo, não haveria o crime de racismo ? se a própria Lei Maior do Estado já deixou claro que racismo é um delito inafiançável e imprescritível. Por outro lado, como definir uma conduta criminosa, se pelos princípios da taxatividade e legalidade - esse obriga que uma lei incrimine uma conduta - e aquele diz que não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime, a norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. Afinal de contas, o inciso : XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; é uma norma de eficácia plena ou contida ?

  • O artº 5º XLII NÃO  é de eficácia plena, como o colega afirmou, afinal está escrito claramente que a punibilidade será aplicada "nos termos da lei", ou seja, para gerar seus efeitos este inciso depende de outra lei. 

    Assim sendo, é de eficácia limitada.

  • Em relação à eficácia do crime de prática de racismo, acredito que vale a pena ler o artigo de Letícia França Corrêa (2004). Observe um trecho do referido artigo:

    (...)"Os mandados previstos nos incisos XLII, XLIII, XLIV do art. 5º são de eficácia reduzida em decorrência da inexistência de definições dos preceitos primários e preceitos secundários dos tipos, em face do princípio constitucional da legalidade.

    Todavia, as restrições constitucionais referentes à imprescritibilidade, inafiançabilidade, pena de reclusão ou de insusceptibilidade de graça ou anistia são plenamente eficazes, sem dependerem de nenhuma outra ação estatal para produzir seus efeitos." (...)

    Ou seja, podemos concluir que o referido artigo pode ser tanto de eficácia contida (limitada), quanto de eficácia plena, a depender do aspecto que o analisamos. 



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26568/racismo-reflexoes-sobre-as-restricoes-constitucionais/2#ixzz37MbTS0nG

  • Fiz a mesma pergunta para a Prof. Nádia do Estratégia ela disse o seguinte: A doutrina majoritária considera que é norma de eficácia plena.

  • Pessoal, as normas são bem diferentes, embora tratem do mesmo assunto: racismo.

    Repudiar o racismo é de eficácia plena. Oferecer pena à prática do racismo é outra coisa, a eficácia é limitada.A questão trata claramente do art. 5º, portanto eficácia plena.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 4º, VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

  • Que enrolou a maioria das pessoas, isso sim! Mas, quando analisamos direitinho a alternativa C, o texto deixa claro que é uma norma de eficácia Plena, não Contida como diz na questão. O que me deixou na dúvida em marcar a alternativa D, foi o fato de ter dado um exemplo meio estranho sobre a mulher. Acabei me perdendo e achei que estava errada e marquei a C, mesmo na dúvida em relação ao tipo de norma aplicada. 

    Outra coisa a ser analisada é que a alternativa C fala: "O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais." Depois ele finaliza dizendo: "Essa prática..." Que prática? A do repúdio? O repúdio que constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida? O que constitui esse crime é o racismo, não o repúdio ao mesmo.

    Espero ter ajudado em alguma coisa. É difícil de explicar, mas acho uma questão de interpretação.

    Bom é errarmos aqui e fecharmos na prova.

    Foco, Força e Fé!

    Sucesso a todos.

  • Destrinchando a alternativa "c"

    O primeiro ponto a ser destacado é a interpretação correta da questão. O ítem tenta confundir o candidato que, momentaneamente desatento, faz a leitura muito rápida. O ítem fala que " O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais" esse repúdio é uma norma de eficácia limitada, quanto aos principios institutivos. Mas, quando o examinador diz que " Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível", apesar de ser uma afirmação correta e expressa na CF/88, essa imformação foi só pra encher linguiça, pois não agrega nada à questão. Portanto, ítem errado por afirmar que tal norma é de eficácia contida.

  • Sempre querendo confundir:

    FG = República 

    FE = Federativa

    RG = Estado Democrático de Direito

    SG = Presidencialismo 

    Forma de governo/forma de estado/regime de governo/sistema de governo

     BIZU=FORMA DE GOVERNO É UMA REPÚBLICA

  • Robson,me tire uma duvida. O q eu entendo por norma de eficacia limitada 'e aquela de precisa de uma lei especifica para regulamenta-la e produzir eficacia. A pratica do racismo, não seria uma norma de eficácia plena,uma vez que sua aplicabilidade 'e sem mediação, integral e direta?

  • a) O item está errado, pois, apesar da CRFB/88 consagrar que a casa é um asilo inviolável, esta prevê hipóteses na qual essa regra, resta-se mitigada, quais sejam: flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (Art. 5º, XI)

    b) O item consagra-se errado, pois o princípio constitucional de acesso a informação não não veda o sigilo da fonte, ao revés, consagra a vedação do anonimato (Art. 5º, IV);

    c) O item está errado pois, o repúdio a prática do racismo é uma norma de eficácia limitada e não contida, ou seja, é necessário que para total eficácia haja uma legislação de outra norma que a regulamente

    d) Esta assertiva está correta, pois trata-se de uma norma de eficácia limitada de conteúdo programático (Classificação de José Afonso da Silva), ou seja, são normas carecedoras de legislação infraconstitucional para que regule determinado programa instituído pela Constituição;

    e) Esta assertiva resta-se errada, pois a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, não consagra um fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º), mas sim um objetivo a ser alcançado por este (Art. 3º, I)

  • Entendo ser uma norma de eficácia plena. O texto constitucional não prevê normatização ulterior.

  • De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Incorreta a alternativa B.

    O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VIII, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme dispõe o art. 5º, XLII, da CF/88, mas o referido princípio não é uma norma constitucional de eficácia contida. Incorreta a alternativa C.

    “As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, está correta a afirmação de que as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. Correta a alternativa D.

    De acordo com o art. 1º, da CF/88, são fundamentos da República: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da república, nos moldes do art. 3º, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D

  • "O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário"- significa que o indivíduo pode filiar-se a qualquer partido político existente em nosso território, que atenda suas convicções politicas, filosóficas..

    “manifestação de forma apartidária “ significa que podem reunir-se de forma pacifica para manifestar-se sobre determinado assunto, sem que sejam filiadas a qualquer partido político (desde que atendido o que preconiza a CF para manifestações)...Como ocorreu na Copa...(foi minha interpretação para acerta a questão)


  • Caros.... boa tarde, confesso a vcs que li todas as respostas com atenção, porem permaneci em dúvida se no conceito da questão  da assertiva C,interpretaria de eficácia plena ou limitada.

  • Bela questão, caramba. Confesso que fiquei em dúvida entre algumas, já outras absurdamente erradas, mas que se não for lida com atenção pega o peão. hehe

  • Letra c: 

    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora).Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. 

    1. Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm

  • Macete pra decorar os fundamentos da República, pelo menos pra mim funcionou.
    Imagine vc ,visitando a casa branca ,olhando um quadro representando o Brasil. No quadro aparecem 5 pessoas bem saudávéis,de diferentes profissões,segurando cada uma seu título de eleitor e na roupa bótãos de diferentes partidos (PT,PSDB etc.)

    I - a soberania - A imagem da Répública Federativa do Brasil no exterior; II - a cidadania - Como diz respeito aos direitos políticos, a imagem de cada uma segurando o título de eleitor;III - a dignidade da pessoa humana- pessoas saudáveis e bem vestidas (de acordo com a profissão) e de diferentes idades. IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Na imagem: um empresário, um agricultor, um professor, um industriário e um médico; V - o pluralismo político - todo mundo usando um bótão de um partido diferente.


  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • a) ERRADA. inciso XI do artigo 5º: " a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    b) ERRADA. inciso XIV: " é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

    c) ERRADA. Constitui o que se denomina de MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO (o constituinte indica matérias sobre as quais o legislador ordinário não tem a faculdade de legislar, mas a obrigatoriedade de tratar, protegendo interesses ou determinados bens de forma adequada e, dentro do possível, integral). 

    d) CERTA.

    e) ERRADA. construir uma sociedade livre, justa e solidária não é fundamento, e sim objetivo.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!


  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.



    Fonte | Nota11

  • O comentário do Anderson Souza está bom. Só preciso fazer uma retificação quanto à letra "c". Segundo a doutrina majoritária, trata-se de norma de eficácia plena e não limitada. Desse modo, o princípio fundamental de repúdio ao racismo produz efeitos de imediato, de forma a não necessitar de lei para possuir eficácia ou ser por ela restringida.

    José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em: 

    (a) Normas de eficácia PLENA: São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral: produzem todos os efeitos de imediato, independentemente de lei posterior que lhes complete o alcance e o sentido. São as que desde sua vigência já produzem ou podem produzir todos os efeitos para as quais foram criadas. 

    (b) Normas de eficácia CONTIDA: São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do Poder Público, posteriormente. É importante ressaltar que, enquanto tal lei restritiva não for criada, sua eficácia é plena. A aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e imediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida por lei, por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar seu alcance. São aquelas que o constituinte já regulou suficientemente, mas que podem ser limitadas, restringidas pela legislação infraconstitucional. 

    (c) Normas de eficácia LIMITADA: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, pois somente produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadas por lei posterior que lhes amplia a eficácia. São as que somente produzem seus efeitos após a edição de uma lei posterior que lhe confira aplicabilidade.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;    

  • A - ERRADO - SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DECISÃO JUDICIAL.


    B - ERRADO - RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE (mas responsável por informar), QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.


    C - ERRADO - NORMA DE EFICÁCIA PLENA.


    D - CORRETO - AS NORMAS PROGRAMÁTICAS DEFINEM OBJETIVOS CUJA CONCRETIZAÇÃO DEPENDE DE PROVIDÊNCIAS SITUADAS FORA OU ALÉM DO TEXTO CONSTITUCIONAL. É UM PROGRAMA, UM PLANEJAMENTO DE UMA AÇÃO. Ex.: Art.6º Direitos Sociais, obrigação de atuação do Estado. Define diretrizes de atuação do Poder Público.


    E - ERRADO - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA É CONSIDERADO COMO OBJETIVO DA REPÚBLICA.



    GABARITO ''D''

  • quando vejo um comentário como um desse abaixo, faço questão de dar um joinha! explorou todas as questões ! parabens!

  • Apenas comentarei o gabarito (que foi o menos discutido), a título de complementação, pois em nenhum dos comentários, nem mesmo nos comentários da professora, indicaram o dispositivo constitucional da alternativa correta, abordando apenas o que dizem os doutrinadores a respeito do assunto cobrado pelo examinador. Ora, uma simples expressão grifada resolveria a questão, indicando a aplicabilidade correta, mesmo que haja na doutrina a complementação do significado de Normas Programáticas que são sempre de eficácia limitada.


    CF/88

    Art. 7º

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;



    VQV

    FFB


  • Todavia, as restrições constitucionais referentes à imprescritibilidade, inafiançabilidade, pena de reclusão ou de insusceptibilidade de graça ou anistia são plenamente eficazes, sem dependerem de nenhuma outra ação estatal para produzir seus efeitos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26568/racismo-reflexoes-sobre-as-restricoes-constitucionais/2#ixzz3qrQQFpJa

  • Letra E: Errada

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • nao entendi o motivo da alternativa E estar errada,pois foi usado o termo: dentre outros.

    acho que poderia esta errada se tivesse usado o termo: SOMENTE.  achei meio confusa.

  • a alternativa E nao descartou a inclusao dos outros fundamentos,dexando claro o termo: ENTRE OUTROS

  • A letra E esta errada, pois construir uma sociedade livre justa e solidaria e OBJETIVO FUNDAMENTAL  e não FUNDAMENTO.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

  • Ana Lins, o item E está errado porque "construção de uma sociedade livre, justa e solidária" é um objetivo, e NÃO fundamento.

    Referente à "entre outros", este está ligado com termo o fundamento (entre outros fundamentos) incluem: ...

    Só para ajudar...

    Art. 1° Fundamentos: 

    - A Soberania

    - A cidadania

    - A dignidade da pessoa humana

    - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - O pluralismo político

     

    Art. 3° OBJETIVOS: 

    - Construir uma sociedade livre, justa  e solidária.

    - Garantir o desenvolvimento nacional

    - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regiionais

    - Promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4° - Princípios que REGEM nas relacões INTERNACIONAIS

    - Independencia Nacional

    - Prevalencia dos direitos humanos

    - Autodeterminação dos povos

    - Não- interveção

    - Igualdade entre os Estados

    - Defesa da Paz

    - Solução pacifica dos conflitos

    - Repudio ao terrorismo e ao racismo

    - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    - Concessão de Asilo político.

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    De acordo com o art. 5º, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Incorreta a alternativa A.

     

    Segundo o art. 5º, XIV, da CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Incorreta a alternativa B.

     

    O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, nos moldes do art. 4º, VIII, da CF/88. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, conforme dispõe o art. 5º, XLII, da CF/88, mas o referido princípio não é uma norma constitucional de eficácia contida. Incorreta a alternativa C.

     

    “As normas programáticas impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer o seu comando, condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito.” (MENDES e BRANCO, 2013, p. 70-71). Portanto, está correta a afirmação de que as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. Correta a alternativa D.

     

    De acordo com o art. 1º, da CF/88, são fundamentos da República: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos da república, nos moldes do art. 3º, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

     

    RESPOSTA: Letra D

     

     

  • Para ajudar 

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    FONTE:https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/91-dica-para-saber-qual-a-eficacia-das-normas

  • Objetivos da RFB :

     

    CONGA não poder ERRar na PROva

    . CONTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA,LIVRE E SOLIDÁRIA;
    . GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
    . ERRADICAR A POBREZA E MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR A DESIGUALDADE SOCIAL E REGIONAL;
    . PROMOVER O BEM - ESTAR DE TODOS, SEM PRECONCEITO...

  • Essa questão é facil de ser analisada. Vejamos: opção A, B e E já descartamos pelos erros claros. Ficamos com a C e D, entretanto analisando a D podemos ver que está QUASE totalmente certa, só no final que ela fala: " é considerado norma de eficácia contida", nunca poderá ser, a CF/88 veio deixar expresso abolição do Racismo, até pelas origens e historias que nos antecederam, por isso, tem que ser de eficácia PLENA, pois no BRASIL não existe racismo. Entretanto na prática não é bem assim, ainda existe crimes de racismo...

  • D - CERTA. As normas programáticas estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição - e que deve ser perseguido pelos órgãos estatais. Ou seja, estabelecem um dever para o legislador ordinário. Um exemplo é a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos. 
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Constitucional Descomplicado, 2016, p. 62-63)

  • BO@ T@RDE, COLEGUINH@S!

     

    As normas constitucionais, segundo classificação dada por José Afonso da Silva, podem ser, no que tange à eficácia, plenas, contidas e limitadas. As normas de eficácia plena são dotadas de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não necessitam de lei infraconstitucional para torná-las aplicáveis e nem admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo. Em outras palavras: elas trazem todo o conteúdo necessário para a sua materialização prática. São entendidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não necessitam de lei infraconstitucional. Exemplo: Brasília é a Capital Federal (art. 18, § 1°, da CF). As normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional, o que ocorre, por exemplo, com o enunciado que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5°, XIII, da CF). Para ilustrar: a função de advogado, somente pode ser exercida atendida a qualificação profissional de ser bacharel em direito, aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 8°, IV, da Lei 8.906/94). Já as normas de eficácia limitada são aquelas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (não direta, não imediata e não integral), pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Elas podem ser de princípio programático ou princípio institutivo. As normas de eficácia limitada de princípio programático (também referidas apenas como normas programáticas) são aquelas que não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas se limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado. Podem-se citar como exemplos os objetivos da República Federativa do Brasil (art. 3°, da CF), e a determinação de organização de um regime de colaboração dos sistemas de ensino dos Entes da Federação (art. 211, da CF). Já as normas de eficácia limitada de princípio institutivo são aquelas responsáveis pela estruturação do Estado como, por exemplo, a norma segundo a qual os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2°, da CF). Portanto, as normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

     

    Prof .º Paulo Lépore

  • dúvida? as normas programáticas veiculam objetivos a serem alcançados e não principios.

  • a) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador.

     

    b) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais.

     

    c) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida.

     

    d) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

     

    e) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Massa!

  • CF/88 ART. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    SE DIZ (nos termos da lei) não seria eficácia contida???

  • Não. Observe que a alternativa "c" faz referência ao princípio do repúdio ao racismo, não ao mandado incriminador do inciso XLII do art. 5º da CF. O referido princípio é norma de eficácia plena. 

     

    O mandado constitucional de criminalização constitui norma de eficácia limitada notadamente no que diz respeito à criação do tipo penal e à duração da pena de reclusão, mas não em relação à inafiançabilidade e à imprescritibilidade enquanto manifestações da eficácia plena do mencionado princípio.

     

    Isso quer dizer que, uma vez criado o crime de racismo pelo legislador ordinário, ele será inafiançável e imprescristível independentemente de qualquer disposição nesse sentido pela lei incriminadora.

     

    Espero ter ajudado!

  • LINDA QUESTÃO!!!

    GABARITO D

  • Simone Assis de Oliveira

    CF/88 ART. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Nos termos da lei está explicando que a pena de reclusão será regulada por lei. Logo, o mandado incriminador é norma de eficácia limitada, mas a primeira parte se aplica de imediato. Desta forma, a primeira parte é uma norma de eficácia plena, aplicabilidade imediata, direta e integral. Lei posterior NÃO pode restringir o seu alcance;

  • Eficácia plena: São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.
    Eficácia contida: são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). 
    Eficácia limitada: têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

     


     Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/eficacia-das-normas-constitucionais-eficacia-plena-contida-e-limitada

  • d) As normas programáticas, que veiculam princípios a serem cumpridos pelo Estado, podem ser exemplificadas, entre outras, pela previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.

    LETRA D - CORRETA - 

    “Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais (arts. 6.º — direito à alimentação; 196 — direito à saúde; 205 — direito à educação; 215 — cultura; 218, caput — ciência, tecnologia e inovação (EC n. 85/2015); 227 — proteção da criança...).12
    Alguns outros exemplos podem ser “colhidos” do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art. 7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei); c) art. 7.º, XXVII (proteção em face da automação, na forma da lei); d) art. 173, § 4.º (a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros — vide CADE); e) art. 216, § 3; f) art. 218, § 4.º etc.13”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Os erros das alternativas:

    a) Segundo a CF, a casa é asilo inviolável do indivíduo, razão por que ninguém, independentemente da circunstância, poderá nela ingressar sem o consentimento do morador. (Há circunstâncias que a inviolabilidade do domicílio é relativizado -> flagrante delito/prestar socorro/ ordem judicial).

     b) O princípio constitucional do direito de acesso à informação veda o sigilo da fonte, ainda que se aleguem motivos profissionais (o direito a informação não veda o sigilo da fonte).

    c) O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteia a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível, e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia contida. (É norma constitucional de eficácia plena).

    e) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem, entre outros, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. (e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. - Isso é objetivo da RFB e não fundamento)

  • Gabarito: D

    Alternativa “A”: segundo a CF (artigo 5º, XI, da CF), a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Portanto, há circunstâncias permissivas.

    Alternativa “B”: o princípio constitucional do direito de acesso à informação não veda o sigilo da fonte, quando alegados por motivos profissionais. Conforme consta da redação do artigo 5º, XIV, da CF, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Ou seja, o sigilo da fonte, em casos que necessários ao desempenho do exercício profissional, será resguardado.

    Alternativa “C”: O repúdio à prática do racismo configura um dos princípios que norteiam a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º, VIII, da CF). Essa prática constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII), e o referido princípio é considerado norma constitucional de eficácia plena (e não contida), vez que são aquelas dotadas de aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não necessitam de lei infraconstitucional para torná-las aplicáveis e nem admitem lei infraconstitucional que lhes restrinja o conteúdo.

    Alternativa “E”: são fundamentos da República Federativa do Brasil, estabelecidos pelo artigo 1º da CF: I – a soberania; II – a cidadania; III a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. No entanto, construir uma sociedade livre, justa e solidária, conforme artigo 3º, I, da CF, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (e não fundamento).

  • Boa questão, essa é aquele tipo que a pessoa realmente tem que saber, principalmente no que tange ao item C e D

  • Eficácia plena: São aquelas normas que desde a entrada em vigor da Constituição já estão aptas a produzir eficácia. Por isso, são definidas como de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Eficácia contida: são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). 

    Eficácia limitada: têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

    GABARITO;;;;;; D

  • Imaginei que a vedação ao racismo fosse norma de eficácia limitada, visto que houve a necessidade de edição de lei complementar para regulamentar o assunto.

  • construção de uma sociedade livre, justa e solidária -> é objetivo e não fundamento!