-
item a: A fundamentação da resposta está no §3º do art. 4º da LRF 101/2000:
§3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
item b e c: Por sua vez, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto da lei orçamentária anual, conterá: (i) demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais contido na LDO;
A LOA compreenderá:
1) Orçamento fiscal
2)o orçamento de investimento
3)orçamento de seguridade social.
Ela é uma lei que contem o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social e não de leis especificas para cada orçamento.
item d
-
Que porcaria de questão é esta! A questão pede a exceção! Era a única resposta que não deveria ser.
-
Não entendi essa questão ainda....alguém pode ajudar com mais comentários?
-
A questão pediu EXCETO.
-
Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:
I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
O ANEXO DE RISCOS FISCAIS estará contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não na Lei Orçamentária Anual.
Art 4. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (Anexo de Metas Fiscais, bem como metas anuais)
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (Demonstrativo regionalizado do efeito)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
-
"Anulada! Essa questão foi anulada pela banca! "
-
A questão foi errada por ter colocado LOA ao invés da LDO. Porém vendo as alternativas e o contexto das respostas ficou claro que o enunciado continha erro.
-
LOA 2016 - Projeto de Lei nº 7/2015-CN
LOA - Lei Orçamentária Anual compreende: - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
LDO segunda a LRF - 101/200
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.