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ID
1168543
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que contraria o disposto na Constituição Federal em relação aos Princípios Gerais do Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternava D. STF - Súmula Vinculante 29 - "É inconstitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".
    Acredito que a questão "D" somente estaria incorreta se colocasse que "As taxas não poderão ter base de cálculo idêntica ao dos impostos" . Como a questão não especificou, e depois daquela forçada leitura, acredito que aí esteja o erro!

  • alt. b


    Art. 146 CF. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;


    bons estudos

    a luta continua


  • Ainda quanto a letra D: na realidade tal assertiva está expressa no parágrafo 2 do art 145 da CF. A súmula 29 do Stf ressalta que pode a taxa utilizar-se de um ou mais elementos da base de cálculo própria do imposto,  mas não a base de cálculo integral do imposto.

    A letra C tbm está expressamente prevista na Cf no art 146-A

    A letra B está incorreta, pois cabe à Lei Complementar

    A letra A está expressamente prevista no art 145 parágrafo primeiro da CF

  • Alternativa "E"

    Art. 147. da CF: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Letra E - Território é uma autarquia. 

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

  • Na alternativa E, o DF não acumula nenhum imposto estadual?

  • Desculpas caros colegas mas a assertiva b esta falando de lei ordinaria, nao complementar, portando questao errada

  • Gabarito errado! Letra A esta correta literalidade do art. 145 paragrafo 1o alem do que art, 146, I CF estabelece que o conflito de competencia é materia reservada à lei complementar!

  • Colegas, a questão pede o assertiva que CONTRARIA a CF.

  • a) correto;

    b) errado; cabe a lei complementar!

    c)correto; acontece em casos, por ex, de subsídios.

    d)correto

    e)correto, é o caso de competência cumulativa.

  • Alternativa B 

    a) Art. 145. § 1°, CF

    b) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    c) Art. 146-A, CF

    d) Art. 145. § 2°, CF

    e) Art. 147., CF

  • Atamir, corrigindo o enunciado da Súmula Vinculante 29: "É CONSTITUCIONAL...."

  • Alternativa A - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:

    CF, Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Alternativa B - está em desacordo com a CF - logo, é a resposta da questão:

    CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Alternativa C - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:

    CF, Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Alternativa D - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:

    CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Súmula Vinculante 29/STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    Alternativa E - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:

    CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Elcio Pereira, O DF acumula os impostos estaduais e municipais.

  • O CORRETO SERIA DIZER QUE CABE Á LEI COMPLEMENTAR