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O erro da alternava D. STF - Súmula Vinculante 29 - "É inconstitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra".
Acredito que a questão "D" somente estaria incorreta se colocasse que "As taxas não poderão ter base de cálculo idêntica ao dos impostos" . Como a questão não especificou, e depois daquela forçada leitura, acredito que aí esteja o erro!
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alt. b
Art. 146 CF. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
bons estudos
a luta continua
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Ainda quanto a letra D: na realidade tal assertiva está expressa no parágrafo 2 do art 145 da CF. A súmula 29 do Stf ressalta que pode a taxa utilizar-se de um ou mais elementos da base de cálculo própria do imposto, mas não a base de cálculo integral do imposto.
A letra C tbm está expressamente prevista na Cf no art 146-A
A letra B está incorreta, pois cabe à Lei Complementar
A letra A está expressamente prevista no art 145 parágrafo primeiro da CF
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Alternativa "E"
Art. 147. da CF: Competem à União, em Território
Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em
Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal
cabem os impostos municipais.
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Letra E - Território é uma autarquia.
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Na alternativa E, o DF não acumula nenhum imposto estadual?
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Desculpas caros colegas mas a assertiva b esta falando de lei ordinaria, nao complementar, portando questao errada
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Gabarito errado! Letra A esta correta literalidade do art. 145 paragrafo 1o alem do que art, 146, I CF estabelece que o conflito de competencia é materia reservada à lei complementar!
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Colegas, a questão pede o assertiva que CONTRARIA a CF.
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a) correto;
b) errado; cabe a lei complementar!
c)correto; acontece em casos, por ex, de subsídios.
d)correto
e)correto, é o caso de competência cumulativa.
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Alternativa B
a) Art. 145. § 1°, CF
b) Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
c) Art. 146-A, CF
d) Art. 145. § 2°, CF
e) Art. 147., CF
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Atamir, corrigindo o enunciado da Súmula Vinculante 29: "É CONSTITUCIONAL...."
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Alternativa A - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:
CF, Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Alternativa B - está em desacordo com a CF - logo, é a resposta da questão:
CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Alternativa C - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:
CF, Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Alternativa D - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:
CF, Art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Súmula Vinculante 29/STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Alternativa E - está de acordo com a CF - logo, não é a resposta da questão:
CF, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Elcio Pereira, O DF acumula os impostos estaduais e municipais.
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O CORRETO SERIA DIZER QUE CABE Á LEI COMPLEMENTAR