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ID
1170874
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em consonância com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    fundamentos:

    .

    A) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    .
    B) art 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    .
    C) Art 52 Compete privativamente ao Senado Federal

    III

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    .
    D) Art 46 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

  • Correta A art. 60 CF/88

    Erro B) a iniciativa popular é proposta por 1% do eleitorado nacional dividido em 5 estados e cada estado ter 0,3%.

    Erro da C) o enunciado diz respeito a competencia privativa do senado art. 52 CF.

    Erro da D) senado tem ate dois suplentes

  • art. 60, III -> CF -> MAIORIA RELATIVA -> DE MEMBROS DE CADA UMA DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

  • Aconselho ter em mente as competências privativas da CD, que não são muitas. Ajuda a matar assertivas como a "C" 

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

    Lembrando que a III, IV e V também são privativas do Senado. 

  • A) CORRETA - Art. 60 da CF/88:  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    B) ERRADA - Art. 61, §2º da CF/88: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) ERRADA - Art. 52, VII da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VII: dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
    D) ERRADA - art. 46, caput e § 3º da CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (...) § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes
  • De acordo com o art. 60, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 

    O art. 61, § 2º, da CF/88, estabelece que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados (e não dez como consta na alternativa B), com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 52, VII, da CF/88, dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal compreende competência privativa do Senado Federal. Incorreta a alternativa C.

    O art. 46, da CF/88, prevê que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. O § 3º, do mesmo artigo, estabelece que cada Senador será eleito com dois suplentes. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A




  • Macete quanto à iniciativa popular que ajudariam a eliminar a alterantiva "b":

     

    1503: 1% das assinaturas do eleitorado nacional, 5 Estados-membros, 0,3% do número total de eleitores de cada um dos Estados-membros.

     

  • A CONSTITUIÇÃO PODERÁ SER EMENDADA MEDIANTE PROPOSTA:

     

    - 1/3 NO MÍNIMO DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL

     

    - DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    - MAIS DA METADE DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATOVAS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO, MANIFESTANDO-SE, CAUDA UMA DELAS, PELA MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS

     

     

    "Estude para ser ex: ex-concurseiro"

  •  

    A) CORRETA - Art. 60 da CF/88:  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    B) ERRADA - Art. 61, §2º da CF/88: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    C) ERRADA - Art. 52, VII da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VII: dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal

     

    D) ERRADA - art. 46, caput e § 3º da CF/88: O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário (...)

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes

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