-
Art. 6º, CDC: São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
GABARITO: D
-
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
-
a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Se danos morais não são extrapatrimoniais então eu tô louco, acertei essa questão, mas coitado de quem fez essa prova, é claro que a B está certa.
b) prevenção de danos extrapatrimoniais individuais.
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Erra da Letra A
a) modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações injustas ou sua revisão em razão de fatos preexistentes que as tornem onerosas.
Art. 6º, V, CDC.
"V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"
Fato superveniente é aquele que o surgimento aparece depois da contratação, ou seja, não era pré-existente.
Gabarito - letra D
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LETRA D
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A questão trata de direitos básicos do consumidor.
A) modificação
das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações injustas ou sua revisão em
razão de fatos preexistentes que as tornem onerosas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais
que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Modificação
das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua
revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Incorreta letra “A".
B)
prevenção de danos extrapatrimoniais individuais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Efetiva
prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e
difusos.
Incorreta letra “B".
C)
participação e consulta na formulação das políticas que o afete diretamente.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
IX
– vetado
Mensagem
nº 664 de 11/09/1990:
"IX
- a participação e consulta na formulação das políticas que os afetam
diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades
públicas ou privadas de defesa do consumidor".
O
dispositivo contraria o princípio da democracia representativa ao assegurar, de
forma ampla, o direito de participação na formulação das políticas que afetam
diretamente o consumidor. O exercício do poder pelo povo faz-se por intermédio
de representantes legitimamente eleitos, excetuadas as situações previstas
expressamente na Constituição (C.F. arte 14, I). Acentue-se que o próprio
exercício da iniciativa popular no processo legislativo está submetido a
condições estritas (CF., arte 61, § 2º).
Dispositivo
vetado.
Incorreta letra “C".
D)
educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a
igualdade nas contratações;
Educação
e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços.
Correta letra
“D". Gabarito da questão.
E)
proteção da vida e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos derivados de recursos naturais disponíveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança
contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos;
Proteção
da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Incorreta letra “E".
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.