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ID
1177522
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, quando prevê os elementos que compõem a relação de consumo, estabelece, de forma precisa e completa, que:

Alternativas
Comentários
  • O chamado "consumidor por equiparação", ou bystanders é aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ter sido atingido pelo evento danoso, equipara-se a consumidor no que tange ao ressarcimento dos danos que experimentar.

    Neste sentido, o TJ/RJ citado pelo Tribunal da Cidadania, por ocasião do julgamento do Ag 849848:

    Apelação cível - Ação de reparação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais - Derramamento de óleo na Baía de Guanabara - Prescrição que se afasta - Aplicação do art. 2028 c.c 206 § 3º V NCC - Reconhecimento aos autores-pescadores da condição de consumidor por equiparação, "bystanders" - Aplicação do art. 17 Lei 8078/90 (...) (Grifei)


  • a)  Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final. (art. 2o) 

    b) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (artigo 2o, parágrafo único). 

    c) Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    d) Art. 3o, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    e)  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Consumidor Stricto Sensu ou standart:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 


    Consumidores equiparados 

    A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º parágrafo único) 

    Todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso (art. 17) – chamados de bystanders. 

    Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29) 




  • A questão trata dos elementos da relação de consumo.

    A) consumidor é toda pessoa física que adquire produto como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Incorreta letra “A”.

    B) equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) fornecedor é toda pessoa física e privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de criação de produtos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Incorreta letra “C”.

    D) produto é bem móvel, material e imaterial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Incorreta letra “D”.

    E) serviço é atividade fornecida no mercado de consumo, independentemente de remuneração, incluindo-se as de natureza securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

     

  • Gabarito: B