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Acredito que a alternativa "D" também encontra-se errada, pois, embora haja a causa de aumento de pena nos crimes contra honra em decorrência da idade do ofendido (maior de 60), exceto injuria, o titulo da questão aduz : "No que se refere aos crimes contra a pessoa", se referindo a todo o título I do CP.
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A injúria está no capítulo V (crimes contra a honra), dentro do Título I - Dos crimes contra a pessoa, por isso a questão está correta.
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O examinador misturou injúria com difamação...
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
A alternativa B esta errada pelo simples fato de referir-se a fato.
INJÚRIA: Atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.
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cuidado, Luiz Gustavo, injúria = honra subjetiva.
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a) Não se pune o aborto se a gravidez resulta de estupro, sobretudo se é precedido de consentimento da gestante. --> F. creio que essa alternativa também esteja equivocada, pois para o aborto não ser punido, no caso de gravidez resultante de estupro (art. 128, II, CP), chamado aborto sentimental, o prévio consentimento da gestante é condição para sua caracterização, e não um "plus" como a questão fez parecer..
b) Na injúria há imputação de fato ofensivo à dignidade ou ao decoro da vítima --> F. isso caracteriza a difamação. Injúria, como falaram abaixo, é um xingamento genérico.
c) Mãe que intencionalmente deixa de amamentar o filho, causando-lhe a morte por inanição, pratica crime comissivo por omissão. -->Certo. de fato, a mãe tem posição de garantidora, e nesse caso ficou caracterizado o crimo omissivo impróprio (aquele quando o crime é praticado por alguém que tenha o dever jurídico de agir para impedir o resultado)
d) Nos crimes perpetrados contra pessoa maior de sessenta anos, incidirá a agravante de um terço da pena, exceto no caso de injúria. --> Falso. no art. 141, IV também há hipótese (mas é causa de aumento de pena, e não agravante).
e) No crime de difamação admite-se a exceção da verdade se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. --> Certo, art. 139, paragrafo unico.
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alternativa (a)
O termo SOBRETUDO expõe uma ideia de especialidade e não essencialidade, é um advérbio... ora a lei condiciona o consentimento prévio da gestante, é essencial que isso aconteça para que o aborto praticado por médico não seja punível.
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O enunciado se refere aos crimes contra a pessoa, desse modo, pode-se eliminar as letras B, D e E.
a letra C está correta
o gabarito apontado preliminarmente como correto letra A (incorreta), foi apontada como incorreta porque além do consentimento da gestante é necessário que seja realizado por médico
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Eduardo SC, crime contra a honra só pode ser praticado contra pessoa. não existe crime contra a honra de animais.
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tem gente dizendo que não podemos considerar a honra como crime contra a pessoa, Mas pode sim. Eles não são crimes contra a vida, mas são sim crimes contra a pessoa. A correta é a alternativa E!