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I)CORRETO. ART. 5° XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;II)ERRADO.ART. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;III)ERRADOART. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;IV)CERTOART. 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";:)
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XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;A Lei no 7.170/83 define os crimes contra a segurança nacional. Quanto ao mais, ver comentários do inc. XLII.Resumo sobre as exceções constitucionais:I – crimes inafiançáveis e imprescritíveis: a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;II – crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
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a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. XXXI afirma que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos seus filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus", tendo praticamente a mesma redação do §1º do art. 10 da LICC.Nossa Carta Magna, diante da presença de estrangeiros na sucessão aberta no Brasil, oferece a possibilidade de se favorecer o cônjuge e os filhos brasileiros do de cujus, na sucessão hereditária. Para que esse benefício seja aplicado, é necessário que os bens do falecido se encontrem situados no Brasil, podendo ser móveis ou imóveis. É preciso também que o morto seja estrangeiro, tanto fazendo seu domicílio ou residência. Por último, é preciso que este tenha filhos ou cônjuges brasileiros.
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Resposta: C (itens I e IV corretos)
I - Art.5, XLIV: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II- Art.5, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
III - Art.5, XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
IV - Art.5, XXXI: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
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RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
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A crIação de associação e cooperativas INDEPENDEM de autorização!!
Para rEpresentar seus filiados as entidades associativas DEPENDEM de autorização!!!
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
COM
Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.
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art 05 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
ERRADO II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
#RumoPosse
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.
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GABARITO: C
I - ERRADO: IMPRAGA: São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados
II - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
III - ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
IV - CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.