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ID
1212529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange a imunidades tributárias, isenção, não incidência e benefícios fiscais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta "E". Súmula do STF:

    SÚMULA Nº 724
    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

  • Item "B" errado:

    O STF, de regra, não estende a imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos às entidades de previdências sociais, seguindo à risca o texto do art. 150, VI, "c', da CF. No entanto, essa Corte Suprema considera como assistencial a entidade fechada de previdência privada em que só há contribuição por parte do empregador, sem exigir ou necessitar da contribuição do trabalhadores, considerado como verdadeiro benefício ao empregado, e, portanto, independente do nome, é abrangido pela imunidade devido às suas características peculiares. Ex. RE 259.756.


  • Item B

    Súmula 730 –STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


  • A) Segundo entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca , prevista no art. 150,V/CF abrange as empresas públicas e sociedade de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA E EXCLUSIVA DO ESTADO -  ERRADA

    B) Súmula 730/STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários - ERRADA

    C) Súmula n 136/STJ: O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeita ao imposto de renda.

    Súmula n 125/STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda. - ERRADA

    D) Imunidade tributária está disciplinada na CF. Isenção é tratada no CTN. - ERRADA

    E) Súmula 724/STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidade referidas pelo art. 150, VI, c/CF, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES - CORRETA

  • letra E  simplesmente por causa da frase chave: "...seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. "

  • Quanto ao item "e" segue a recente SV:

    Súmula Vinculante 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

  • a)    Segundo entendimento do STF, todas as empresas públicas gozam de imunidade tributária recíproca, razão por que não devem pagar impostos sobre seus patrimônios, rendas e serviços.

     

    ERRADA: Nem todas. Só as prestadoras de serviço público essencial.

     

    b) A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos não alcança as entidades fechadas de previdência social privada, mesmo que não haja contribuição dos beneficiários.

    ERRADA: Se não houver contribuição, são imunes.

     

    c) É devido imposto de renda no pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço e nas indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

     ERRADA: Verbas de natureza indenizatória.

     

    d) A doutrina majoritária estabelece a distinção entre imunidade tributária e isenção nos seguintes termos: enquanto aquela é disciplinada por lei, esta é matéria tratada em sede constitucional.

     ERRADA: Tá invertido, examinador safadinho...

     

    e) O imóvel pertencente a entidades sindicais dos trabalhadores, ainda que alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    CERTO: Cuidado que entidades PATRONAIS não têm imunidade. Só as nossas, a dos piões da marmita.

  • CUIDADO - NÃO PRECISA SER ESSENCIAL - REDAÇÃO AMPLIATIVA DA SÚMULA VINCULANTE 52:

     

    Súmula Vinculante 52: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”. 

    NÃO FALA ESSENCIAL.

  • Mesmo com o passar dos anos, é a típica questão da CESPE a respeito de imunidade tributária, veja-se:

    - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana o imóvel pertencente a partido político, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tal entidade. (TCE-TO- 2009)

     

    - O imóvel de autarquia alugado a terceiro é abrangido pela imunidade tributária. (PF-2004)

     

    - A imunidade tributária conferida pela CF ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores, às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, aplica-se aos imóveis alugados a terceiros, ainda que o valor deles decorrente seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. (TJ/CE - 2012)

     

    Portanto, sim, são imunes ao IPTU, os imóveis pertencentes às entidades sindicais dos trabalhadores, ainda que alugados a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • Essa questão está desatualizada, visto que a Súmula 724 do STF, que embasa a alternativa E, gabarito da questão, fora convertida na Súmula Vinculante 52.


    Súmula 724: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1644

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA Nº 724 - STF 

     

    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.