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Resposta - E. Súmula 240 do STJ: extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
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a alternativa "a " trata-se de nomeação á autoria :
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
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Letra C. Errada
Somente o autor tem interesse recursal no caso de sentenças ilíquidas.
B. Errada.
Caso o autor queira formular outro pedido, é necessário que o réu seja novamente citado, mesmo que inicialmente seja revel
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Sobre a letra c
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor teminteresserecursal em argüir o vício da sentença ilíquida" (Enunciado 318 da Súmula do STJ).
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e) a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Correta!!!
Súmula 240 do STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
A regra da súmula foi agora prevista expressamente no novo CPC:
Art. 485, § 6° Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.