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Para mim, esta questão deveria ser anulada, já que não há nenhuma alternativa incorreta, conforme os dispositivos constitucionais.
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Discordo do gabarito.
Não encontrei erro na opção letra "e".
Art. 153 da CR/88. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
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LETRA C - CORRETA
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
42/03)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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Questão impossível! Não encontrei a incorreta, ainda mais que o gabarito é letra "E" mas tal alternativa é o parágrafo primeiro do art. 153 da CF transcrito.
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Concordo com os colegas quanto a alternativa E, não vendo erro nela. Assinalei a alternativa A, por achar que a imunidade recíproca é extensível apenas as atividades vinculadas a suas finalidades essenciais, não podendo ser extensível para as que delas decorram...
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Sobre a letra "a": "
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes".
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LETRA C ESTÁ ERRADA!
No meu entender, da forma como está expressa a alternativa C, extrai-se que se trata de MAIS UMA HIPÓTESE AUTÔNOMA de regência afeta à Lei Complementar e não é verdade! SE fosse, seria mais um inciso do "caput" do Art. 146 da CF/88!
Trata-se de uma hipótese específica e atrelada ao "tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados".
Portanto, ou se ANULA A QUESTÃO, ou SE ALTERA O GABARITO para a C.
Abraços.
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Caro Jose Claudio e aos nobres colegas.
Analisando atentamente a letra "e" com a literalidade do art. 153 da CF/88, percebe-se que há realmente um ERRO. Explico, da maneira que o avaliador transcreveu o o artigo constitucional para a questão, ele o fez suprimindo a primeira VIRGULA "(...) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados". Com essa supressão da vírgula, tem-se a ideia que abarca toda exportação para o exterior, quando, na verdade, só será de produtos nacionais ou nacionalizados.
Acho que é isso.
Abraço a todos.
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Continuo sem encontrar alguma resposta incorreta. Na minha humilde opinião, questão plausível para anulação.
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Atenção pessoal, a banca anulou a questão!
Era a de número 69 da Prova Objetiva.
Conforme a página do concurso: "Foi realizada, no dia 5 de setembro de
2014, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Sessão
Pública de julgamento dos recursos interpostos contra a prova objetiva
seletiva, aplicada em 20 de julho passado.
Foram anuladas as questões 12, 60, 69, 78 e 98, que, conforme o regulamento do certame, serão consideradas corretas para todos os candidatos."