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ID
1233754
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo o que dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Para mim, esta questão deveria ser anulada, já que não há nenhuma alternativa incorreta, conforme os dispositivos constitucionais.

  • Discordo do gabarito.

    Não encontrei erro na opção letra "e".

    Art. 153 da CR/88. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.


  • LETRA C - CORRETA

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    42/03)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
    I - será opcional para o contribuinte; 
    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.


  • Questão impossível! Não encontrei a incorreta, ainda mais que o gabarito é letra "E" mas tal alternativa é o parágrafo primeiro do art. 153 da CF transcrito.

  • Concordo com os colegas quanto a alternativa E, não vendo erro nela. Assinalei a alternativa A, por achar que a imunidade recíproca é extensível apenas as atividades vinculadas a suas finalidades essenciais, não podendo ser extensível para as que delas decorram... 

  • Sobre a letra "a": "


    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e  aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes"

  • LETRA C ESTÁ ERRADA!

    No meu entender, da forma como está expressa a alternativa C, extrai-se que se trata de MAIS UMA HIPÓTESE AUTÔNOMA de regência afeta à Lei Complementar e não é verdade! SE fosse, seria mais um inciso do "caput" do Art. 146 da CF/88!

    Trata-se de uma hipótese específica e atrelada ao "tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados".

    Portanto, ou se ANULA A QUESTÃO, ou SE ALTERA O GABARITO para a C.

    Abraços.

  • Caro Jose Claudio e aos nobres colegas.

    Analisando atentamente a letra "e" com a literalidade do art. 153 da CF/88, percebe-se que há realmente um ERRO. Explico, da maneira que o avaliador transcreveu o o artigo constitucional para a questão, ele o fez suprimindo a primeira VIRGULA "(...) exportaçãopara o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados". Com essa supressão da vírgula, tem-se a ideia que abarca toda exportação para o exterior, quando, na verdade, só será de produtos nacionais ou nacionalizados.

    Acho que é isso.

    Abraço a todos.
  • Continuo sem encontrar alguma resposta incorreta. Na minha humilde opinião, questão plausível para anulação.

  • Atenção pessoal, a banca anulou a questão!

    Era a de número 69 da Prova Objetiva.

    Conforme a página do concurso: "Foi realizada, no dia 5 de setembro de 2014, no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Sessão Pública de julgamento dos recursos interpostos contra a prova objetiva seletiva, aplicada em 20 de julho passado.

    Foram anuladas as questões 12, 60, 69, 78 e 98, que, conforme o regulamento do certame, serão consideradas corretas para todos os candidatos."