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ID
1270063
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula nº. 266 do STF: NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE.

    b) O MP atua como custos legis e não como parte.

    c) ALTERNATIVA CORRETA!

    d) Em virtude do princípio da simetria, os Estados-membros podem editar medidas provisórias, exceto no que diz respeito à exploração e concessão dos serviços locais de gás canalizado (ADI 2391/SC).

    e) A União não tem previsão constitucional para decretar a intervenção nos Municípios, exceto se forem em Municípios localizados em Territórios Federais. O único ente capaz de fazê-lo é o Estado-membro (IF 590-QO/98).


  • Observação quanto à alternativa "d": a MP só pode ser utilizada pelo Governador quando expressamente prevista na Constituição Estadual. A Constituição Federal não dá suporte suficiente a essa modalidade legislativa no âmbito estadual.

  • Letra E errada - 

     

    IF 590-QO/98

    (...)

    "Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput).

     

    Art. 35, caput, da CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Atualmente, existe o Tratado de Marraqueche (Facilita o acesso para pessoas deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura o acesso ao conteúdo de livros originalmente impressos) que tem status de Emenda Constitucional.

     

    "Com o vigor internacional do Tratado (marcado para 30 de setembro de 2016), o Brasil passa a ter mais um instrumento com equivalência de emenda constitucional — o terceiro tratado com nível hierárquico formalmente constitucional no Brasil, que vem somar-se à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pelo seu Protocolo Facultativo, ambos aprovados por maioria congressual qualificada em 2009 (promulgados pelo Decreto 6.949/2009)". Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros.

     

  • Desatualizada!