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I. A instituição do IPTU deve ser feita com observância dos princípios da seletividade e da progressividade, seja em razão do valor do imóvel, seja como forma de promover o cumprimento da função social da propriedade. ERRADA
Não há seletividade no IPTU
II. As alíquotas do IPVA podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo. CERTA
III. Os impostos residuais devem observar os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. ERRADA
Na verdade o IR obedece tais critérios
IV. Em relação ao ITR, será progressivo com o intuito de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. CERTA
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Discordo da Colega, no item 1 o erro é "deve ser", na verdade poderá ser, não é obrigado que seja. A seletividade, por sua vez, existe e no IPTU, e pode estabelecer alíquotas diferentes dependendo da localização do imóvel e sua destinação, há diversas manifestações jurisprudenciais e doutrinárias.
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Complementando o colega, Paulino Jr.
"Em relação ao IPTU, entendemos que a edição da EC 29/00, que modificou o art. 156, § 1º da CF/88 permitiu, em seu inciso II, que o IPTU tenha alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, o que significa que o referido imposto municipal passa a ser seletivo em função do bairro, ou região da cidade, ou da finalidade comercial, atendendo à pretensa variação da capacidade contributiva". (CARNEIRO, 2009, p. 361)
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Cabe ressaltar que as alternativas B e C dizem a mesma coisa, razão pela qual podem ser excluídas no momento da resolução...
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I - ERRADA. Pois nos termos do artigo 156, § 1º, CF, o IPTU "poderá" e não "deverá", conforme consta na assertiva, ser progressivo e seletivo.
II - CORRETA, nos termos do artigo 155, § 6º, II, CF.
III - ERRADA. Pois não é o imposto residual, mas o imposto de renda que deve observar aqueles critérios (art. 153, § 2, I, CF).
IV - CORRETO, nos termos do art. 153, § 4, I, CF.
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Progressividade no IPTU é facultativo (só no IR é obrigatório), e o Principio da Seletividade (quanto mais essencial o produto menor deverá ser a alíquota) se aplica ao ICMS (de modo facultativo, 155,§2,III) e ao IPI (obrigatório, 153,§3,I).
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I. A instituição do IPTU deve [pode] ser feita com observância dos princípios da seletividade e da progressividade, seja em razão do valor do imóvel, seja como forma de promover o cumprimento da função social da propriedade.
II. As alíquotas do IPVA podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização do veículo.
III. Os impostos residuais [o imposto de renda] devem observar os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
IV. Em relação ao ITR, será progressivo com o intuito de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
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PROGRESSIVIDADE:
- IPTU - FACULTATIVA
- IR - OBRIGATÓRIA;
SELETIVIDADE:
- ICMS: FACULTATIVA
- IPI: OBRIGATÓRIA
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ITR SERÁ PROGRESSIVO PARA DESESTIMULAR A MANUTENÇÃO DE PROPRIEDADES IMPRODUTIVAS