Gabarito B (alternativa incorreta), pois a instauração de inquérito civil obsta a decadência.
Art. 26, CDC. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
ALTERNATIVA
A) CORRETA.
Art. 51. § 2° CDC. A nulidade de uma cláusula
contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência,
apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das
partes.
ALTERNATIVA
B) INCORRETA.
Art. 26,
CDC
§ 2° Obstam a decadência:
III
- a instauração de inquérito civil,
até seu encerramento.
ALTERNATIVA
C) CORRETA.
Art. 51 § 4° CDC. É facultado a qualquer consumidor ou
entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a
competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que
contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo
equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.
ALTERNATIVA
D) CORRETA.
Art. 30 CDC. Toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor
que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
ALTERNATIVA
E) CORRETA.
Art. 87 CDC. Nas ações coletivas de que
trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários
periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas
processuais.
A questão trata de temas da relação de consumo.
A) A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato,
exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes;
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato,
exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes.
A
nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto
quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus
excessivo a qualquer das partes.
Correta letra “A”.
B) A
instauração de inquérito civil não obsta a decadência do direito de reclamar
por vícios aparentes ou de fácil constatação;
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. §
2° Obstam a decadência:
III - a instauração de inquérito
civil, até seu encerramento.
A
instauração de inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar por
vícios aparentes ou de fácil constatação.
Incorreta letra “B”. Gabarito da questão
C) É facultado a qualquer consumidor ou entidade
que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação
para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto
no Código de Defesa do Consumidor ou de qualquer forma não assegure o justo
equilíbrio entre direitos e obrigações das partes;
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade
que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação
para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto
neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre
direitos e obrigações das partes.
É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o
represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser
declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste
código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e
obrigações das partes.
Correta
letra “C”.
D) Toda
informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer
forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou
apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e
integra o contrato que vier a ser celebrado;
Código de
Defesa do Consumidor:
Correta letra “D”.
E) Nas
ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em
honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 87. Nas ações coletivas de
que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação
autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas
processuais.
Nas ações
coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem
condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de
advogados, custas e despesas processuais.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.