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ID
1317064
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual1 . Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o Conselho tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.

    De acordo com a Constituição Federal2 , compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.3

  • Não possui superioridade hierárquica em face do STF, somente. Ou seja, não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros (para consulta mais aprofundada: pg 745 do Livro Aulas de Direito Constitucional para concursos, do Vicente de Paulo, M. Alexandrino e Frederico Dias. 2ª Ed.

  • Em relação à CPI:

     

    O que pode fazer

    a.  Quebra sigilo bancário, fiscal e dados

    b.  Requisitar informações se aprovadas no plenário CD, SF ou CPI

    c.  Ouvir testemunhas coercitivamente

     

    NÃO pode fazer:

    a.  Determinar indisponibilidade

    b.  Prisão preventiva

    c.  Escuta telefônica

    d.  Afastar de cargo

    e.  Busca e apreensão

     

    Abraço.

  • A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros – matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)



    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário,DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentido:ADI 845, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008; RE 549.549-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

  • CF: 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 


  • Quanto a assertiva "E", achei o seguinte julgado sobre o tema, citado por Alexandre de Moraes. Porém, agradeço se alguém puder me explicar melhor acerca dessa "superioridade hierárquica em questões disciplinares" do CNJ.


    Nesse sentido, decidiu o Min. Joaquim Barbosa, afirmando que: “Ademais, ainda que esse fosse o resultado concreto da ressalva da competência dos tribunais além da atribuída ao CNJ, concluir-se-ia que não ocorreria conflito de competência, mas superioridade hierárquica do CNJ em questões disciplinares” (MC no MS 26.110, j. 18.08.2006, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 24.08.2006). (http://www.alexandredemoraesadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/02/51-Compet%C3%AAncia-Disciplinar-Concorrente-Do-CNJ-Conquista-Da-Sociedade-e-Fortalecimento-Do-Poder-Judici%C3%A1rio.-.pdf)




  • Quanto a letra E:CF/88 Art.103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
    Conforme Alexandre de Morais sobre o tema:  A competência constitucional disciplinar do Conselho Nacional de Justiça não afasta a competência ordinária dos Tribunais e juízos, observando-se, porém, como ressaltado pelo Ministro Joaquim Barbosa, que jamais ocorrerá “conflito de competência, mas superioridade hierárquica do CNJ em questões disciplinares”
  • Puts...vou compartilhar com os colegas porque marquei a "c"!!

    Quando a questão diz que o presidente atua como chefe de estado, ou seja, na qualidade de representante da Federação brasileira (e não da união = chefe de governo)...me veio a memória a possibilidade de , nessa qualidade, promover isenções TRIBUTÁRIAS heterônomas, ou seja, pela via de um tratado internacional, atuando como chefe de estado, realizar acordo para isenção referente a tributos municipais e estaduais (STF - RE 229.096/RS)...ocorre que a questão fala em chefe de estado (me veio a idéia de celebração de tratados internacionais), e depois em TARIFAS de transporte coletivo....puts, tarifa é preço público, e não tributo!!! Consequencia, errei feio a questão!

    Repassei aos colegas minha linha de pensamento para que o aproveitem...afinal, lembrem-se que o aprendizado do direito ocorre de forma mais tranquila se conseguirmos fazer correlação entre todos os ramos...no caso o constitucional com o tributário.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • Gostaria do comentário sobre as demais alternativas!

  • A) É lícito aos magistrados a realização pessoal de atividades investigatórias, por inexistir monopólio da polícia judiciária nas investigações. ERRADA! #  não é lícito magistrados realizarem atividades investigatórias. Viola sistema acusatório. B) o s Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para decretar buscas e apreensões, conduzir coercitivamente testemunhas e decretar prisões preventivas e temporárias. ERRADA! # vedado CPI decretar buscas e apreensões, decretar prisões. C) O Presidente da República, na função de Chefe de Estado, possui competência constitucional para reduzir tarifas de transporte coletivo municipal e intermunicipal. ERRADA! # é competência suplementar dos Estados e municípios.  D) a competência exclusiva do Congresso Nacional para fixar subsídio aos deputados federais e senadores constitui-se em afronta à Constituição.  ERRADA! # não afronta a CF, art 49,7º, CF
                                                 


  • Só corrigindo um detalhes em que a colega Rosália se enganou:

    1.  A CPI possui sim o poder de realizar prisões, mas SOMENTE EM FLAGRANTE.
  • O problema é que o julgado do Min. Joaquim Barbosa, citado pelo Alexandre de Moraes (e comentado pelo LCRF), usa a expressão "ordinária", que é bem diferente de "originária", termo usado na assertiva "E".

    "Ordinária" se opõe a "extraordinária", enquanto "originária" se opõe a "derivada".

    O trecho da letra E "competência originária de Tribunais e juízos" me fez pensar em "função típica dos tribunais e juízos" (função jurisdicional), matéria que foge à competência do CNJ.