ID 1330939 Banca FMP Concursos Órgão PROCEMPA Ano 2012 Provas FMP Concursos - 2012 - PROCEMPA - Analista Administrativo - Advogado Disciplina Direito Tributário Assuntos Compensação Conceito de Liminar e Tutela Antecipada Conceito de Tributo e Espécies Tributárias Extinção do Crédito Tributário IPTU Obrigação Principal e Acessória Obrigação Tributária Suspensão do Crédito Tributário Taxa e Tarifas Tributos Municipais Assinale a alternativa incorreta. Alternativas De acordo com o Código Tributário Nacional, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. De acordo com o Código Tributário Nacional, a impetração de Mandado de Segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado por taxa. Responder Comentários letra D. não basta apenas impetrar. Faz-se necessária a concessão da medida liminar em MS. A teor do art. 151,IV, do CTN. Uma outra hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a da concessão de medida liminar em mandado de segurança, que está prevista no art. 151, inciso IV do Código Tributário Nacional: "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança ;” (grifos nossos) Ao falar desta hipótese, é sempre bom começar pela definição de Mandado de Segurança e como ele é aplicado nas situações de Direito tributário. De acordo com o autor Luciano Amaro, “a Constituição prevê o mandado de segurança como remédio judicial para proteção do direito líquido e certo contra atos abusivos das autoridades. Se, impetrada a segurança contra uma exigência tributária, o juiz verifica a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, concede a segurança liminarmente, do que resulta a suspensão da exigibilidade da obrigação tributária”. ( AMARO, Luciano: “Direito Tributário Brasileiro”, 12ª edição. Editora Saraiva, pp. .383) Letra "B":STJ – Súmula 212 – “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.Letra "C":STJ – Súmula 399 – "Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)". em pleno sábado trabalhando e com tempinho pra resolver questôes , a banca tira onda !!!!!!!letra bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb