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ID
1344007
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante às previsões relati­vas aos crimes no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - Art. 13, § 2º do CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado.

    Letra b) - Art. 14, inc. II do CP - tentado, quando, iniciada a EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Letra c) - Art. 20 do CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Letra d) - CORRETA - Art. 21 do CP- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Letra e) - Art. 22 do CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Jurisprudência TJMG: "O erro sobre a ilicitude do fato ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado, não tem ou não lhe é possível o conhecimento do fato, supondo que atua licitamente. Indiscutível a culpabilidade se o agente conhecia ou devia conhecer a proibição de vender medicamentos controlados, capazes de causar dependência física ou psíquica, em banca de camelô. " (TJMG, AC 1.0000.00.351102-9/000, Rel. Des. Márcia Milanez, DJ 26/09/2003)

  • Em relação a letra A) a questão não deixou claro se tratava do crime omissivo impróprio ou do crime omissivo próprio. De qualquer forma, isso não ensejaria a nulidade da questão. É apenas um comentário. Seria perfeitamente possível acertar a questão, mesmo com essa omissão da banca examinadora.

  • NAS PALAVRAS SIMPLES PARA O POVAO COMPREENDER

    A- ERRADA: para que seja relevante(punivel no CP) necessita que o cara que se omite devia e podia agir!.

    B- ERRADA: o crime é tentado quando iniciado OS ATOS EXECUTORIOS( o cara começou a matar o outro rsrs) mas nao consegue por circunstancias alheias a sua vontade

    C- ERRADA: o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui a TIPICIDADE( dolo esta na tipicidade), o que exlui a culpabilidade é o erro de PROIBIÇAO...

    D CORRETA: erro sobre ilicitude do fato(erro de proibiçao) isenta de pena se inevitavel( ou seja, pelo conhecimento de vida do carinha nao tinha como evitar.. ele nao sabia que aquilo era ilicito), ou diminui de 1/6 a 1/3 se evitavel( se o carinha se esforçar ele conseguiria ver que era ilicito)

    E ERRADA: Se o fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem NAOOO manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem ... AQUI o carinha que cumpre a ordem nao percebe que é ilegal a ordem do chefe( superior)..

  • Gabarito: D

     

                                                       ----> Escusável (desculpável) ---> isenta de pena

    Erro sobre a Ilicitude do Fato

       (Erro de Proibição)

                                                       ----> Inescusável (indesculpável) ---> diminui a pena (1/6 a 1/3)

  • Por isso é importante ler TODAS as alternativas antes de marcar aquela que você acha que está correta. Alguém que não fez isso, provavelmente marcou a B. Eu mesmo já havia "reservado" ela como a correta, mas aí fui confirmar, e quando li a D, voltei a ler a B, e vi que ela falava em "preparação", não execução. 

    VOCÊ ESTÁ QUASE LÁ!

  • GAB. D

    ART.21 - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO = ERRO DE PROIBIÇÃO.

  • Gabarito: D

    A) §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    B) II- Tentado, quando, iniciada a execução, não se consumo por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    C) Erro do tipo: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    D) Erro de proibição: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    E) Coação Irresistível e obediência hierarquica: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • AVE MARIA, DOID.O!!!

  • Gabarito alternativa D.

    Descreve o erro de proibição, sendo certo que o sujeito quando incorre em erro de proibição, praticará uma conduta sabendo o que está fazendo o erro não será em relação a situação fática - fatos. Entretanto, não sabe que sua conduta é tida como um crime.

    Portanto, o erro será em razão da ilicitude da sua conduta.

  • A questão tem como tema institutos diversos da parte geral do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Para que a omissão seja considerada penalmente relevante é necessário que o omitente possa e deva agir para evitar o resultado, consoante estabelece o § 2º do artigo 13 do Código Penal. O nexo de causalidade entre a omissão e o resultado é normativo, o que significa dizer que a lei é que imputa ao agente o resultado, quando ele devia e podia agir para evitá-lo, sendo certo que o omitente não causa fisicamente o resultado com a sua omissão.


    B) Incorreta. Para que haja a tentativa, é preciso que a fase de execução do crime tenha início, não se configurando o aludido instituto quando o agente ainda se encontrar na fase de realização de atos preparatórios do crime, consoante estabelece o inciso II do artigo 14 do Código Penal. A infração penal comporta quatro etapas (iter criminis), quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de atos executórios e a consumação. O legislador decidiu punir o crime como tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. As fases da cogitação e da realização de atos preparatórios são impuníveis, salvo se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar.


    C) Incorreta. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (também chamado de erro de tipo incriminador) exclui o dolo e a culpa, se inevitável, invencível ou escusável, ou exclui tão somente o dolo, permitindo a punição pelo crime na modalidade culposa, se houver, em se tratando de erro vencível, evitável ou inescusável, em conformidade com o que dispõe o artigo 20 do Código Penal. A modalidade de erro que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição, e não o erro de tipo.


    D) Correta. O erro sobre a ilicitude do fato (também chamado de erro de proibição) exclui a culpabilidade, por afastar o potencial conhecimento da ilicitude, desde que se trate de erro invencível, inevitável ou escusável. Em sendo o erro de proibição evitável, vencível ou inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas redução da pena um sexto a um terço, como estabelece o artigo 21 do Código Penal.


    E) Incorreta. Se o fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. É isso o que estabelece o artigo 22 do Código Penal, no que tange à possibilidade de exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica. Também há exclusão da culpabilidade no caso de coação moral irresistível, também tratada no mesmo dispositivo legal, punindo-se apenas o coator e não o coagido.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • A) Incorreta. Para

    que a omissão seja considerada penalmente relevante é necessário que o omitente

    possa e deva agir para evitar o resultado, consoante estabelece o § 2º

    do artigo 13 do Código Penal. O nexo de causalidade entre a omissão e o

    resultado é normativo, o que significa dizer que a lei é que imputa ao agente o

    resultado, quando ele devia e podia agir para evitá-lo, sendo certo que o

    omitente não causa fisicamente o resultado com a sua omissão.

    B) Incorreta. Para que haja a tentativa, é preciso que a fase de execução

    do crime tenha início, não se configurando o aludido instituto quando o agente

    ainda se encontrar na fase de realização de atos preparatórios do crime,

    consoante estabelece o inciso II do artigo 14 do Código Penal. A infração penal

    comporta quatro etapas (iter criminis),

    quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de

    atos executórios e a consumação. O legislador decidiu punir o crime como

    tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas

    o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. As fases da

    cogitação e da realização de atos preparatórios são impuníveis, salvo

    se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum

    tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime

    e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar.

    C) Incorreta. O erro

    sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (também chamado de erro de

    tipo incriminador) exclui o dolo e a culpa, se inevitável, invencível ou

    escusável, ou exclui tão somente o dolo, permitindo a punição pelo crime na

    modalidade culposa, se houver, em se tratando de erro vencível, evitável ou

    inescusável, em conformidade com o que dispõe o artigo 20 do Código Penal. A

    modalidade de erro que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição,

    e não o erro de tipo.

    D) Correta. O erro

    sobre a ilicitude do fato (também chamado de erro de proibição) exclui a

    culpabilidade, por afastar o potencial conhecimento da ilicitude, desde que se

    trate de erro invencível, inevitável ou escusável. Em sendo o erro de proibição

    evitável, vencível ou inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas

    redução da pena um sexto a um terço, como estabelece o artigo 21 do Código

    Penal.

    E) Incorreta. Se o

    fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem não

    manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. É

    isso o que estabelece o artigo 22 do Código Penal, no que tange à

    possibilidade de exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica. Também

    há exclusão da culpabilidade no caso de coação moral irresistível, também

    tratada no mesmo dispositivo legal, punindo-se apenas o coator e não o coagido.

  • EXCLUDENTES DE TIPICIDADE ⇒ EXCLUI O CRIME

    QUANDO O AGENTE NÃO TEVE DOLO OU CULPA, ELEMENTO ESSENCIAL PARA QUE SE

    CARACTERIZA CRIME

    - Caso fortuito(alguma ação humana que incentivou negativamente)

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência(hipnose e sonambulismo)

    - Erro de tipo inevitável (agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente e não sabia que estava praticando crime ambiental.);

    - Movimentos reflexos(a convulsão ou epilepsia.)

    - Princípio da Insignificância.(roubar caneta⇒ sem tipicidade material)

    - Crime impossível (matar alguém com arma de brinquedo)