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Letra a) - Art. 13, § 2º do CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para evitar o resultado.
Letra b) - Art. 14, inc. II do CP - tentado, quando, iniciada a EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Letra c) - Art. 20 do CP- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Letra d) - CORRETA - Art. 21 do CP- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Letra e) - Art. 22 do CP- Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, NÃO manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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Jurisprudência TJMG: "O erro sobre a ilicitude do fato ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado, não tem ou não lhe é possível o conhecimento do fato, supondo que atua licitamente. Indiscutível a culpabilidade se o agente conhecia ou devia conhecer a proibição de vender medicamentos controlados, capazes de causar dependência física ou psíquica, em banca de camelô. " (TJMG, AC 1.0000.00.351102-9/000, Rel. Des. Márcia Milanez, DJ 26/09/2003)
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Em relação a letra A) a questão não deixou claro se tratava do crime omissivo impróprio ou do crime omissivo próprio. De qualquer forma, isso não ensejaria a nulidade da questão. É apenas um comentário. Seria perfeitamente possível acertar a questão, mesmo com essa omissão da banca examinadora.
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NAS PALAVRAS SIMPLES PARA O POVAO COMPREENDER
A- ERRADA: para que seja relevante(punivel no CP) necessita que o cara que se omite devia e podia agir!.
B- ERRADA: o crime é tentado quando iniciado OS ATOS EXECUTORIOS( o cara começou a matar o outro rsrs) mas nao consegue por circunstancias alheias a sua vontade
C- ERRADA: o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal exclui a TIPICIDADE( dolo esta na tipicidade), o que exlui a culpabilidade é o erro de PROIBIÇAO...
D CORRETA: erro sobre ilicitude do fato(erro de proibiçao) isenta de pena se inevitavel( ou seja, pelo conhecimento de vida do carinha nao tinha como evitar.. ele nao sabia que aquilo era ilicito), ou diminui de 1/6 a 1/3 se evitavel( se o carinha se esforçar ele conseguiria ver que era ilicito)
E ERRADA: Se o fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem NAOOO manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem ... AQUI o carinha que cumpre a ordem nao percebe que é ilegal a ordem do chefe( superior)..
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Gabarito: D
----> Escusável (desculpável) ---> isenta de pena
Erro sobre a Ilicitude do Fato
(Erro de Proibição)
----> Inescusável (indesculpável) ---> diminui a pena (1/6 a 1/3)
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Por isso é importante ler TODAS as alternativas antes de marcar aquela que você acha que está correta. Alguém que não fez isso, provavelmente marcou a B. Eu mesmo já havia "reservado" ela como a correta, mas aí fui confirmar, e quando li a D, voltei a ler a B, e vi que ela falava em "preparação", não execução.
VOCÊ ESTÁ QUASE LÁ!
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GAB. D
ART.21 - ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO = ERRO DE PROIBIÇÃO.
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Gabarito: D
A) §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
B) II- Tentado, quando, iniciada a execução, não se consumo por circunstâncias alheias à vontade do agente.
C) Erro do tipo: Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
D) Erro de proibição: Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude, se inevitável, isenta de pena, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
E) Coação Irresistível e obediência hierarquica: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
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AVE MARIA, DOID.O!!!
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Gabarito alternativa D.
Descreve o erro de proibição, sendo certo que o sujeito quando incorre em erro de proibição, praticará uma conduta sabendo o que está fazendo o erro não será em relação a situação fática - fatos. Entretanto, não sabe que sua conduta é tida como um crime.
Portanto, o erro será em razão da ilicitude da sua conduta.
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A questão tem como tema institutos
diversos da parte geral do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Para
que a omissão seja considerada penalmente relevante é necessário que o omitente
possa e deva agir para evitar o resultado, consoante estabelece o § 2º
do artigo 13 do Código Penal. O nexo de causalidade entre a omissão e o
resultado é normativo, o que significa dizer que a lei é que imputa ao agente o
resultado, quando ele devia e podia agir para evitá-lo, sendo certo que o
omitente não causa fisicamente o resultado com a sua omissão.
B) Incorreta. Para que haja a tentativa, é preciso que a fase de execução
do crime tenha início, não se configurando o aludido instituto quando o agente
ainda se encontrar na fase de realização de atos preparatórios do crime,
consoante estabelece o inciso II do artigo 14 do Código Penal. A infração penal
comporta quatro etapas (iter criminis),
quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de
atos executórios e a consumação. O legislador decidiu punir o crime como
tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas
o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. As fases da
cogitação e da realização de atos preparatórios são impuníveis, salvo
se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum
tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime
e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar.
C) Incorreta. O erro
sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (também chamado de erro de
tipo incriminador) exclui o dolo e a culpa, se inevitável, invencível ou
escusável, ou exclui tão somente o dolo, permitindo a punição pelo crime na
modalidade culposa, se houver, em se tratando de erro vencível, evitável ou
inescusável, em conformidade com o que dispõe o artigo 20 do Código Penal. A
modalidade de erro que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição,
e não o erro de tipo.
D) Correta. O erro
sobre a ilicitude do fato (também chamado de erro de proibição) exclui a
culpabilidade, por afastar o potencial conhecimento da ilicitude, desde que se
trate de erro invencível, inevitável ou escusável. Em sendo o erro de proibição
evitável, vencível ou inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas
redução da pena um sexto a um terço, como estabelece o artigo 21 do Código
Penal.
E) Incorreta. Se o
fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem não
manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. É
isso o que estabelece o artigo 22 do Código Penal, no que tange à
possibilidade de exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica. Também
há exclusão da culpabilidade no caso de coação moral irresistível, também
tratada no mesmo dispositivo legal, punindo-se apenas o coator e não o coagido.
Gabarito do Professor:
Letra D
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A) Incorreta. Para
que a omissão seja considerada penalmente relevante é necessário que o omitente
possa e deva agir para evitar o resultado, consoante estabelece o § 2º
do artigo 13 do Código Penal. O nexo de causalidade entre a omissão e o
resultado é normativo, o que significa dizer que a lei é que imputa ao agente o
resultado, quando ele devia e podia agir para evitá-lo, sendo certo que o
omitente não causa fisicamente o resultado com a sua omissão.
B) Incorreta. Para que haja a tentativa, é preciso que a fase de execução
do crime tenha início, não se configurando o aludido instituto quando o agente
ainda se encontrar na fase de realização de atos preparatórios do crime,
consoante estabelece o inciso II do artigo 14 do Código Penal. A infração penal
comporta quatro etapas (iter criminis),
quais sejam: a cogitação, a realização de atos preparatórios, a realização de
atos executórios e a consumação. O legislador decidiu punir o crime como
tentado quando o agente adentra na fase de realização dos atos executórios, mas
o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. As fases da
cogitação e da realização de atos preparatórios são impuníveis, salvo
se os atos preparatórios, isoladamente, se configurarem em algum
tipo penal em separado, hipótese em que o agente responderá por este crime
e não por tentativa do crime que ele pretendia inicialmente praticar.
C) Incorreta. O erro
sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime (também chamado de erro de
tipo incriminador) exclui o dolo e a culpa, se inevitável, invencível ou
escusável, ou exclui tão somente o dolo, permitindo a punição pelo crime na
modalidade culposa, se houver, em se tratando de erro vencível, evitável ou
inescusável, em conformidade com o que dispõe o artigo 20 do Código Penal. A
modalidade de erro que pode excluir a culpabilidade é o erro de proibição,
e não o erro de tipo.
D) Correta. O erro
sobre a ilicitude do fato (também chamado de erro de proibição) exclui a
culpabilidade, por afastar o potencial conhecimento da ilicitude, desde que se
trate de erro invencível, inevitável ou escusável. Em sendo o erro de proibição
evitável, vencível ou inescusável, não há exclusão da culpabilidade, mas apenas
redução da pena um sexto a um terço, como estabelece o artigo 21 do Código
Penal.
E) Incorreta. Se o
fato criminoso é cometido em estrita obediência à ordem não
manifestamente ilegal de superior hierárquico, só é punível o autor da ordem. É
isso o que estabelece o artigo 22 do Código Penal, no que tange à
possibilidade de exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica. Também
há exclusão da culpabilidade no caso de coação moral irresistível, também
tratada no mesmo dispositivo legal, punindo-se apenas o coator e não o coagido.
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EXCLUDENTES DE TIPICIDADE ⇒ EXCLUI O CRIME
QUANDO O AGENTE NÃO TEVE DOLO OU CULPA, ELEMENTO ESSENCIAL PARA QUE SE
CARACTERIZA CRIME
- Caso fortuito(alguma ação humana que incentivou negativamente)
- Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)
- Estado de inconsciência(hipnose e sonambulismo)
- Erro de tipo inevitável (agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente e não sabia que estava praticando crime ambiental.);
- Movimentos reflexos(a convulsão ou epilepsia.)
- Princípio da Insignificância.(roubar caneta⇒ sem tipicidade material)
- Crime impossível (matar alguém com arma de brinquedo)