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ID
1365916
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I

Cobrar responsabilidade

No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".

Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.

Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.

O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.

É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.

O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).

(O Globo, 22/04/2013)

"Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses - teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei".

Com relação aos componentes desse parágrafo do texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O verbo  convencionar é transitivo
    O verbo convencionar pode ser conjugado na forma pronominal :convencionar-se
    convencionar| convencionar na forma feminino| convencionar na forma voz passiva| convencionar na forma voz passiva feminino


    fonte:

    http://www.conjugacao-de-verbos.com/verbo/convencionar.php

  • Trata-se de voz passiva sintética!

  • A FGV faz muito isso, o verbo está deslocado, dá para perceber isso pelas vírgulas, colocando na ordem correta ficará:

    Convencionou-se nos dois casos ao anteparo do ECA (...) 

    Assim conseguimos ver que se trata de um VTD-SE, se vê um S.O, ISSO se convencionou então se trata de Voz Passiva.


    Bons Estudos.

  • Qual o erro da letra E ???


  • Christiano, a mim parece que há uma alteração no sentido da frase. Afrontar a lei tem um sentido de ir contra, de não respeitá-la. Já o enfrentamento da lei traz um sentido de discordância, mas sem descumpri-la.

  • Alguém sabe explicar a letra D?

  • Também gostaria de uma explicação sobre a letra D, alguém poderia explicar?  ;D
  • Grazi e André, quanto à alternativa D, eu creio que ASSASSINOS e MENORES referem-se a entes diferentes, ou seja, tem referentes distintos.

    ASSASSINOS, no texto, está se referindo ao menores assassinos.

    Já MENORES aparece com outras características, como por exemplo as ações, armadas ou não, em quadrilhas organizadas.

  • na letra D, entendo que, sendo substantivos, menores e assassinos não se referem a ninguém senão eles mesmos.

  • Sobre a B (gabarito)

    Convecionou-se está com sujeito indeterminado? Não.

    O que se convencionou? A diferença de alguns dias.

    A diferença de alguns dia foi convencionada ao ECA. 

    Sobre a D

    Dos assassinos tem como referente os dois menores citados no parágrafo anterior. NOTE a presença do artigo definido antes do substantivo (de+os), isso indica que o referente já foi citado.

    de Menores  tem como referente um elemento dêitico, ou seja, que está fora do texto, o autor refere-se a qualquer menor. NOTE a ausência de artigo definido antes do substantivo, isso indica que não há um referente dentro do texto.

    Sobre a E

    Afrontar é atacar de frente, de forma ousada, ou seja, é diferente de enfrentamento, que seria uma forma de ataque destituída dessa qualidade.