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ID
1369636
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João abasteceu seu automóvel com gasolina adquirida no “Autoposto Bom e Barato”. Porém, por defeito de produção da gasolina, seu carro veio a explodir, disso advindo a perda total do veículo. Além disso, Paulo, que passava ao lado do carro no momento da explosão, foi atingido, sofrendo perda da audição. Considerando esse caso, analise as seguintes proposições:

I. A responsabilidade do produtor da gasolina é objetiva em relação a João e a Paulo.

II. Paulo não pode ser considerado consumidor, por não ter adquirido nem utilizado o produto.

III. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados em decorrência do defeito da gasolina.

IV. João responde subsidiariamente ao produtor da gasolina pelos danos causados a Paulo, nos termos das normas do Código de Defesa do Consumidor.

V. Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra "c" - Itens I e III são verdadeiros.

    I - (V). Trata-se de responsabilidade pelo fato do produto (art. 12, CDC), a qual independe da comprovação de culpa.

    II - (F). Paulo é consumidor por equiparação. Art. 17, CDC: "Para efeitos desta Seção [que trata da responsabilidade mencionada], equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    III - (V). Por se tratar de responsabilidade pelo fato, incide o prazo decadencial do art. 27 ("Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria"). 

    IV - (F). João e Paulo são consumidores e vítimas do evento. Não há responsabilidade por parte de João.

    V - (F). A pena de multa "será em montante nunca inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência" (art. 57, parágrafo único). Acredito que o erro está em mencionar que o limite é de "até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional".

  • O item V possui redação muito semelhante, se não idêntica, com o que seria o art. 16 do CDC, o qual foi vetado:

    "Art. 16 - Se comprovada a alta periculosidade do produto ou do serviço que provocou o dano, ou grave imprudência, negligência ou imperícia do fornecedor, será devida multa civil de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional - BTN, ou índice equivalente que venha substituí-Io, na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo, a critério do juíz, de acordo com a gravidade e proporção do dano, bem como a situação econômica do responsável."

    Motivo do veto: O art. 12 e outras normas já dispõem de modo cabal sobre a reparação do dano sofrido pelo consumidor. Os dispositivos ora vetados criam a figura da "multa civil", sempre de valor expressivo, sem que sejam definidas a sua destinação e finalidade.

  • Mais uma vez... "fato do produto"; questão passível de acerto com a "simples" leitura do CDC (repetidas vezes, é verdade)...

  • Análise da afirmativa V:


    1 - Se comprovada a alta periculosidade do produto, poderá ser imposta ao seu produtor multa ...

    De fato, se comprovada à alta periculosidade do produto que extrapole o que o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam, haverá uma violação das normas do CDC (art. 12, §1º, II). Em se tratando de gasolina, ainda que considere seja o produto perigoso, não é razoável se esperar que possa causar uma explosão no veículo abastecido.  


    2 - poderá ser imposta multa civil....

    O erro aqui está em afirmar que a multa será civil. Neste caso haverá uma multa administrativa (art. 56, I). Conforme caput do art. 56 do CDC as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas às sanções administrativas, sendo uma delas a multa, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.


    3 - de até um milhão de vezes o Bônus do Tesouro Nacional...

    O valor é de até três milhões de vezes...; O valor de referência é o da Unidade Fiscal de Referência (UFir) ou índice equivalente.

    Art. 57. Parágrafo único “A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.


    4 - na ação proposta por qualquer dos legitimados à defesa do consumidor em juízo de acordo com a gravidade e proporção do dano e situação econômica do responsável...

    A imposição da multa administrativa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo (art. 57), cuja legitimidade cabe à autoridade administrativa.

  • Decadência, vício.

    Prescrição, fato.

    Abraços.

  • LETRA C CORRETA 

    Vício - decai

    Fato - prescreve

    decadência: 30/90 dias 

    prescrição: 5 anos

  • Q586296

     

    Considere a hipótese de uma explosão ocorrida em um restaurante, que funcionava dentro de um shopping center. A explosão foi causada por um botijão de gás, que ficava na cozinha do restaurante, e foi tão forte que feriu gravemente seus empregados, além de pessoas que estavam jantando, empregados da loja vizinha, um segurança do próprio shopping center e, ainda, pessoas que passavam pelo corredor. Levando em consideração as regras de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor-CDC,

     

     

    o segurança do shopping center pode pleitear indenização em juízo, contra o restaurante, com base no CDC, posto se tratar de vítima de um acidente de consumo.

     

    1) Empregados do restaurante: não são consumidores, nem por equiparação. Está configurado um acidente de trabalho. 

     

    2) Pessoas que estavam jantando no restaurante: são consumidores

     

    3) Empregados da loja vizinha: são consumidores por equiparação e, por isso, podem pleitear indenização contra o restaurante

     

    4) Um segurança do próprio shopping center: é consumidor por equiparação e, por isso, pode pleitear indenização contra o restaurante

     

    5) Pessoas que passavam pelo corredor: são consumidores por equiparação e, por isso, podem pleitear indenização contra o restaurante

     

    ..................

     

     

    Em circunstâncias específicas, pessoas que não firmaram qualquer contrato de consumo podem ser equiparadas a consumidores, para fins de proteção.

     

     

    CDC, Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

     

     

    PROVA DPE SC

     

     

    BYSTANDERS  =  EQUIPARAÇÃO ESPECTADORES   parágrafo único do art. 2º e

    nos arts. 17 e 29

     

     

    O parágrafo único do art. 2º do Código do Consumidor equipara a consumidor

    a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Estão sob o alcance desta norma todas as pessoas que venham a sofrer danos em razão de defeito do produto ou serviço fornecido, ainda que não os tenham adquirido nem recebido como presente.

     

    Nesse sentido, SÃO CONSUMIDORES todos os convidados de uma festa em face do fornecedor do buffet que serve alimento intoxicado; também o são bystanders os vizinhos e transeuntes feridos na explosão do paiol de uma fábrica de fogos de artifício.

     

     

    Esse entendimento é ratificado pelo art. 17, segundo o qual _”equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”. (LEITE, Roberto Basilone. Introdução ao direito do consumidor. São Paulo: LTr, 2002. p. 51)

     

     

     

    Q511196

     

    Empresa “Coisa Boa” adquiriu alimentos para festa de confraternização de seus funcionários. A aquisição foi realizada por Maria, responsável pelo setor de compras. Após a festa de confraternização, todos os funcionários da empresa passaram mal, assim como seus familiares, descobrindo-se que os produtos adquiridos por Maria estavam estragados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, para fins de responsabilização por fato do produto, considera(m)-se consumidor(es)

     

    todas as vítimas do evento danoso.